A LRF e os Tribunais de Contas



A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), após dez anos, está consolidada no âmbito das finanças públicas como uma das mais importantes inovações na administração pública brasileira, motivo de comemoração pelos seus resultados altamente positivos para a população, embora alguns pontos de controle ainda precisam de regulamentação e/ou de aperfeiçoamento. Para isso, tramitam no Congresso Nacional projetos como a Lei da Qualidade Fiscal e a Reforma da Administração Pública.

A Lei em si é muito boa para o equilíbrio das contas públicas, mas sua eficácia só é observada pela atuação dos órgãos fiscalizadores que analisam e julgam as contas da gestão fiscal em conformidade com o que determina aquela disciplina fiscal. É nessa hora que se percebe a real importância dos tribunais de Contas para a população em geral, pois se a LRF trouxe benefícios para a sociedade, muito foi em função da ação orientadora, fiscalizatória e punitiva dos tribunais de Contas para com seus jurisdicionados - gestores dos recursos públicos.

Com o advento da LRF, os TC?s ganharam novas funções que lhes forçaram a adquirir uma melhor preparação técnica para acompanhar as inovações trazidas tanto nos instrumentos de planejamento, quanto na execução orçamentária, principalmente na verificação de cumprimentos de limites de gastos, os quais são evidenciados em relatórios bimestrais e quadrimestrais que são, por determinação da própria Lei, encaminhados aos respectivos tribunais de Contas para averiguação de pontos como atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite etc.

Para a implementação das novas atribuições, os tribunais de Contas precisariam se modernizar. Nesse contexto, o governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs aos tribunais de Contas a criação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros, visando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania, incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e, assim, exercerem suas competências de forma mais eficaz.

Outra importante função que a Lei Complementar 101/00 trouxe para os tribunais de Contas foi o de estabelecer que os mesmos alertarão os poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite; que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; que fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária etc.

Percebe-se então que o sistema de controle externo, representado pelos tribunais de Contas, além de suas tradicionais atribuições constitucionais, vê reforçada a missão de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, bem como as atividades de gestão das finanças, conforme bem definiu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este reforço nas atribuições do tribunais é uma prova de fortalecimento de sua importância para a sociedade, que muitas vezes, de forma injusta, os vê de maneira equivocada e com um certo descrédito, talvez por desconhecimento das suas imensas e sobrepujantes virtudes como, por exemplo, o papel decisivo e crucial no exercício de órgão que exerce a fiscalização e orientação do cumprimento das normas desta Lei Complementar.
Autor: Reinaldo Valino


Artigos Relacionados


O Desenvolvimento Tecnológico A Favor Da Transparência Governamental

O Papel Do Contador Na Minimização E Prevenção Dos Erros Que Envolvem Os Controles Internos Na Administração Pública Municipal

Controlar Bem O Orçamento Público é Fundamental No Combate à Corrupção

Evolução Do Controle Social No Brasil

"pcasp - Melhoria Da GestÃo PÚblica"

Artigo: Dos Tribunais De Contas.

Pontos De Controle Na Gestão Pública