Voto Obrigatório e Voto Facultativo



VOTO OBRIGATÓRIO E VOTO FACULTATIVO

Considerando o voto obrigatório, dessa forma, o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade a vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania, sendo que a nossa Carta Magna deixa claro a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado, pois é do Povo que emana o poder e só o Povo é soberano.

1. Argumentos favoráveis ao voto obrigatório

a) o voto é um poder dever

Para alguns doutrinadores o voto seria um dever que cada um tem para com a coletividade.

b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral

Como a maioria dos eleitores vota, sua legitimidade é inconteste. Isso é muito importante em democracias ainda não inteiramente consolidadas como a nossa.

c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor

Isso torna o eleitor ativo, a sua omissão agravaria o atraso sócio-econômico das áreas pobres do país.

d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo

Como a sociedade brasileira ainda é bastante injusta na divisão da riqueza nacional, o voto constitui nessas circunstâncias, um forte instrumento para que essa coletividade de excluídos manifeste sua vontade política.

Com o voto facultativo os eleitores bem informados e de melhor nível de escolaridade tenderiam a não comparecer as urnas, preferindo aproveitar o feriado para viagens de lazer.

e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório

Os países da América Latina, mais importantes em termos de população e riqueza, adotam o voto obrigatório desde que instituíram o voto direto, secreto e universal. No Brasil essa tradição vem desde 1932.

f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País e o constrangimento ao eleitor é mínimo se comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral

O voto obrigatório trata-se de uma imposição estatal bem assimilada pela população.

2. Argumentos favoráveis ao voto facultativo

a) o voto é um direito e não um dever

Esse direito deve compreender a liberdade do cidadão abster-se de votar sem sofrer sanção do estado.

b) o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática

O fato de não obrigarem seus cidadãos a irem às urnas não os torna frágeis.

c) o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria

O voto dado espontaneamente é mais vantajoso para a definição da verdade eleitoral. O eleitor que comparece às urnas contra a vontade, apenas para fugir de sanções previstas pela lei, não está praticando um ato de consciência; podendo votar em um candidato que não conhece, ou em quem lhe comprar o voto.

d) a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito

Um número elevado de eleitores vota em branco ou anula seu voto deliberadamente, como protesto, ou por dificuldade de exercer o ato de votar por limitações intelectuais.

e) é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos

Não será o voto obrigatório que transformará o homem, não será obrigando-o a votar que ele reconhecerá seu poder de intervenção na sociedade.

f) o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo

Hoje 80% da população brasileira vivem nas cidades e é fácil o acesso à informação.

Se a consciência política de um povo ainda não está evoluída suficientemente em razão do subdesenvolvimento econômico e de seus mútuos reflexos nos níveis educacionais, não é tornando o voto obrigatório que se obterá a transformação da sociedade.

De modo geral, podemos afirmar que os regimes autoritários têm preferência pelo voto obrigatório porque assim o controle do Estado sobre a sociedade é mais forte.

REFERÊNCIA

SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 41 n. 161 jan/mar. 2004. Disponível em: http:// www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/principal.htm. Acesso em: 03/05/2009.


Autor: Guilherme Hidekazo Carvalho


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