O Princípio Da Publicidade



O Princípio da Publicidade na Administração Pública

Em virtude do Estado Democrático de Direito, em que o titular de todo poder é o povo, a administração do Estado que tutela o seu interesse deve estar atrelada a transparência que tem de existir em toda a sua atuação em respeito à coletividade e, especialmente, daqueles que serão afetados por alguma medida. Assim a sociedade pode ter o conhecimento das atividades estatais e fazer um controle no seguimento dos seus interesses. Este princípio encontra previsão expressa em nossa carta Magna, no art. 37, caput.

De modo geral, a publicidade de um ato também é requisito formal no que tange a eficácia aonde o sigilo não seja indispensável, na esfera administrativa ele só é admitido conforme o art. 5º, Inciso XXXIII: "imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado". A Lei Federal n.11.111/2005 regulamenta o artigo citado anteriormente e determina que o sigilo de documentos públicos somente se dará admissível em situações excepcionais.

O Artigo 5º no seu Inciso LXXXII, traz uma garantia de cunho judicial aos cidadãos, o habeas data para o conhecimento de informações relativas ao impetrante que constem em registros públicos e bancos de dados além de poder ratificar informações neles contidas.



Autor: Leandro Gustavo Carneiro Rocha


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