PODER DE IMPÉRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.



Democracia na quadra de direitos que vivemos aponta para a superação do conceito de sufrágio universal. Votar e ser votado é importante, mas já não concatena todas as suas nuanças da Democracia, que aponta para a participação (in)fluente do maior número de atores na formação de políticas administrativas. Esta se consolida quando as aspirações sociais são vistas sob a ótica da razoabilidade. Consolida-se quando o poder da administração é utilizado com fins de promover o bem-estar social. Consolida-se quando a noção República não se divorcia de seu significado primeiro: res publicae ou coisa pública. Seus objetivos são alcançados quando o interesse público se manifesta como componente essencial da governança. Do contrário não se tem República nem Democracia, mas Absolutismo vestido de Democracia Representativa servindo aos interesses pessoais dos administradores.

INTRODUÇÃO

A tônica do trabalho a ser desenvolvido encerra a discussão acerca da "Supremacia do Interesse Público Pautada na Razoabilidade".
O tema nos pareceu importante por permitir um debate sobre conceitos que estão na ordem da realidade, a saber: a) Modelos de Democracia; b) Estado Democrático de Direito; c) Democracia como elemento de Soberania e Participação; d) Poder de Império na perspectiva da organização do Estado; e) o Estado Democrático de Direito No Brasil; f) Direito e Democracia para o exercício do Poder de Império; g) Atos Administrativos na perspectiva Constitucional; h) Requisitos do Ato Administrativo, no sentido de se ampliar a discussão sobre Competência, Objeto, Forma, Motivo e Finalidade; e, i) Análise do Mérito Administrativo pelo Poder Judiciário como garantia de unidade do sistema.
A discussão, de cunho eminentemente doutrinário, será travada para se estudar o caso particular da sinalização eletrônica no distrito de Itaipava, local que nos parece estar ocorrendo uma limitação na esfera particular sem a observância dos requisitos do ato administrativo, sobretudo no que tange à finalidade e motivação, sem os quais o ato resta maculado de invalidade.
Toda a temática da discussão parte de pressupostos consolidados na doutrina do ato administrativo. Ocorre, contudo, que a discussão se pretenderá valorada, avançando sobre conceitos como partição de poderes como garantia de integralidade do sistema. Uma integralidade, como se verá, possível quando a atuação de um poder na esfera precípua do outro visar a recompor o razoável, permitindo a superação de desproporcionalidades e abusos.
Autor: Alessandro Marques De Siqueira


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