A COBRANÇA DE ISS NOS CONTRATOS DE LEASING FINANCEIRO



RESUMO

O presente estudo abordou a possibilidade ou não da incidência de ISS nos contratos de leasing financeiro. Diversos debates jurídicos surgiram após a inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis, declarada no Recurso Extraordinário 116.121 que discutiu a locação de guindastes. Na análise do problema foi verificado o conceito de serviço e procurou encaixar o leasing neste conceito para sim saber sobre a incidência ou não de ISS. Como o contrato de leasing possui como característica a locação, foi estudado a possibilidade de subsunção ao contratos de locação, que foi confirmada no RExt.106047-6. O estudo sobre o fato da lei tributária não poder alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado foi decisiva para que se chegasse a uma conclusão, juntamente com o conceito de serviço e a característica preponderante, a locação de bem móvel, tornando a possibilidade de não incidência do imposto sobre os contratos de leasing.
Palavras-chave: ISS, contrato de leasing, serviço.
Autor: Jonatas Assis Cardoso De Carvalho


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