Debate à Pena De Morte



A criminalidade toma conta da sociedade; os meios de comunicação só relatam desgraças. Assim a pena de morte ganha espaço no pensamento da população. Muitas vítimas têm sua opinião já formada sobre o tema, e testemunhos de classe favorecida na sociedade ratificam opiniões, que, a pena de morte deve ser posta no ordenamento jurídico a fim de por maior força no código penal.

Diversas são opiniões sobre o tema, podemos citar diferentes argumentos tanto pós como contras. Em uma família na qual haja um agressor, uma mãe não irá querer que seu filho morra por um crime, mas se for o vizinho...Pensamentos deste tipo, ou sobre as diferentes posições em que há na sociedade, onde o infrator ser for morador da periferia será diferenciado do infrator da classe média, este,por razão da impunidade na qual índices revelam que os maiores infratores sãodetentores da classe média.¹

O papel da mídia tem importância fundamental, poisela, que adora causar má impressão da sociedade dando ênfase as desgraçãs, mutilações, terrorismos; faz com que a população alimente o desejo de que todo e qualquer infrator pague com a vida, mas todos nós sabemos que no ordenamentojurídico vigênte é impossível tal medida primeiro que:

-Entraria em confronto com nossa carta constitucional;(Comentário ao tratado assinado pelo País antes da emenda 45)Segundo:
-Nosso Poder Judiciário Seria incapaz completamente de aplicar tal sanção;

Se hoje muitos são presos injustamente, futuramente muitos mortos seriam indevidamente.Como já relatado, a classe média atinge maioria nos crimes e contravenções penais. Esses dados põe fim ao tabú de quem é criminoso pouco é sua instrução acedêmica ou morador de periferia.

Nosso ordenamento propicía a preservação do maior bem jurídico tutelado, mutatis mutandis para a realidade em questão, é que haverá um choque de princípio contra ostentação de uma sanção. A vida, na qual o direito fornece maiores garantias, será renegada pelo Estado.

Desta forma, irá contra as ideias do direito moderno e como anteriormante mencionado, contra a maior morma das castas jurídicas, a constituição.

Esta ideia não é somente no hall dos favorecidos socialmente, pesquisas revelam que aproximadamente48% da população aceita tal sanção², tanto como numeros relevantes de 44% dosdetentos que corroboram entendimento.³

Se até criminosos aderem ao entendimento o que poderá ser deles na situação em que se encontram, já que a finalidadedo Estado é a de ressocia-los?

Ou melhor o que será da justiça em nosso País?

Tomara que isso fique apenas em debate, por mais desgastante que seja poderá ter outras forças com um novo regime, um novo presidente, uma nova realidade política do País...quem sabe!

NOTAS DE RODAPÉS

1. Folha de São Paulo (Violencia em questão, 19/02/1991. p6)
2.Folha de São Paulo(Pesquisa de campo, 21/09/1992, Rio de Janeiro)
3.Instituto de pesquisa e estudo da violência(USP)


Autor: Marco Aurélio Silva


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