CELULARES PRÉ-PAGOS? DESBLOQUEIO OU PIADA



O Brasil é o 6º país do mundo no mercado de Telefones Celulares, segundo a ANATEL, pesquisa em janeiro de 2011 revela a existência de mais celulares que habitantes no País. O Brasil só fica atrás da China, EUA, Japão, Rússia e Índia. São cerca de 200 milhões de aparelhos móveis ativos, do total existente, a maioria esmagadora são PRÉ-PAGOS, 82,34%, superando de longe os Pós-pagos,17,66%.
- Sem dúvida alguma, a grande maioria da população (Classes menos favorecidas) utiliza o Pré-pago por questões econômicas (não leva em conta os altos custos desta Modalidade da telefonia no Brasil, a mais cara do mundo), induzida por uma falsa impressão, acredita controlar os gastos, e assim, economizar, visto a facilidade de colocar Créditos de tempos em tempos. Poucos usam o Pré-pago simplesmente por comodidade (Classes privilegiadas), no sentido de evitar, por exemplo, pagamentos bancários de Contas Mensais, burocráticos Contratos que, porventura, poder-se-iam tornarem-se problemáticos futuramente, e etc... Na verdade a Conta do Pré-pago sai muito Mais Cara que a do Celular com pagamento de Contas Mensais regulares (Pós-pagos), considerando que o Preço pago por Minuto é até 4 vezes maior.
O estudo do Ministro da Justiça, no início de 2010, na tentativa de uma possível intervenção para a INVALIDAÇÃO DOS PRAZOS dos Créditos impostos pelas Operadoras (Prestadoras do serviço [geralmente estrangeiras]), e de pleno consentimento da ANATEL, fracassou. Muito embora, o tal Ministro, na época, tenha admitido que, enquanto houvesse Créditos no Pré-pago, INDEPENDENTEMENTE DE QUANDO FORAM INSERIDAS, as Operadoras não tinham o direito de bloqueá-los, e também divulgado largamente pretender derrubar a tal prática através de LEI, como era de se esperar, NÃO DEU EM NADA.
Hoje, ninguém suporta mais os incabíveis Variados Prazos Impostos, a bel prazer das Operadoras, mas como foi dito, consentido pela Lei. Tal prática é injustificável, principalmente, visto à ótica do alto peso de custo da telefonia brasileira de Pré-paga. Tais Prazos, sem dúvida, facilitam a Exploração dos Consumidores, principalmente daqueles das Classes menos favorecidas, os principais Usuários desta Modalidade de Telefonia. A Autoridade Governamental Competente da Área, na tentativa de justificar, não se sabe o porquê, defendendo as empresas, em claro detrimento da população, alega a necessidade de se assegurar os lucros das Operadoras (-"como se fosse pouco [é só pesquisar]"), pois na opinião Deles, tornando Indefinido o Prazo dos Créditos Pagos pelo Consumidor (-"portanto, de legítimo direito"), certamente levaria as Operadoras a falência (-"como se colocando R$10 de Créditos, o mesmo durasse 10 anos") ou por outro lado pior, certamente, as Operadoras poderiam resolver Acabar com a Modalidade do Serviço Pré-pago, que atende a maioria da população, a Mais Pobre do país (-"ai sim, arriscariam a falir").
Ora, admitamos os PRAZOS OBRIGATÓRIOS DE VALIDADE DE CRÉDITOS DE 90 DIAS E 180 DIAS (muito embora o que ocorra na prática seja uma Salada de Prazos Impostos, que dependem do Valor da Recarga [existe Prazo até de 24 horas]), somente poucos Usuários de Pré-pagos, os das Classes privilegiadas, costumam utilizá-los, visto o alto custo correspondente.
A existência do Prazo de Créditos de 180 dias obrigatoriamente oferecidos pelas Operadoras abre outra questão, talvez sem relação direta, mas, muito conveniente, veja: Decorridos 30 dias Sem Inserção Créditos, o Usuário por direito Recebe ligação, faz ligação a Cobrar e de Emergência (((, fim do qual,))); continuando os Próximos 30 dias Sem novamente inserir os tais Créditos, o Pré-pago será Bloqueado (faz ligação de Emergência e o Usuário poderá restabelecer os Serviços de telefonia com a Inserção de Créditos). Finalizados os 30 dias de Bloqueio (perfaz um total de 60 dias Sem Créditos) a Prestadora desativará a linha telefônica, ou seja, Inutilizará Definitivamente o "CHIP" do Usuário. Ora, levando-se em consideração a existe de Créditos a venda no mercado com Prazo de Validade de 180 dias, não se justifica a perca definitiva do "Chip" comprado pelo Usuário, às vezes com sacrifício, mas apenas, Sem Uso por 60 dias; o que se deseja é um Prazo de Bloqueio Maior (justo), que não o leve a uma perda total tão rápida. Já que, na opinião da Autoridade Competente, corroborando junto as empresas, tornando-se Indefinido o Prazo dos Créditos pago pelo Consumidor levaria a Operadora a falência.
Outra prática que ninguém percebe a gravidade ou "não está aí" é a Venda de uma Quantidade Bem Maior de Créditos fornecidos em R$ (a título de promoção) por um Valor propositadamente muito menor Pago em Moeda Corrente, por exemplo, vende-se R$50 DE CRÉDITOS pelo valor de R$ 10 EM MOEDA. Na verdade, é como se a Operadora "colocasse a venda uma nota de dinheiro de R$50" e aceitasse o Usuário pagar por ela somente R$10. Ora, esta prática é um indicativo de que há algo errado e, é no mínimo vergonhosa a nós brasileiros. Por que nossas Autoridades Competentes não acabam de uma vez por todas com este negócio da Venda de CRÉDITOS EM R$, passando em definitivo, como é mais justo, a autorizar somente a Venda de CRÉDITOS EM MINUTOS???
