Direito Penal Mínimo e Direito Penal Máximo



A legitimidade do Estado está sofrendo críticas com relação aos problemas criminais. Com isso, a teoria abolicionista, que vem ganhando cada vez mais espaço, possui como centro de seu discurso a ineficiência do sistema penal, buscando a humanização como contraponto à violência penal, postando-se como alternativa viável e eficaz para dirimir os problemas existentes na atual política criminal do Estado Brasileiro. Logicamente, a maneira banal com a qual é colocada a questão da violência, influencia de maneira decisiva para que a citada corrente ganhe, a cada dia, mais e mais adeptos. Todavia, trata-se de uma caminho perigoso, que ao nosso ver deve ser estudado com cautela e planejamento, haja vista os próprios estudos abolicionistas não se apresentam unânimes, como por exemplo quando Thomas Mathielsen enfoca uma tendência marxista, enquanto que Louk Hulsman expressa seu enfoque fenomenológico.Pois bem: de um lado temos um sistema criminal atual fracassado, com políticas de repressão que não levam à recondução do criminoso ao convívio em sociedade após o cumprimento da sanção a ele imposta. Do outro lado, temos uma teoria utópica ( abolicionismo ) , cujas mudanças almejadas somente ocorreriam após a supressão da questão punitiva. Ora, nem tanto ao céu e nem tanto à terra. Para que possamos pensar em modificação do quadro que atualmente se apresenta, existe a necessidade de que o Estado adote políticas preventivas e educacionais. A humanização será a saída, desde que haja um controle e sistematização com a comunhão de esforços entre o Estado e a Sociedade, com a elaboração de políticas públicas eficazes. A sanção penal não pode ser a solução dos conflitos da sociedade. Zaffaroni bem explicita: " o sistema não resolve os conflitos. As penas e a principal das penas, ou seja, aquela de cadeia, de prisão, está a reproduzir a freguesia da própria cadeia...o sistema mata, tortura, sequestra, fere, reproduzindo a freguesia das gaiolas e o pessoal do sistema".Enfim, que tal pensarmos num equilíbrio entre medidas preventivas e repressivas? que tal pensarmos em política criminal que vise a implementar a reforma das instituições e de leis, bem como integrar a relação Estado - Sociedade com objetivo claro de humanização? que tal pensarmos que políticas repressivas também devem ter como norte a ressocialização daquele que cumpriu de forma satisfatória a pena a ele imposta? Que tal , os detentores do poder estatal, começar a enxergar a Constituição Federal como instrumento eficaz e não utópico, para a concretude da relação cidadão - Estado? Será possível esse equilíbrio ou estaremos fardados a abrir o noticiário matutino e continuarmos a verificar a banalização da vida humana?

Heleno Cláudio Fragoso  Toledo, Francisco Assis de  Princípios Básicos Direito Penal  Saraiva 1994

 

Zaffaroni Eugenio Raul  Função da Criminologia nas Sociedades Democráticas uma realidade social  F. Direito , 2000 p.20

 

Da Silva Junior Walter Nunes  Direito Penal e Criminalidade  Justiça Federal do RN - 19/05/2000
Autor: Emmanuel Gianoni Zirondi


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