FUNÇÃO SOCIAL, PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E VIABILIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS



1. INTRODUÇÃO
A nova lei de Falências e Recuperação de Empresas, lei 11.101/2005 foi elaborada com a necessidade de revisão do Direito Falimentar que se encontrava desgastado, devido à realidade social e contrário à evolução das modificações socioeconômicas. O legislador percebeu a necessidade de dar tratamento diferenciado às empresas com dificuldades. Essa lei preocupa-se não somente com o interesse dos credores, mas com a sociedade em geral que depende da atividade empresarial.
Este artigo intitulado "Função Social, Preservação da Empresa e Viabilidade Econômica na Recuperação de Empresas", destinou-se a demonstrar qual empresa poderá se beneficiar da recuperação judicial baseada no princípio da viabilidade econômica, função social e preservação da empresa com o objetivo de manter a fonte produtora, os empregos dos trabalhadores e consequentemente a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Este artigo se justifica pela importante função que a nova lei tem de preservar a sociedade dependente da atividade empresária que se encontra em crise econômico-financeira.
Alguns questionamentos foram levantados e serão respondidos ao longo deste trabalho, são eles: Os princípios da Função Social, Preservação da Empresa e Viabilidade Econômica são importantes para a Recuperação de Empresas? O que vem a ser a Função Social, Preservação da Empresa e Viabilidade Econômica como princípios preservadores da Recuperação Judicial? Toda empresa em crise é passível de Recuperação?
O objetivo geral deste artigo é pesquisar a nova Lei de Falências e identificar a relevância dos princípios da Função Social, Preservação da Empresa e da Viabilidade Econômica na recuperação judicial, já os objetivos específicos são: interpretar posicionamentos teóricos e jurisprudenciais acerca do assunto, apresentar os princípios da função social, preservação da empresa e da viabilidade econômica, demonstrar a contribuição da nova lei para a atividade empresarial referente à preocupação com a comunidade em geral.
Diversos princípios norteadores da nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas, servem de referência para a aplicação da lei, mas este trabalho visa uma maior compreensão dos Princípios da Função Social, Preservação da Empresa e o princípio da Viabilidade Econômica, uma vez que a preservação da empresa se dá por meio da recuperação de empresas viáveis e que exerçam a função social.
Para atingir os objetivos pretendidos, o presente artigo divide-se em três capítulos. No primeiro capítulo analisa-se a recuperação de empresas e o fim da concordata, apresenta-se a definição de empresário e aspectos da empresa em crise, a visão doutrinária sobre a crise e soluções de mercado como meio de recuperação e algumas disposições gerais sobre a Recuperação Judicial. O estudo começa mostrando o fim da concordata que não atendia mais aos interesses dos credores.
A nova lei atualiza o relacionamento entre empresas e credores e tem como objetivo a recuperação da empresa, possibilitando a sua continuidade, mantendo e gerando empregos e gerando tributos, pois a empresa é uma peça importante para o desenvolvimento sócio-econômico de uma comunidade, assim busca-se a sua conservação e preservação mantendo a cadeia social. Pela importância da atividade empresarial para a sociedade, a falência deve ser usada para casos em que não seja possível a viabilidade econômico-financeira.
Visando a reorganização da empresa, com a conseqüente manutenção de empregos, geração de tributos, produção de bens e serviços para o desenvolvimento do país, além de medidas globais tendentes a afastar os obstáculos para o perfeito funcionamento da entidade, a nova lei contém vários e importantes princípios, entre eles será estudado o princípio da função social, preservação da empresa e o da viabilidade econômica.
No segundo capítulo apresenta-se o princípio da Função Social no seu aspecto histórico, mostrando a evolução da Função Social no Sistema Jurídico Brasileiro e a importância da Função Social da empresa. Também neste capítulo aborda-se o princípio da preservação da empresa, necessário não somente para o empresário, mas para os credores e a sociedade em geral. O princípio da preservação da empresa traz a idéia de necessidade, pois gera empregos, contribuinte fiscal e promove a economia do país.
O terceiro capítulo mostra a importância da análise da viabilidade da empresa para suportar a recuperação judicial, pois o objetivo da Lei de Falências e Recuperação de Empresas é recuperar as empresas em crise. Este capítulo mostra que somente empresas viáveis são passíveis de recuperação, pois preenchem os requisitos necessários ao plano de reoorganização.
Ao final do estudo demonstra-se a importância fundamental de conceder a recuperação judicial à empresa que demonstrar ser viável, requisito essencial para a superação da crise empresarial.
Autor: Dary Pretto Neto


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