Será que a cobrança está correta?



Você já parou para analisar as taxas que são cobradas em suas faturas? Se você nunca analisou vale a pena ficar atento, pois há fornecedores que lesam os consumidores cobrando tarifas indevidas. Em regra elas possuem um valor irrisório, porém com o passar dos meses podem resultar em uma diferença no orçamento. A taxa de emissão de boleto é um exemplo.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a todos os estabelecimentos comerciais de repassar o custo dessa taxa bancária ao consumidor. O Art. 39, inciso V, da Lei 8078/90 afirma que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, uma pratica abusiva. Em seu artigo 51 inciso IV assinala que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Isto é, mesmo que esta cobrança esteja estipulada em contrato ela é ilegal.
Caso o consumidor já tenha pago essa taxa indevida poderá solicitar a devolução em dobro e com correção monetária, segundo o Art. 42 parágrafo único do CDC. Primeiramente a solicitação deve ser feita junto ao fornecedor, caso ele recuse a cumprir o que é estabelecido em lei, o consumidor poderá procurar o PROCON ou o Juizado Especial Cível, no Juizado as ações até 20 salários mínimos são gratuitas e não é necessário contratar um advogado.
Autor: Andriele Steidel


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