GERONTOLOGIA EDUCACIONAL



GERONTOLOGIA EDUCACIONAL: UMA PROPOSTA DE DIDÁTICA.

Introdução
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica cronologicamente como idoso, pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento. Ela subdivide a idade adulta em quatro estágios: Meia ? idade, idoso, ancião e velhice extrema, considerando apenas o aspecto cronológico da idade do indivíduo. O presente trabalho traz uma reflexão acerca da velhice para além das representações sociais que comumente tem conotação negativa associado ao binômio velhice/doença. O Saber Gerontológico resulta da intersecção de conhecimentos e práticas advindos das inúmeras disciplinas que lhe são tributárias (Modelos, Métodos e Teorias). A Gerontologia tem como objetivo final de suas ações a manutenção e a elevação da Qualidade de Vida dos indivíduos e grupos de idosos. A educação para a terceira idade constitui um dos desafios para a sociedade brasileira face ao significativo contingente de idosos existentes atualmente no país, apresenta-se como uma resposta inovadora aos novos desafios e demandas sociais. Em um país onde ainda é amplo o número de crianças fora da escola, como pensar em uma educação voltada para o idoso? Porém, devemos refletir que a cada dia que passa a população da terceira idade aumenta se tornando necessária uma nova concepção de velhice e uma conscientização de que ainda nessa idade é possível e necessária uma mudança pessoal e social para que o ciclo da vida se cumpra de uma forma agradável e sem grandes traumas. Como uma das várias possibilidades está à educação, uma ferramenta capaz de inúmeras mudanças, que a cada dia se renova e amplia sua área de atuação, assim, vemos nela uma grande oportunidade para que se concretize essa nova concepção de idoso, sendo auxiliado para exercer uma nova cidadania, sendo necessária uma pedagogia (ou didática) específica para este público. Através da educação o idoso poderá se enriquecer intelectualmente terá a chance de relembrar suas experiências e fazer com que essas experiências sirvam como troca de saberes e seja uma nova forma de participar socialmente sendo uma interação positiva. Diferente do idoso que passa o dia em frente a televisão ou isolado, aos poucos sua memória vai enfraquecendo e as suas possibilidades de diálogo não serão tão grandes. A educação é um direito que nos chama especial atenção porque evoca esse novo conceito de idoso no qual temos insistido. Alguns estudos mostram que o uso da Internet pode ajudar a superar a depressão, a solidão e o desamparo, sentimentos de incidência relativamente comum em idosos. a aplicação da aprendizagem colaborativa em rede promovida pela Educação à Distância (EaD) pode trazer inúmeros benefícios ao público da terceira idade. Num primeiro momento, algumas vantagens têm presença mais marcante, como por exemplo, a possibilidade de adequação ao ritmo de cada um. Além disso, existe a adequação de conteúdos a condições de aprendizagem especiais. Há ainda, como outro efeito bem-vindo, as oportunidades socialização advindas da interação, que podem se constituir num poderoso "remédio" contra a solidão. A educação sendo aclamada, em qualquer idade, como um direito e como uma possibilidade, demonstra que todo o indivíduo pode e consegue aprender, por toda a vida, inclusive na velhice. Essa educação para a terceira idade supõe um saber escutar o outro, partilhar suas memórias e saberes, valorizar suas conquistas, crenças e descobertas. Uma educação que considere as diversidades, as diferenças e que as encare como uma riqueza, bem como uma educação do desejo, da imaginação, do estímulo, da pulsão de vida.


Metodologia
Pesquisamos o idoso no contexto do grande educador Paulo Reglus Neves Freire na disciplina PB 151: Psicologia da Educação VI ? Idade Adulta e Idosa, através de leituras de textos, livros, discussões grupais, aulas expositivo-participativas, vídeos, avaliação, orientação/supervisão sistemática pela professora. Sobre gerontologia e EaD em pesquisas pela internet, jornais, revistas com várias reportagens, relatando a inevitável velhice da população e o enorme preconceito enfrentado por essa parcela que cresce de maneira acelerada.

