A insolvência - O que é?



A poder requerer a insolvência o cidadão tem de ter mais passivo que activo, isto é, o valor das dívidas ser maior que os seus bens, e quando digo bens , inclui vencimento mensal e bems móveis e imóveis que tenha.

Para quem está endividado e já tem moras nos registos do Banco de Portugal a solução por uma nova vida passa pela insolvência pessoal.

Para requerer a insolvência pessoal deve dirigir-se a uma advogado espicializado para o mesmo a requerer no tribunal, do qual o Juíz irá dar o seu parecer.

Após a setença da insolvência, que sendo de boa fé é sempre aceite é determinado por o Juíz um montante mínimo monetário para o insolvente entregar aos credores todos os meses.Não existe valores certos em que o Juíz decrete para entregar, mas nunca vai exigir valor que após retirados o insolvente fique com menos do ordenado mínimo nacional.

Após os cincos anos exigidos em Portugal, as dívidas caso ainda não tenham sido líquidadas na totalidade, as mesmas expiram e os registos negativos do BDP ficam limpos.

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Autor: Creditos Financas


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