Erros técnicos legais.



Erros técnicos legais.

   Quem pensa que tudo sabe, está sempre sujeito a erros técnicos, ou sejam, enganos que destoam da formação de seus autores. E é exatamente por isso que o tecnicismo exacerbado (ou arrogância) se torna pior que a simples e velha prática.

Se o assunto for Lei, por exemplo, a desgraça é geral. Talvez por não terem o costume do trabalho, maioria dos senhores políticos se apressam a legislar somente em causa própria, deixando um vazio legislativo a ser assumido por repartições públicas e suas portarias.

Não que sejam muito ruins essas portarias, mas a falta de uma consulta à população, ou participação social, seria uma medida salutar contra os erros técnicos.

Isto não é uma crítica gratuita, mas uma tentativa de vislumbre de um caminho do meio. Algo como: se a norma tem como destinatário o cidadão, o que cidadãos de cada setor da sociedade, poderiam nos informar sobre setores de suas atuações?

Vamos ao que interessa:  a Portaria N.º  1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os pontos principais como: efetivo controle do ponto; eliminação de excessivas jornadas de trabalho; favorecimento do aumento do emprego, entre outros, surgem como pontos positivos, e realmente são.

O problema, onde a coisa emperra, é quando se extrapola para uma impressão individual do ponto para cada empregado. Serão quatro tíckets`/dia, para cada funcionário. E numa projeção final realizada por expert´s, levando em consideração a massa trabalhadora brasileira, serão necessárias 400 mil árvores anuais para suprir a demanda de papel para tal finalidade.

Pior ainda serão os equipamentos, potencialmente contaminadores do solo, tornados obsoletos, de uma hora para outra e que haverão de ser descartados. Onde? A natureza agradece?!

A triste verdade é que nossa indolência está nos matando, cada vez mais velozmente.

Parece-nos que tais normas deveriam seguir o caminho das leis, não das portarias. Estas são internas e só deveriam possuir força interna corporis e não extra corporis.

Da forma como se apresenta o problema, este é semelhante à doença legislativa das Medidas Provisórias. Somos um País provisório, por conta disso.

Será que, se pequenas perguntas, dirigidas aos ambientalistas, teriam amenizado os erros? Por exemplo: qual o impacto destas medidas para a natureza e para o planeta como um todo? Comprometeria o futuro das próximas gerações?

Ironicamente, essa Portaria poderá causar mais desempregos que emprego, pois as empresas que utilizam meios fraudulentos  e não são maioria (ainda bem!)  fatalmente fecharão as portas. Aquelas que andam na contra-mão da história serão atropeladas de frente, pela realidade de que, mal ou bem, o Estado estará alcançando-as antes que fujam.

Enfim, a velha mania de não investir pesado na infra-estrutura e no valor humano, além de afastar tais empresas da qualidade em seus produtos, as eliminará do mercado naturalmente. Aliás, o mercado já dá sinais claros de que está praticando uma espécie de seleção natural, pois a seriedade é indispensável na maioria dos setores da economia. A responsabilidade social parece ter alcançado, enfim, a consciência do empresariado sério.

Por tais coisas, a excessiva interferência estatal, ainda mais de maneira tortuosa, termina por causar mais mal do que bem à sociedade. Assim, para melhor saúde do estado de direito, alguém precisa acordar os donos do poder, para que entendam a necessária legislação via Congresso, dada a abrangência de tais atitudes sobre o cotidiano daqueles que trabalham.

Infelizmente, os danos colaterais não foram avaliados. E nosso Congresso Nacional está se tornando, perigosamente, desnecessário!

 

 

 

 

 


Autor: Joaquim Saturnino Da Silva


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