Resultados e Discussão

Considerar-se-á como pessoa idosa aquela que, segundo o critério adotado pela ONU, tenha atingido a idade de 60 anos. (DEPS, 2003). A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica cronologicamente como idoso, pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento. Ela subdivide a idade adulta em quatro estágios: Meia - idade: 45 a 59 anos. Idoso: 60 a 74 anos. Ancião: 75 a 80 anos. Velhice extrema: acima de 80 anos. Considerando apenas o aspecto cronológico da idade do indivíduo, desprezando os aspectos biológicos, psicológicos e sociológicos. O processo de envelhecimento implica em alterações funcionais e comportamentais, os quais afetam os seres humanos de maneiras diferenciadas. Mesmo no envelhecimento tardio, tanto do ponto de vista fisiológico quanto na aparência e na ausência de doenças, na última fase da vida, as pessoas possuem alterações em suas áreas. Cognitiva: Apresentam uma redução na sua capacidade de manejar as informações; Há um comprometimento na memória para eventos recentes maiores do que para eventos remotos, o idoso leva mais tempo para integrar as informações, sendo cada vez menor o número de informações que pode receber ao mesmo tempo; Diminuição da memória de trabalho, da capacidade decisória, da velocidade mental, da habilidade de resolução de problemas; Predomínio da inteligência cristalizada (pragmática) sobre a fluida (mecânica); Física: Indivíduos idosos tendem a ter rugas, algumas manchas na pele, mudança da cor do cabelo para cinza ou branco ou, em alguns casos, alopécia, diminuição da capacidade visual e auditiva, perda de habilidades e funções neurológicas diminuídas, como raciocínio e memória; Apresentar perda em estatura de aproximadamente 1 cm por cada década. Há também uma diminuição dos arcos dos pés, um aumento das curvaturas da coluna e uma diminuição no tamanho da coluna vertebral; Sexual: Maior interesse em compartilhar sentimentos do que ter prazer físico; Diminuição do sentimento de posse; Prazer no toque e diminuição gradativa do prazer genital; Diminuição da intensidade e freqüência das ocorrências amorosas; Social: O envelhecimento social da população traz uma modificação no status do idoso e no relacionamento dele com as outras pessoas em função de uma crise de identidade, que leva o idoso à diminuição de sua auto-estima, mudanças de papéis na família, no trabalho e na sociedade pouco tolerante; Dificuldade de adaptar-se a novos papéis falta de motivação e dificuldade de planejar o futuro, depressão, hipocondria, paranóia, baixa auto-imagem e auto-estima, necessidade de trabalhar as perdas orgânicas, afetivas e sociais. Os idosos, muitas vezes, têm dificuldade em se libertar de certos padrões de comportamento, demonstrando resistência para assimilar novas orientações para resolução de problemas. Isso também ocorre pelo imenso preconceito enfrentado, pela insistência de muitos, em acreditar que o idoso não é capaz de trabalhar, de estudar, de se relacionar socialmente, de passear, enfim, de continuar a viver. Associam velhice à ociosidade. A idéia de que não são produtivos emergiu na sociedade capitalista, que valoriza o indivíduo sob o critério da produção material. É necessário que o próprio idoso se veja como ser ativo e capaz de preservar suas histórias e memórias e assim, construir um futuro, de aprender e ensinar. Mudando a concepção de que ele "é incapaz." A representação social do envelhecimento como não-trabalho reflete a crença de que a aposentadoria significa o começo da exclusão social. É observada a valorização do trabalho como uma prerrogativa da juventude, esse tipo de crença e a conseqüente valorização da etapa da juventude é percebida especialmente entre aquelas pessoas idosas que viveram muito centradas no trabalho e na profissão, de forma paradoxal. Segundos dados do IBGE(1994), o numero de habitantes com 60 anos ou mais no Brasil, em 1991, era de 10,7 milhões, correspondendo a uma população de idoso maior que a da varios paises da Europa, como Inglaterra(9,8 milhoes) e Portugal (9,7 milhões). No Brasil, a expectativa de vida é de 68 anos para os homens e 75 anos para as mulheres, e até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas. Diante desses dados, ou seja, da inevitável velhice da população, um novo idoso esta se formando. Um