DIDÁTICA DO APRENDIZADO JURÍDICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PAULISTAS



1. ResumoO objetivo central do trabalho a ser apresentado visa diagnosticar e confirmar uma possível necessidade dos cursos de Bacharelado em Direito, no tocante a falta de qualificação dos docentes deste curso, seja em relação à sua preparação e qualificação dos conhecimentos pedagógicos que são indispensáveis para qualquer professor, considerando que decorre da própria formação técnico-jurídica, uma vez que os profissionais egressos desta graduação são desprovidos de tais conhecimentos.Nos dias atuais, temos que muitas são as dificuldades encontradas pelos dicentes doscursos superiores de ciências jurídicas no Brasil e em especial no Estado de São Paulo com um recorte principal para a região da metrópole paulistana  onde a concentração de oferta é flagrante  e embora muitos sejam os problemas de ordem econômica e social, situações queentendemos serem merecedoras de apreciações próprias, pretendeu-se abordar neste trabalho tão somente as questões que se envolvem de cunho pedagógico. v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;}

1.      Introdução e justificativa com síntese da bibliografia fundamental

 

Verificamos que pré-conceitualmente os professores dos cursos de bacharelado em direito não são preparados para lecionar, o que acarreta aos alunos dos cursos jurídicos verdadeiro prejuízo durante sua formação profissional já que os métodos dos seus respectivos professores aparentemente não atendem, como dito acima, às questões de cunho pedagógico.

Isto posto, questionamos se os docentes estão apenas reproduzindo modelos vividos pelos mesmos enquanto estudantes, sem qualquer inovação educacional?

Considerando o aumento significativo da quantidade de cursos de direito nas últimas 3 décadas, considerando a relevância social que o curso apresenta no país, considerando também o impacto que a má-formação dos egressos desta cadeira causam na mídia e na sociedade, onde os cursos, principalmente os de Instituições de Ensino Particulares (IES) particulares são vistos como incompletos e despreparados, somos forçados a verificar quais as verdades e mitos existentes em tal fenômeno social, suas origens e suas conseqüências.

Preliminarmente, temos que as instituições de ensino públicas e particulares não exigem de seus professores o aperfeiçoamento e a realização de cursos de formação docente quando apresentam as exigências profissionais para contratação ou ainda para a manutenção de suas carreiras naquelas instituições, o que, em primeira e apertada análise, mostra o desinteresse de tais questões por parte dos gestores educacionais.

Diante de tais argumentos iniciais, este artigo é forçado a apreciar questões relacionadas a este mister, sendo que, quando verificado o uso de expressões "metodologia do ensino" ou ainda o termo "didática" notarão os docentes, assim como qualquer leitor leigo nas ciências ligadas à educação, de que não se pretende falar somente em formas, meios, ou ainda das técnicas de ensinar, igualmente, nao é este o sentido que tais argumentos pretendem alcançar no leitor e propiciar-lhe o necessário desvendamento das coisas. É verdade que tais expressões podem ser utilizadas de forma secundária no processo de ensino-aprendizagem como simples mecanismos - como ferramentas das quais o professor lança mão em sala de aula - embora sua máxima repercussão deve estar ligada à questões maiores, como na compreensão de um processo transformador da sociedade.

Considerando todos os aspectos a serem trazidos, devemos considerar como premissa para uma melhor interpretação dos textos os ensinamentos de obras referenciais como Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa, Educação e Mudança e o clássico, porém sempre atual Pedagogia do Oprimido obras do Mestre Paulo Freire; com igual valor podemos citar também como obras referenciais Ensino jurídico e sociedade do Professor Pós-Doutor Arruda Junior e Metodologia do Ensino Jurídico que atualmente atua como professor Livre Docente na Universidade Federal do Ceará o Dr. Álvaro Melo Filho.


2.      Objetivos

 

Feitas as considerações iniciais, o trabalho pretende questionar o docente universitário com as seguintes questões de caráter elucubrativo: com que finalidade o professor ensina? que mudança fática pretende o professor alcançar com o seu ensino? por quê ensinar? o quê ensinar? para quem ensinar? Tais inquirições devem ser o alvo do professor universitário, e desta monta, a expectativa do autor é responder - de forma satisfatória e a mais amplamente possível - tais questões de mote prioritário.

As discussões envolvendo o Ensino Jurídico no Brasil, buscando-se a sua qualidade, constituem-se em preocupações sérias que se nos apresentam com abordagens bastante diversificadas, e que vêem ganhando intensidade nestas últimas décadas. Superar a orientação positivista e conservadora dominante nos Cursos Jurídicos importará, também, em repensar o próprio perfil formativo do professor desse Ensino. Por isso, é imprescindível que discussão sobre o Ensino Jurídico deverá envolver análises das exigências e das possibilidades afetas à formação de seu docente, já que sobre este recai

parte significativa da tríplice responsabilidade social de contribuir para o desenvolvimento pessoal, para a qualificação profissional, e para o preparo para o exercício da cidadania, do graduando em Direito.

Quer desejemos, ou não, caminhamos para uma educação cosmopolita, sem fronteiras de quaisquer espécies. Neste arrastão de mudanças, as Faculdades de Direito se obrigam a transpor seus muros conservadores e a buscarem uma realização de seus propósitos junto à comunidade, preocupando-se, inclusive, com a cidadania de seus alunos.

 


3.      Primeiros passos de mudança no paradigma do ensino jurídico

 

A Portaria n. 1.886/94 determinou que as Universidades investissem também nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, como estabelecia o seu artigo 3º. E o artigo subseqüente complementava este propósito em busca de melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem.

