A Importância da Colação no Inventário



DARLUCIA AMORIM MACEDO
Bacharelando 4º de Direito
Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

INTRODUÇÃO

Este instituto legal conhecido como colação é regido nos termos dos artigos 2.002/2.012, normatizado pela lei 10.406/02 Novo Código Civil, consistindo em o dever (obrigação de fazer) dos herdeiros necessários em restituem à herança os bens que receberam em vida através de doação do "de cujus", que significa juntar, trazer, aos autos o ato jurídico praticado em vida pelo morto.
Desta forma, a colação se torna um elemento obrigatório no processo de inventario, cabendo aos herdeiros necessários colacionar o bem doado pelo "de cujus".

Por fim, a lei resguarda a igualdade entre os legatários ou herdeiros do patrimônio do morto.

CONCEITO:

O elemento fundamental do tema tem por precípuo determinar se há ou não concorrência na herança do morto, ou seja, em havendo deve-se contabilizar todo o patrimônio, bens deixados pelo de cujus, para fins de colação no processo de inventário que é aberto tempestivamente posteriormente a morte.
Desta maneira, a lei não faculta, mas sim determina a colação de bens advindos anteriormente a morte do doador, respeitado a questão da legitimação dos herdeiros necessários.
Por derradeiro, consideramos que neste caso insurge de certa maneira a antecipação da legítima a algum herdeiro necessário.
Pois bem, respeitado a vontade do de cujus em vida em doar um bem a um de seus herdeiros necessários, recai a este a obrigação de colacionar o bem instrumento da doação.
Por fim, ao herdeiro necessário que deixar de realizar a colação no processo de inventario tempestivamente, recairá sobre o mesmo a sonegação da colação previsto pelo mesmo diploma legal.

BIBLIOGRÁFIA

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: Sucessões. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v.6

______, Maria Helena. Código Civil Anotado. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 35.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.v.6

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. 4.ed.São Paulo: Atlas, 2004. v.7
Autor: Darlucia Amorim Macedo


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