cidadão extremamente produtivo, dado a experiência e sabedoria, com liberdade de escolha, uma liberdade de ser o que é, de ter desejos, de poder realizar as coisas dentro de seu ritmo, de aprender coisas novas à luz de suas preferências, de reinterpretar suas vidas e seus entornos, de acordo com o já vivido, com capacidade, devido suas vivências, de discernir o que é imprescindível, o que é inadiável e o que realmente somará positivamente em qualquer instância da vida. Envelhece-se todos os dias, durante toda a sua existência. Porém, esse novo conceito de velhice leva em conta o idoso como sujeito existente, vivendo e atuando em seu tempo, em seu presente, estando no mundo, sendo participante em sua comunidade e em sua vida, de forma autônoma, decidida e independente. Em Paulo Freire (1996), educar é construir, é libertar o ser humano das cadeias do determinismo. Salienta, constantemente, que educar não é a mera transferência de conhecimentos, mas sim conscientização e testemunho de vida, senão não terá eficácia. Para ele, educar é como viver, exige a consciência do inacabado porque a "História em que me faço com os outros (...) é um tempo de possibilidades e não de determinismo" (p.58). Agora, diante desse idoso reinterpretado, com novo conceito, com novas atribuições na sociedade e consciente de seus direitos, cabe um novo estatuto, uma nova legislação, que lhes atenda devidamente. Sobre essas novas leis que atendem às necessidades do idoso, que se adéquam ao novo conceito do mesmo e que garantem seus direitos, incluso o direito à diferença. A partir da Lei nº 11.433 de 28 de Dezembro de 2006, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a comemoração do dia do idoso mudou de data, passou a ser comemorado dia 01 de outubro, mediante reivindicações de lideranças do segmento sob a argumentação de que assim o Brasil poderia se inserir nas comemorações e reivindicações mundiais. A Constituição de 1988 deixou clara a preocupação e atenção quando colocou em seu texto a questão do idoso. Foi o pontapé inicial para a definição da Política Nacional do Idoso, que traçou os direitos desse público e as linhas de ação setorial. Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. A educação para a terceira idade constitui um dos desafios para a sociedade brasileira face ao significativo contingente de idosos existentes atualmente no país, apresenta-se como uma resposta inovadora aos novos desafios e demandas sociais. O idoso passa a ceder lugar a novos conhecimentos, técnicas e reformula seus saberes anteriores. Educar o idoso para conhecer e acreditar em suas reais capacidades, desenvolver seus talentos, ensiná-los a colocar seus conhecimentos a serviço de sua construção como sujeito, criar oportunidades para que aprenda a enfrentar obstáculos e preconceitos sociais são ações que significam contribuir para promover uma melhor qualidade de vida e para o aprimoramento de sua cidadania. O ensino para idoso apresenta especificidades que precisam ser mais bem pesquisadas e sistematizadas, a fim de desenvolver uma metodologia inclusiva e eficaz. Trabalhar as habilidades mentais preservadas (análise, associação e seleção), estimulando as outras em situações de resolução de problemas. Incentivar a auto-eficácia. Conhecimentos e experiências acumuladas ? pessoas de idade avançada já chegam em sala de aula com uma imensa bagagem de vivências e conhecimentos que não podem ser desprezados pelo educador; Velocidade de aprendizagem ? em pessoas idosas, o ritmo de aprendizagem costuma ser mais lento e, portanto, deve ser respeitado, sob pena de gerar insegurança e bloqueios aos conteúdos tratados no curso; Dificuldades de ordem visual ? não é incomum em cursos de informática, por exemplo, observar idosos que necessitam, além da correção visual dos óculos, recorrer a lupas para melhor visualizar imagens em um monitor de computador; Dificuldades de ordem auditiva ? idosos que apresentam algum tipo de problema auditivo requerem atenção especial e maior proximidade do professor na sala; Problemas de locomoção ? a dependência de instrumentos de locomoção como muletas ou cadeiras de rodas exigem cuidados na acomodação de alguns idosos ao local de estudo. O Estatuto do Idoso prevê em seu capítulo V, artigo 20, ter o idoso o direito á educação, e, em seu