CRIME AMBIENTAL: CORTE DE ESPÉCIMES DA FLORA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Bacharel em Direito/La Salle Canoas/RS
Especialista em Segurança Pública/Unisul/SC
1. Introdução
Os crimes ambientais em suas diversas modalidades possuem características de difícil apuração, haja vista o extenso rol de legislações aplicadas à matéria e da eficácia da produção da prova material referente à lesão aos bens ambientais tutelados. Também há em nosso sistema algumas dúvidas sobre as atribuições relativas à apuração e fiscalização dos delitos ambientais concernentes aos diversos órgãos existentes na administração pública, v.g., IBAMA, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, dentre outros.
A destruição de espécimes da flora nativa de Mata Atlântica, ameaçada de extinção e com previsão na Lei dos crimes ambientais, Lei nº. 9.605/98 é um exemplo bem característico da dificuldade da apuração criminal. Assim é necessário um trabalho de investigação centrado na produção da prova e no conhecimento da legislação.
Discorreremos especificamente sobre o delito de supressão de espécimes pertencentes aos biomas de Mata Atlântica, na qual estão inseridas às áreas de preservação permanente em nosso estado, com ampla previsão no Código Florestal, Lei nº. 4.771/ 65, assim: são caracterizadas áreas de preservação permanente:
Autor: Jorge Clecio
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