Meio Ambiente e Direito












A ação
do poder público se faz mais do que nunca necessária na busca por
melhores condições sociais e ambientais nas grandes e pequenas
cidades. Os governos federal, estadual e municipal são os
responsáveis por medidas que podem melhorar a vida das pessoas com
implantação de áreas verdes, arborização das ruas, a organização
da coleta seletiva de lixo, por exemplo.


De acordo
com a Constituição Federal, capítulo IV dos municípios:


Art. 29.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços
dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado (?)


XI ?
organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara
Municipal;


XII ?
iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do
Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de,
pelo menos, cinco por cento do eleitorado.




Essas e
outras medidas são atribuições do Estado já que é ele quem
arrecada e administra os impostos, que são pagos ? direta ou
indiretamente ? pela sociedade.


Para que
fique claro o problema da não-colaboração do Estado e da própria
sociedade em relação a coleta seletiva, segue aqui os problemas com
os lixões e aterros sanitários ? que são exemplos da
ineficiência de políticas ambientais aplicadas.


Os lixões
e os aterros não prejudicam somente os ecossistemas mas também a
sociedade tendo como conseqüência a proliferação de insetos ?
que podem transmitir doenças, decomposição bacteriana da matéria
orgânica, contaminação do solo com produtos tóxicos e das pessoas
que manipulam o lixo, desmoronamento de encostas, assoreamento dos
cursos d'água e enchentes, deterioração da paisagem, etc.


E segundo
a Lei N. 6938, de 31 de agosto de 1981, da Política Nacional do Meio
Ambiente:


Art. 2. A
Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia á vida,
visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e á proteção
da dignidade da vida humana (?)


III ?
planejamento e fiscalização do uso do solo, do subsolo, da água e
do ar;


IV ?
proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;


VIII ?
recuperação de áreas degradadas;


X ?
educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação
ativa na defesa do meio ambiente.




E a
solução para o meio ambiente são as escolas e universidades, já
que é na escola que as crianças mais aprendem e se interessam por
ciências e meio ambiente e nas universidades que em parceria com os
alunos podem encontrar novas soluções e colocá-las em práticas
através de manifestações ou na forma de abaixo-assinado. Um
trabalho realizado nas escolas para a conscientização da
importância da separação de lixo em casa, contando com o apoio dos
universitários e o incentivo das prefeituras ás entidades
responsáveis pela coleta possibilitaria assim, além da proteção
de ecossistemas e diminuição no acúmulo de lixo, gerar uma nova
condição de desenvolvimento socioeconômico ? empregando pessoas
para a coleta o lixo e talvez, se possível ainda, criar novos
materiais ? dando uma nova utilidade ao "lixo".



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