Outra questão é a do (nem tanto efetivado) Desbloqueio de Celulares. Muitas pessoas ressaltaram: "Agora, não tem mais problema, todos utilizarão o Chip da Operadora que desejar no seu Pré-pago." Isto por imaginar que, com a Obrigatoriedade do Desbloqueio Gratuito de Celulares, a situação estava resolvida. E ainda pensaram que, de quebra, acabar-se-ia de uma vez com a exploração da verdadeira Indústria Clandestina do Desbloqueio. Mas, que nada!!! Depois de varias reuniões, muito estudo e avaliações, como é de se esperar, teve pouco resultado. Mesmo se passado em dose dupla, a Agência Reguladora anunciou o Desbloqueio obrigatório, na 1ª FASE, então, um Desbloqueio Parcial, abrangendo somente aparelhos comprados a partir de 13 de fevereiro de 2008, com exceção de aparelhos com, um até então desconhecido, Subsídio, fornecido pela própria Operadora (muito engraçado!!!), a seu critério, quando quer, se quiser, quanto quer, sem regras, sem obrigatoriedade, sem controle..., mais conhecidos como Preços ou Planos Promocionais. Na verdade, o que nossas Autoridades Competentes, aparentemente, entendem por Subsídio, trata-se na prática de uma forma comercial bem difundida no mercado, a conhecida "Venda Casada," onde se vendem produtos ou serviços por preços aparentemente baratos a fim de atrair o cliente, porém, obrigando-o a adquirir atreladamente outros Produtos ou Serviços. Assim, com esta arma de marketing, muitas vezes, conseguem ganhar a concorrência (às vezes, é complicado entender o porquê de certos consentimentos beneficiarem outrem, em claro detrimento da própria população, e é lamentável. Mas, talvez haja algumas explicações, por exemplo, entre elas uma "monetariamente" plausível, o dividendo dos lucros constituídos pelos Altos Impostos brasileiros). Bom, numa 2ª FASE do mal logrado Desbloqueio (nova regra aprovada em 19 de março de 2010), uma espécie de "Confirmação do Desbloqueio anterior," assim, confirmando os direitos dos Usuários; afirma a Proibição da Cobrança de qualquer Valor para realização do Serviço; mantém a decisão de caber somente as Operadoras autorização para o Desbloqueio Obrigatório Gratuito de Celulares. Agora, teoricamente, o Consumidor poderá adquirir o Pré-pago Desbloqueado, sem o compromisso de permanecer preso por 12 meses a Operadora. E, parece que a coisa agora vai. ?Se você pensa que está tudo bem, engana-se!!! ?Não está mesmo!!! ?Sabe por quê? ?Talvez por falta de clareza da Lei, ou por falta da expressão direta de "proibição da venda de Celulares Bloqueados," assim, com rara exceção, as Operadoras insistem na venda de aparelhos bloqueados. Na verdade, o Desbloqueio funciona Parcialmente, para não dizer precariamente, são diversos obstáculos que os Usuários de Pré-pagos enfrentam, por exemplo: São pouquíssimos os locais disponíveis para execução do Serviço de Desbloqueio, excesso de documentos exigidos, Prazo indeterminado para a execução, rede de computadores da Prestadora quase sempre fora do ar, e etc...
Ufaaa!!! -Certamente há necessidade da FASE Nº 3 !!! "-O DESBLOQUEIO VERDADEIRAMENTE REAL." -Ora, por que não todos os Celulares vendidos de então, virem Desbloqueados; por que só as Lojas da própria Operadora podem Desbloquear, mesmo, segundo "Órgãos de Defesa dos Consumidores," são Líderes absoluta de queixas dos Consumidores, entre todas as empresas que vendem Produtos ou Serviços no país??? Por que não Desbloquear qualquer Celular que se deseje (desde que possuam tecnologia adequada), inclusive por atendimento por Telefone, pela Internet, pelas Lojas de Varejo representantes das Operadoras, pelos Supermercados e Farmácias que, por exemplo, vendem Créditos de Pré-pagos??? ?ATENÇÃO, até tem Lojas de Varejo representantes das Operadoras que fazem o Serviço de Desbloqueio, claro, clandestinamente e cobram ilegalmente pelo mesmo. Atualmente, também existe fazendo parte da extensa Indústria Clandestina do Desbloqueio, diversas Lojas de conserto, compra, venda ou troca de aparelhos usados, às vezes desbloqueiam e entregam no mesmo dia, sem burocracia, sem exigência alguma de RG,CPF, NF ou cópias destes; apenas, cobram uma quantia pelo serviço que varia entre R$ 40.oo e R$ 60.oo,.
Com todas as dificuldades para o Desbloqueio regular dos Pré-pagos, quando se consegue, só nas grandes Cidades; já em contrapartida, nas pequenas Cidades, que são a imensa maioria, de um modo geral, não se consegue, porque nestas, não existem Lojas próprias das Operadoras.
Atualizado em 25/07/11.

Autor: Marcos Brasiliano


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