O ISS NAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS



As pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que mantém negócios internacionais sejam como prestadoras de serviços (exportação), sejam como tomadoras desses serviços (importação), devem estar atentas às regras de incidência relativa ao imposto sobre os serviços - ISS, em razão da existência de aspecto divergentes da Lei Complementar 116/2003.

O tema ganha importância tendo em vista que o setor de serviços no Brasil, seguindo a tendência mundial das economias desenvolvidas, adquire papel cada vez mais relevante, respondendo em 2008 por cerca de 65% do PIB (valor agregado) e por mais da metade dos empregos formais em 2008. No tocante ao comércio exterior de serviços, as exportações brasileiras em 2008 totalizaram o montante considerável de US$ 28,8 bilhões enquanto as importações totalizaram US$ 44.4 bilhões.
Autor: Leonardo Bittencourt Ronconi


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