artigo 21 rege que o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. Educação emerge como uma alavanca para o fortalecimento da auto-estima e da integração dos idosos na sociedade, procurando transpor as limitações e os preconceitos que são impostos a essa faixa etária. É necessário estabelecer propostas educacionais eficazes, que contribuam para suprir as necessidades específicas dessa população e proporcionar a melhoria da sua condição de vida. Em função dessas características, fica evidente que propostas educativas para estas pessoas exigem metodologias especiais para os processos de ensino e de aprendizagem. Através da educação o idoso poderá se enriquecer intelectualmente terá a chance de relembrar suas experiências e fazer com que sirvam como troca de saberes e seja uma nova forma de participar socialmente sendo uma interação positiva. Diferente do idoso que passa o dia em frente a televisão ou isolado, aos poucos sua memória vai enfraquecendo e as suas possibilidades de diálogo não serão tão grandes. No âmbito das tecnologias da informação, que atualmente tem sido as mais enfatizadas, por exemplo, pessoas da terceira idade costumam ter medo do novo e do desconhecido e, não raro, precisam de incentivo para começar. Por outro lado, a informática estimula a socialização. Alguns estudos mostram que o uso da Internet pode ajudar a superar a depressão, a solidão e o desamparo, sentimentos de incidência relativamente comum em idosos. a aplicação da aprendizagem colaborativa em rede promovida pela EAD pode trazer inúmeros benefícios ao público da terceira idade. Num primeiro momento, algumas vantagens têm presença mais marcante, como por exemplo, a possibilidade de adequação ao ritmo de cada um. Além disso, existe a adequação de conteúdos a condições de aprendizagem especiais. Há ainda, como outro efeito bem-vindo, as oportunidades socialização advindas da interação, que podem se constituir num poderoso "remédio" contra a solidão. Sem falar na manutenção da atividade cognitiva, proporcionada pela formação continuada e o fornecimento constante de estímulos, exercícios e atividades. O ponto interessante é que todas as características citadas são intrínsecas à EAD, portanto, esse trabalho não é um movimento que exige a invenção de novos conceitos e categorias. É preciso interesse e iniciativa que, com a devida orientação, irão conduzir à concretização dos objetivos pretendidos. O referencial teórico que nos respalda se sustenta em Paulo Freire, a partir de uma visão de ser humano pautado na idéia de que ele é o construtor de seu próprio conhecimento e que desenvolvemos pela vida afora o processo de aprender a aprender, uma idéia de que a aprendizagem deve ser significativa e baseada no prazer. Educação como conscientização no sentido atribuído por Paulo Freire, é um permanente processo de decifração do mundo, que se inicia com o conhecimento do seu cotidiano, das condições de sua existência e se amplia com a formação de uma consciência crítica, capaz de analisar as implicações de sua vida social, de seu trabalho e de suas relações com as outras sociedades. Há que conduzir ou reconduzir, para o sistema educativo, todos os que dele andam afastados, ou que o abandonaram, para que os idosos sejam os verdadeiros sujeitos do próprio processo educativo, com sua experiência, podendo ser atores da transformação de sua realidade histórico-social. Assim, a educação, além de ser um direito social básico e elementar, representa também o caminho ? ou a condição necessária ? que vai permitir o exercício e a conquista do conjunto dos direitos e deveres da cidadania, que se ampliam a cada dia em contrapartida às necessidades do homem e da dignidade humana. Considerada sob seu aspecto mais amplo, a educação, deve possibilitar o desenvolvimento não só em conhecimentos, mas também nos aspectos: físico, intelectual, afetivo, social, artístico, espiritual e ético, com objetivos de promover uma consciência sobre seus direitos, estimular o espírito vocacional e a capacidade de integrar-se na sociedade como um gestor da própria vida, estimulando as relações intergeracionais, trabalhando para uma boa auto-estima, tirando-os do isolamento social, promovendo a saúde e combatendo os preconceitos, enfim contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas.

