BENS PÚBLICOS



1) Bens Públicos

Os bens públicos podem ser: de uso comum, uso especial e dominicais.
Um bem de uso comum é uma praça ou rua.
Bens de uso especial, são aqueles destinados a instalações e serviços públicos, como por exemplo os prédios de uma escola.
Os bens dominicais, são aqueles que pertencem ao poder público porém não tem destinação especial.
Em relação ao regime júrido, em regra os bens públicos e de uso como não podem ser alienáveis, apenas se ocorrer a desafetação essa regra é modificada, que ocorre por lei ou ato administrativo.
Os bens dominicais já podem ser vendidos, mediante autorização legislativa, avaliação prévia e licitação.
Além da inalienabilidade dos bens, estes também são imprescritíveis, não sujeitam-se a usucapião e não podem ser penhorados.

1.1 Alienação de bens públicos

Normalmente os bens públicos são alienados pelas formas de aquisição do direito civil, como a compra, venda, doação, permuta, porém os requisitos impostos pelo direito administrativo são: para cada ato, autorização legislativa, avaliação e licitação.

1.2 Utilização especial de bens públicos

Podem ser utilizados mediante autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso.

1.3 Autorização de uso

É utilizado em eventos ocasionais ou temporários, em que se utiliza o bem público. Independe de licitação ou autorização.

1.4 Permissão de uso

Utiliza-se como na autorização, porém nesta tem um caráter menos eventual em razão da utilização do bem público.

1.5 Concessão de Uso

É o contrato entre a administração pública e o particular tendo por objeto uma utilidade pública de certa permanência, exigindo autorização legislativa e licitação.

1.6 Bens do patrimônio público

? Terras devolutas: quando extinguiram as capitanias hereditárias parte das terras foi para particulares, as que sobraram vieram pra união, parte que ela ocupou ficou sendo dela, parte que sobrou são as terras devolutas.
? Mar territorial: o mar territorial é até 12 milhas da maré baixa, nesta área o Brasil detém poder de fiscalização e policia tendo soberania. Dessas 12 milhas, somando mais 12, temos a zona contígua que é do 12 ao 24, detém o Brasil poder de polícia e fiscalização sem soberania. Das 12 milhas onde começa a zona contígua, de 12 a 200 é o espaço de zona econômica exclusiva, nesta o Brasil tem o direito de exploração dos recursos naturais.
? Terras ocupadas pelos índios: são bens da União e os índios tem a posse das terras.
? Plataformas continentais: são bens da União os recursos naturais destas.
? Terrenos de marinha: são bens da União, que são submetidos a arrendamento chamado enfiteuse, mediante a pagamento de laudêmio, pagamento anual caso tenha o domínio útil.
? Lagos, rios e correntes de água;
? Álveos ou leitos abandonados: quando existe é da União, quando desviam seu curso passa a pertencer a proprietários ribeirinhos.
? Faixa de fronteira: é a faixa entre países de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres, existe como uma servidão administrativa.
? Minas, jazidas e quedas d` água: são bens da União, sendo que é garantido uso ao concessionário.
? Ilhas e fauna silvestre: pertencem aos Estados que estão ligados.


Autor: Jamille Batista De Sousa


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