TERRA ESTRANGEIRA: Os Direitos Humanos e Imigração



TERRA ESTRANGEIRA: Os Direitos Humanos e Imigração
Ana Laura Felisbino

Terra Estrangeira filme de Walter Sales e Daniela Thomas, trata da solidão vivida pelos imigrantes, o grande problema de emigração brasileira e sua relação com o tráfico e o contrabando. Conta á história de Paco, que deseja conhecer a terra de sua mãe, após a morte dela, e sem dinheiro após o confisco promovido por Collor, o plano econômico do governo Collor projeta o país nos caos.
1. INTRODUÇÃO
No ano de 1990, elegeu-se Fernando Collor de Mello para Presidente do Brasil, a democracia que por quase trinta longos anos parecia repousar em sono profundo, foi despertada pelo voto direto; O plano econômico do governo Collor vem para acabar com a infração, o confisco da poupança , traz uma falência para classe media, abre a economia brasileira pra capital estrangeiro, começa a privatização; O filme também aborda varias questões acerca do governo Fernando Collor, mas evidencia uma temática bastante atual: o grande problema de emigração brasileira e a sua relação com o tráfico e o contrabando.
A musica Vapor Barato de Jarles Macalé que faz uma alusão entre a geração dos anos 70 que luta contra a ditadura restando-lhe como "alternativa" o exílio e a geração dos anos 90 que passou por um processo de espera pela democracia, vendo-se diante de um Brasil sem esperança ou perfectiva a "obrigação" de partir para uma terra estrangeira, em uma terra desconhecida perdem seus sonhos e ilusões. Sem esperança e desolados, os personagens não reconhecem sua identidade cultural, o filme se compõe de movimentos externos muito marcados ? personagens que profundamente afetados pelos novos modos de exclusão social ; A imigração constante que se registra nos países Europeus, trouxe consigo fenômenos como a xenofobia (e o medo que o ser humano normalmente tem ao que e diferente) e o racismo. Em Portugal onde se passa boa parte do filme, é semelhança de ouros países na Europa, surgem nestas circunstâncias problema de direitos humanos e civis relacionado com a imigrante, que estejam estes legais ou ilegais no pais de acolhimento. Grande parte da emigração feita para a Europa, parte de antigas colônias para os respectivos países colonizadores, muitas vezes esta imigração era efetuada por razoes acadêmicas, em que os habitantes doa países colonizados procuravam por fala de escolas ou recursos no seu pais de origem, realizar estudos superiores no pais colonizador.
A imigração era aceita e bem recebida devido à necessidade de mão?de-obra não especializada que estava disposta a realizar trabalhos que os naturais dos países não desejavam e por renumeração inferior. No entanto por trabalharem clandestinamente, não descontam, não tem direitos e não tem nenhuma garantia social. Numa sociedade em que o desemprego atinge números consideráveis e que a mão-de-obra é excessiva para o trabalho disponível, os imigrantes passam então a ser visto não como uma mais valia, mas como algo indesejável, tornando assim, como um alvo de exclusão social, xenofobia e até racismo. Os direitos humanos surgem como uma reação ao absolutismo visando delimitar o poder de controle do Estado. No Brasil, o movimento dos Direitos Humanos surge no final dos anos 60, consolidando-se na década de 70, como luta contra a repressão política, restabelecimento do Estado de Direito.
Algumas declarações e Constituições, lançadas nos séculos XVII e XVIII, constituíram verdadeiros marcos na historia dos direitos humanos, a declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembléia geral das Nações Unidas, em 1948, em sua interpretação mais tradicional, serviria para regular apenas a relação entre os Estados e seus cidadãos . Entretanto, com o reconhecimento cada vez maior do indivíduo no campo internacional, e com o aumento do número de imigrantes no mundo, tornou-se cada vez mais freqüente sua utilização como um parâmetro para regular as relações entre os Estados receptores e os imigrantes. A Declaração afirma que "o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e que os estados-membros se comprometem a promover em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direito humanos e liberdades fundamentais no âmbito da imigração propriamente dito, cabe destacar que a Declaração garante aos indivíduos, no artigo 15, o direito a ter direitos, isto é, o direito a ter uma nacionalidade, de não perdê-la e de poder trocar de nacionalidade, no artigo 14, o direito de procurar asilo em casos de perseguição; e no artigo 13, parágrafo 2, o direito de sair, isto é. Deixar seu país de origem, e de voltar quando tiver vontade.
O Brasil ainda não possui uma lei de migrações, temos uma lei de Estrangeiros, promulgada em 1980 feita em plena ditadura militar, a lei 6815 Estatuto do estrangeiro aborda questões relacionadas com a entrada irregular de estrangeiro no Brasil, extradição, deportação, opção de nacionalidade, naturalização, infrações administrativas e penais que são constantemente discutidas em Juízo. Fala também da escala crescente dos últimos anos, fruto da busca do país para atividade econômicas, turísticas ou mesmo como opção de vida; O filme Terra Estrangeira aborda a questão da emigração brasileira e sua relação com o tráfico e o contrabando, que utilizaremos a lei 6815/80 para analise desses dois casos, em relação com o trafico e o contrabando e a entrada ilegal no pais, cabendo a deportação ou a extradição, a deportação regulada nos artigos 57 a 64 da lei 6815/80 e artigos 98 e 99 consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação irregular, conforme o art. 98 o estrangeiro que se encontrar nesta situação irregular será notificado pela Policia Federal, que será concedido prazo de mínimo de três e Maximo de 8 dias para retirar ?se do território nacional , cabendo a distinção no que se refere a saída compulsória do estrangeiro como por exemplo:
A Extradição é o ato em que um Estado faz a entrega para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de uma individuo acusado de uma infração cometida fora de seu território, à extradição esta definida nos artigos 76 a 94 do Estatuo do Estrangeiro, destaca alguns artigos;
Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade;
Art. 77. Não se concederá a extradição quando:
I ? Se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;
II ? O fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
III ? O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;
IV ? Alei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 ano;
V- O extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;
VI ? estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;
VII ? O Fato constituir crime político;
VIII ? O extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.
§1° A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando os crimes comuns, conexos ao delito político, constituir o fato principal.
§2° Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.
§3° O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou sociais;
Art. 79. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.
§1° Tratando-se de crimes diversos, terão preferência, sucessivamente:
I ? O Estado requente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;
II ? O que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica;
III ? O Estado de origem, ou na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.
§2° Nos casos não previstos decidira sobre a preferência o Governo Brasileiro.
§3° Havendo tratado com algum dos Estado requerentes, prevalecerão suas normas no que disserem respeito à preferência de que trata este artigo.
A Expulsão do estrangeiro é um processo que um país expulsa de seu território estrangeiro em razão de crime ali praticado ou de comportamento nocivo aos interesses nacionais que se encontre em território brasileiro esta disciplinada nos artigos 65 a 75 da lei 6815/80, destacamos os seguintes artigos;
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
a) Praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
b) Havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
c) Entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou;
d) Desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade de expulsão ou de sua revogação.
Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
Art. 70. Compete ao Ministério da Justiça, de oficio ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro.
A Deportação- é o processo de devolução de estrangeiro que aqui chega ou permanece irregularmente, para o país de sua nacionalidade ou de sua procedência. Enquanto na expulsão, a remoção se dá por pratica ocorrida após a chegada e a fixação do estrangeiro no território do país, a deportação se origina exclusivamente de sua entrada ou estada irregular no país (Jacob Dolinger, 2008, p.245). Na lei 6815 que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil ref. A deportação art. 57 a 64 seguintes artigos:
Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.
§1° Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, §2°, 24,37, §2°, 98 a 101, §§1° ou 2° do artigo 104 ou artigo 105.
§2° Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.
Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.
Parágrafo único. A deportação far-se-à para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo;
Art.61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.
Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73;
Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

