PLANEJAMENTO ECONÔMICO x PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA
RESUMO
Versa sobre o Planejamento Econômico diante do Princípio da Livre Iniciativa. Analisa o conceito de Planejamento Econômico, suas características, sua trajetória histórica no Brasil e previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Explica sobre o Princípio da Livre Iniciativa, sua previsão no texto constitucional e suas limitações. Discute de que forma o planejamento econômico pode ser utilizado como instrumento da livre iniciativa, criando harmonia entre os mesmos.
1 INTRODUÇÃO
O surgimento do planejamento econômico se dá no século XX, com o objetivo de direcionar o mercado, deixando de ser regido pela suas "leis naturais". A racionalidade das informações e decisões empregadas na economia passa a ser a finalidade do planejamento.
Os autores que buscaram os caminhos adequados para a institucionalização da pratica da planificação eram militantes da reforma social de tendências radicais, entretanto tinha uma orientação social e queriam que o Estado tivesse um papel mais efetivo na condução da economia.
A busca da racionalidade no funcionamento do mercado é o grande objetivo, através do funcionamento das leis, alcançariam uma relação harmônica. Essa teoria não foi bem sucedida por privilegiar exclusivamente o interesse individual. Era necessário privilegiar o interesse da sociedade, passando, assim, para outra etapa. Busca-se, nesta fase, um novo equilíbrio social e uma nova racionalidade. Procura-se racionalizar o mercado, centrando nos interesses do grupo social, com o pressuposto de que se estaria propiciando equilíbrio a todos os indivíduos.
É imperioso, na modernidade, acolher a idéia de que a racionalidade do mercado e a adequação de seus elementos internos constituintes podem ser objeto de intervenção de um autor imbuído de lógica diversa da que rege os próprios critérios intrínsecos. O Estado intervém de forma oposta ao mercado, ou seja, diferente das que ali atuam, embora não sejam contraditórias. Devem se situar no contexto de um discurso aberto e racional, sempre guiado por amplas discussões, em busca de uma forma de consenso.
No Brasil, a idéia de necessidade da intervenção do Estado no domínio econômico passa a ser concebida a partir da primeira Guerra Mundial e da queda da bolsa de Nova York; assim, o planejamento surge como o instrumento de eficiência a nova atitude. A palavra "plano" já vem inserida no contexto da constituição de 1963.
Durante um determinado período, o plano econômico, foi considerado um ato jurídico que definia e hierarquizava objetivos do Estado, devendo ser buscados no domínio econômico- social durante o período que abrange o plano e, ao mesmo tempo, contendo os meios para o alcance desses objetivos almejados.
2 PLANEJAMENTO ECONÔMICO
2.1 Conceito de Planejamento Econômico e suas características
O Planejamento Econômico pode ser definido como o "conjunto de medidas previstas para a adoção corretiva dos desequilíbrios estruturais e dos desvios conjunturais de uma determinada economia."
O Planejamento Econômico serve para controlar certas pretensões da iniciativa privada, fazendo com que o Estado intervenha na realidade político-econômica, controlando e organizando processos econômicos do país. Através do Plano Econômico, o Governo pode estabelecer objetivos a serem alcançados pela economia em determinados períodos. É uma programação de atividades econômicas, tais como a do setor agrícola, a do beneficiamento, etc. É muito eficaz em países socialistas, mas também muito utilizado nos capitalistas, visando eliminar desequilíbrios acarretados pela formação de oligopólios.
Quando se começa a observar o sistema de planejamento enquanto tal, temos que começar a identificar o que é isto. Há uma série de características que são mais ou menos conhecidas. Por exemplo, de um lado a virtude que o planejamento pretende ter de poupar custos, a idéia de introduzir maior racionalidade no processo de decisão, e, por outro lado, toda uma série de problemas que o planejamento tem encontrado, que já são identificados: a tendência à maior burocratização, a desvinculação sistemática e constante entre o processo orçamentário e o processo de planejamento e a tendência á centralização de decisões no interior de tecnoburocracias governamentais. Uma coisa importante nesta coisa de planejamento é o próprio surgimento da idéia de análises de sistemas como o instrumento conceitual e operacional para o planejamento.
José Afonso da Silva entende que o planejamento econômico é:
[...] um processo técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido de objetivos previamente estabelecidos. O planejamento econômico consiste, assim, num processo de intervenção estatal no domínio econômico com o fim de organizar atividades econômicas para obter resultados previamente colimados.
Assim, no Planejamento são estabelecidas diretrizes para a implementação da política econômica, cujo objetivo é proporcionar o desenvolvimento de um Estado.
