O Papel da Sociedade no Direito



O objetivo desse artigo é mostrar a importância do papel da sociedade dentro do Direito. Segundo Francesco Carnelutti, o Direito nasce da sociedade para Sociedade, com a finalidade de estabelecer um bem comum e harmonia onde existe a convivência de pessoas.

Há dois milhões de anos, os hominídeos que viviam na África, porém em número pequeno desse quase humano, já existia uma disputa por local, comida, descobertas, com um único objetivo, a sobrevivência. Quando era necessária a defesa, provavelmente usavam pedaços de madeiras, pedras ou algo que o tornasse mais forte ao seu competidor.

Isso acontecia e acontece devido à ilimitação do homem, versus a limitação das coisas, resultando em conflitos e disputas por interesses. Em seu estado natureza, o "vencedor", normalmente era o mais forte, fisicamente descrevendo, porém, segundo alguns pensadores, como Thomas Hobbes, um grupo de indivíduos só conseguiria viver em harmonia, em tranqüilidade se houvesse um soberano, que dispusesse de um poder absoluto.

Diante de todos esses fatos, disputas, guerras, calunia, difamação, desacordos comerciais, quebras de contratos, e outros que pudessem causar prejuízo a outrem;faz surgir o Direito, como conjunto de leis e instrumentos, que através de normas, limita e equilibra as vontades, desejos, "necessidades" dos indivíduos que vive em comunidade.

Daí aparece alguns instrumentos de apaziguar conflitos - contrato, para eliminar a guerra  delito e leis que prescrevem a conduta e sanções para os não cumpridores do Direito.

Carnelutti cita que nem sempre, as leis serão suficientes para resolução de conflitos, havendo a necessidade de juízes e operadores do direito para confrontá-las a determinada situação.

Mas para que haja uma organização, cria-se o papel do Estado para estabelecer, "um governo, um povo, um território" regido por uma lei mãe, ou seja, por normas oriundas das necessidades da sociedade, transcritas em papel, objetivando a segurança, a estabilidade e o controle social. Enfim, com todo esse belíssimo conjunto de deveres e obrigações, sem dúvidas, sempre haverá novos costumes, conflitos, delitos, desacordos, etc... por isso a relevância da flexibilidade dos aplicadores, dos criadores, dos controladores do Direito.


Autor: Helio Sanches


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