Sobretudo com o advento da Portaria n. 1.886/94 a formação do professor de Direito, pelo menos em linhas gerais, veio a ser objeto de algumas discussões, ainda que isoladas, tímidas, e sem a mesma preocupação que recebera o Ensino Jurídico. Limitou-se o problema da formação docente à mera necessidade de titulação acadêmica: ser mestre e/ou doutor parecia suficiente. Por outro lado, para superação das práticas pedagógicas conservadoras, estimulou-se o diálogo crítico, construtivo e mediador entre professor e alunos, fomentando-se a necessidade de ajustar a relação ensino-aprendizagem não somente à realidade deste novo mundo, calcado em informações imediatas, de feição profundamente tecnológica, sujeito às transformações mais dinâmicas e globais, porém igualmente aos valores da sociedade pluralista, assentada nos princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito recepcionado na Constituição Federal vigente.

Mas, quem é, de fato, o professor de Direito no Brasil? Como ele deve se preparar para os desafios e embates relacionados à melhoria do ensino jurídico do País? Como ele pode contribuir para a superação de um ensino legalista, conservador e extremamente positivista? Como se dá a sua formação? Quais as suas competências (PERRENOUD, 1995)? Ele tem consciência de que atua onde tudo se encontra inacabado (FREIRE, 2004)? Será que ele reflete sobre a sua prática (NÓVOA, 1988; SCHÖN, 1992)? Conheçamos melhor esse professor.

Ainda hoje o professor de Direito emerge de outras atividades profissionais, tomando o magistério superior como uma atividade complementar ou secundária. Por isso é que a docência jurídica é exercida, basicamente, por profissionais liberais que, de repente, fizeram-se professores.

Esta realidade é bem colocada por Vasconcelos (2000, p.5):

[...] surge a figura do profissional liberal, engenheiro, advogado, economista, etc., que, em tempo parcial, desempenha as funções de professor universitário, ministrando disciplinas de formação específica, nas quais apresenta um desempenho profissional proeminente ou das quais possua um considerável conhecimento teórico, obtido em sua vida acadêmico-profissional.

O professor do ensino jurídico também se ressente da ausência de uma formação pedagógica, que deveria ser uma exigência para o exercício da docência jurídica. Ao contrário disso, não possui essa formação, fato esse gerador de inúmeros problemas no cotidiano, sobretudo, das salas de aula.


4.      Considerações Finais

 

Torna-se imprescindível que repensemos a formação do professor de Direito em uma perspectiva que envolva tanto o seu lado acadêmico quando o pessoal e o profissional, possibilitando adequá-lo aos novos paradigmas da formação docente, onde o mesmo tenha uma atuação reflexiva O novo professor de Direito deverá exercer o seu ofício de maneira mais aberta, pluralista, e crítica, sem uma postura dogmática A Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire traz o diálogo entre sujeitos críticos como meio hábil de libertação e intervenção na História. Um professor que se propõe democrático estaria melhor preparado para a docência jurídica se estivesse atento ao pensamento freireano, pois abandonaria o papel de detentor do conhecimento e enfrentaria as narrativas jurídicas como possibilidades que devem ser relacionadas com a realidade vivida. E, nessa relação dialética, haveria o repúdio ao determinismo próprio da próprio do positivismo e da interpretação mecanicista que retira do Direito seu conteúdo libertador.

 


5.      Plano de trabalho e cronograma executivo

 

O trabalho proposto será compreendido por etapas, que deverão ocorrer de forma simultânea e compreendem basicamente a pesquisa do mercado de ensino jurídico da grande São Paulo dos dias atuais, um levante bibliográfico sobre o tema propriamente dito.

Com cronograma proposto, fica prevista a entrega deste pré-projeto para o mês de Maio de 2009, sendo que o projeto final possui prazo de apresentação como condição de conclusão do programa curricular lato sensu do curso de formação de docentes do ensino superior com previsão de encerramento para o mês de outubro de 2009.

 


6.      Bibliografia

 

ARRUDA JÚNIOR, E. L. de. Ensino jurídico e sociedade. São Paulo: Acadêmica, 1989.

BITTAR, Eduardo C. B. Direito e ensino jurídico: legislação educacional. São Paulo: Atlas, 2001.

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006.

____. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 28. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

____. Pedagogia do oprimido. 41. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MACHADO, Antônio Alberto. Ensino jurídico e mudança social. Franca: UNESP, 2005.

PIMENTA, S. G., ANASTASIOU, L. das G. C. Educação, identidade e profissão docente. In: PIMENTA, S. G., ANASTASIOU, L. das G. C.. Docência no ensino superior. São Paulo: Cortez, 2002  (Coleção Docência em Formação, v. I).

PERRENOUD, P. Práticas pedagógicas, profissão docente e formação: Perspectivas sociológicas. Lisboa: Dom Quixote, 1995.

RIVERO, C. M. L., GALLO, S. (org). A formação de professores na sociedade do conhecimento. Bauru, SP: Edusc, 2004.

VYGOTSKY L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

VASCONCELOS, M. L. M. C. A formação do professor do ensino superior. 2. ed. atual. São Paulo: Pioneira, 2000.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994 (Coleção magistério 2º grau. Série formação do professor).

MELO FILHO, ÁLVARO - Metodologia do Ensino Jurídico ed.,Editora Forense, 1984

 


Autor: Euclydes Guelssi Filho


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