2. Conclusão
A lei para o estrangeiro é diferente, pois a justiça não cabe na mesma medida as pessoas que ao pertencem ao lugar de origem, pode ocorre à deportação, extradição ou ate mesmo a expulsão de estrangeiros que comentem crimes no exterior. No Brasil temos a Lei de Estrangeiros, promulgada em 1980, feita em plena ditadura militar, a lei 6815 Estatuto do estrangeiro aborda questões relacionadas com a entrada irregular de estrangeiro no Brasil, a proposta de uma Lei de Migração que não seja do estrangeiro, mas das migrações traz, também, o apelo a que se considere a necessidade de tratar da questão dos brasileiros no exterior como um tema sobre o qual é importante que se formulem políticas públicas e as previsões legais que as assegurem, uma Lei de Migrações deve abordar a presença do migrante menos como um perigo ou uma ameaça que como uma oportunidade, uma chance de crescimento e aperfeiçoamento social, econômico, cultural, político e religioso, devem contemplar a proteção aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes.

Referências Bibliográficas
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado, vol. 1. 9 ed. São Paulo: Renovar, 2008 p. 207 a 254
Estatuto do Estrangeiro Lei 6815. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6815.htm. Acesso em: junho. 2009.
KONDER, Fabio Comparato. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, 4 ed. Ver. E atual São Paulo: Saraiva 2005 p. 222 a 229
ARNAUD, André Jean. Globalização e Direito Impactos Nacionais Regionais e Transnacionais, 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005 p. 305 a 307


Autor: Ana Laura Felisbino


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