Conclusão

Envelhecemos todos os dias, durante toda a nossa existência. Porém, esse novo conceito de velhice leva em conta o idoso como sujeito existente, vivendo e atuando em seu tempo, em seu presente, estando no mundo, sendo participante em sua comunidade e em sua vida, de forma autônoma, decidida e independente. Ao pesquisar sobre o tema proposto, surpreendeu-nos a precária bibliografia encontrada, denunciando que esse assunto é uma preocupação social e cultural recente. Os preconceitos e estereótipos relativos à velhice não estão presentes
apenas nas gerações mais jovens, há muito idoso ainda que se vê limitado por uma pseudo-incapacidade, incutida pelos princípios de uma sociedade capitalista que valorizam as pessoas ditas "produtivas" porque promovem o aumento de divisas no sistema financeiro. O idoso dentro desta perspectiva é visto como prejuízo aos cofres públicos, esquece-se o que ele já produziu e poderá ainda produzir, lembrando é claro que há lucros indiretos a uma nação, como experiência de vida, conhecimentos que podem ser compartilhados, aumento do nível cultural da população, entre outras "ações produtivas" que o ser humano pode trazer a uma sociedade. A educação é um direito que nos chama especial atenção porque evoca esse novo conceito de idoso no qual temos insistido. A educação sendo aclamada, em qualquer idade, como um direito e como uma possibilidade, demonstra que todo o indivíduo pode e consegue aprender, por toda a vida, inclusive na velhice. Essa educação para a terceira idade supõe um saber escutar o outro, partilhar suas memórias e saberes, valorizar suas conquistas, crenças e descobertas. Uma educação que considere as diversidades, as diferenças e que as encare como uma riqueza, bem como uma educação do desejo, da imaginação, do estímulo, da pulsão de vida. O fato é que todos os direitos previstos no estatuto são fundamentais, porém, é o direito de aprender e de usar esse aprendizado para inserir-se numa cultura, aquele que melhor nos faz perceber que a velhice é apenas um continuar a vida, um somar experiências, comunicar-se e estar em comunhão com o restante da humanidade, de forma ética e solidária. Com a melhoria do nível educacional da população, certamente a população de idosos, será vista com olhares menos preconceituosos e discriminatórios, e esse novo olhar permitirá mudanças na concepção sobre igualdade e universalidade de direitos a fim de se conquistar uma sociedade
mais justa e igualitária.Tal empreitada deve empregar recursos que favoreçam o resgate de potenciais latentes do público idoso e, conseqüentemente, contribuam para a conquista da autonomia dessa população.


Referências

ALMEIDA, Ângela Maria de e CUNHA, Gleicimar Gonçalves. Representações sociais e desenvolvimento humano. Psicologia: Reflexões e Críticas. Vol. 16, n.1, Porto Alegre, 2003, p.1-9.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Estatuto do Idoso (2003). Estatuto do Idoso: Lei n. 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003.

DEPS, Vera Lúcia. Atividades e Bem-Estar Psicológico na Maturidade. In: NERI, Anita Liberalesco (org.). Qualidade de Vida na Idade Adulta. 5ª edição. Campinas, São Paulo: Papirus Editora, 2003. P. 57-82.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários a prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. ?Coleção Leitura.
IBGE. Anuário Estatístico do Brasil ? 1993. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Rio de Janeiro, 1994.
LIMA, Mariúza Pelloso. Gerontologia educacional: uma pedagogia específica para o idoso: uma nova concepção de velhice. São Paulo, 2000. Editora: LTr.
ROGRIGUES JUNIOR, José Carlos. O Idoso e as Possibilidades da Educação a Distancia. Revista Virtual. Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
VICHESSI, Beatriz e DINIZ, Melissa. Prática Adequada. Revista Nova Escola. Ano XXIV. Nº 227. Novembro 2009. Editora Abril

Autor: Girliane Castro De Almeida


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