A elaboração do plano econômico deve estar pautada em um conjunto de instrumentos técnicos, feitos com o diagnostico preciso de situações reais, nunca abandonando ou se afastando das técnicas de previsão macroeconômicas. Outro ponto alto do planejamento são as decisões políticas, com as exatas definições de objetivos. E por fim a execução deve ser coordenada por ações entre os vários agentes estaduais, tanto da administração central quanto regional, refletindo assim os anseios do Estado.
2.2 Planejamento Econômico no Brasil
O Brasil teve algumas experiências razoáveis, principalmente entre 1940 e 1970, em matéria de planejamento governamental. Alguns planos de desenvolvimento marcaram de forma considerável o país.
Ainda no contexto do conflito militar da Segunda Guerra Mundial, o Brasil se organizou na administração dos recursos e suprimento das contingências, através do Plano Qüinqüenal de Obras e Reaparelhamento da Defesa Nacional em 1942 e o Plano de Obras em 1942. Contando com a colaboração do Conselho Federal de Comércio Exterior.
Logo após a Segunda Guerra Mundial (década de 1950) foi elaborado o Plano Salte (saúde, alimentação, transportes e energia), alavancando o Brasil no setor energético, e daí nascendo as bases da Petrobrás. Posteriormente, o Plano de Metas de Juscelino Kubitschek focou esforços na Região Sudeste, criando a SUDENE, que tinha como função desenvolver o Nordeste; este ainda ficou marcado como um plano ousado e avançado, com estímulo a vários setores de estrangulamento como educação, transporte e saúde.
Inaugura-se o PAEG ? Plano de Ação Econômica do Governo, que vem a atuar basicamente no nível econômico, dando enfoque à política monetária. Nesse período o Decreto-Lei 200/67 altera o nome do Ministério para Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Cria-se também um escritório de Pesquisa Econômica Aplicada, posteriormente convertido em instituto (IPEA) que foi o responsável pela elaboração do Plano Decenal, roteiro de desempenho do período de 1967-1976.
Para o então ministro da época Roberto Campos, o objetivo do Plano Decenal era a formulação de estratégias de longo prazo, abandonando a improvisação imediatista. Inicia-se aí o movimento que priorizava não só o presente, olhando agora para o futuro. Contudo ele não chega a ser posto em pratica.
O Ministério do Planejamento divulga em 1° de outubro de 1970 o Programa de Metas, que objetivava ingressar o Brasil no mundo desenvolvido ate o final do século XX.
Nasce em 1972 o sistema de Planejamento Federal, que trás a centralização do Órgão integrador das atividades e unidades setoriais, estabelecendo amplitude a esta fase do planejamento, tornando atividade administrativa e sempre voltado a projetos de integração nacional. Em 1974 deixa de ser Ministerial e passa a estado de secretaria, a então SEPLAN, centro das decisões econômicas.
Em busca de alcançar autonomia, firme quanto ao desenvolvimento tecnológico, apesar da crise energética que sofria o Brasil, o PND correspondeu ao Ponto Alto do planejamento governamental brasileiro: nele foi elaborado grandes projetos na área de infra-estrutura, ponte Rio- Niterói, Transamazônica, Hidrelétrica Três Marias, Itaipu e etc.
O PDN II lança o Brasil como uma grande potência emergente, e dobra a renda media da década anterior. Como ponto negativo, destaca-se que, no momento da crise de petróleo, o Brasil importava dois terços do combustível consumido. O PNN III, assim como o Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova Republica, não saiu do papel.
Depois de todo o desenvolvimento e aprendizado do Brasil em relação a Planejamento econômico, a CF/88 preserva instintivamente o planejamento na nossa sociedade.
Destarte, existiram muitos planejamentos pioneiros que marcaram o crescimento e desenvolvimento do Brasil, contudo, atualmente o Planejamento Econômico Brasileiro se dá através do Plano Plurianual, conhecido como PPA, sendo o mais importante instrumento de planejamento e gestão do Governo Federal brasileiro instituído pela CF/88 no Artigo 165, parágrafo 1°:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
O PPA veio para trazer inovação ao planejamento brasileiro, introduziu na administração pública federal a gestão por resultados, feito através de programas como unidade de gestão, que visa integrar o plano o orçamento e a gestão, isso de forte cunho estratégico e de estudos dos eixos.
2.3 Previsão no Texto Constitucional de 1988
A Constituição Brasileira de 1988 prevê que o Estado exerça função de planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado. O art. 174, §1º da CF dispõe que:
Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Destarte, o Estado tem o papel primordial como agente normativo e regulador da atividade econômica exercendo as funções de Fiscalização, Incentivo e Planejamento de acordo com a lei, no sentido de evitar irregularidades.
Autor: Larissa Vieira Dias Moraes
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