As origens da legislação consumerista: uma análise social



Desde sua origem o homem sentiu a necessidade de viver em sociedade. Ninguém consegue viver isoladamente, sem desfrutar do convívio com outras pessoas. O homem, na sua essência é um ser social, o relacionamento faz parte da pessoa humana.
Consequentemente, esta necessidade de se relacionar com os outros, fez nascer as primeiras tribos, os primeiros grupos e as primeiras sociedades.
E, à medida que o ser humano foi convivendo em sociedade nasceu a necessidade de estabelecer critérios de convivência. Foi então que surgiram, de forma incipiente, os primeiros mandamentos de convivência humana. E assim se passaram séculos até chegar a uma maturidade bem avançada de civilidade.
Hoje, tem-se uma maior consciência do grau de liberdade e de responsabilidade que representa a convivência social.
Por outro lado, a sociedade representada pelo Estado foi se estruturando e definindo parâmetros escritos de conduta social.
Todo o cidadão tem direitos e obrigações e, à luz dos direitos fundamentais insertos nas Constituições vindouras do constitucionalismo moderno, todos são iguais perante a lei.
A ciência jurídica foi se aprimorando na exata proporção da complexidade das relações sociais. O direito foi tomando corpo e se tornando um organismo que visa contemplar a maior quantidade de fatos e acontecimentos.
A partir do século XX, iniciou-se uma nova etapa para as ciências jurídicas devido às alterações comportamentais da sociedade, às descobertas de novos espaços e de novos direitos e obrigações. Surgiram novos relacionamentos entre indivíduos e organismo socias, políticos e econômicos, bem como mudanças tecnológicas e científicas. E, com toda essa alteração comportamental, a ciência jurídica devido à sua importância enquanto reguladora social, viu-se obrigada a regrar as novas relações.
Entre os novos ramos que surgiram neste século, pode-se destacar o direito ambiental, o biodireito e, aquilo que interessa mais especificamente a essa pesquisa, o direito do consumidor, voltado à sociedade consumerista e nascido na tentativa equilibrar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores, os quais se encontravam em posição de desvantagem perante o contrato de consumo.
Para entender essa filosofia do consumo, importa analisar os marcos relevantes para se chegar aos dias atuais. Todas essas modificações, ocorridas até agora, são nascidas de um anseio social, das aspirações e necessidades de um povo.
Como ponto inicial, pode-se destacar a Revolução Industrial, que foi o começo dessa grande explosão mercadológica mundial. Assim Cavalieri Filho sustenta que nessa constelação dos novos direitos, o direito do consumidor é estrela de primeira grandeza e especial atenção merece a Revolução Industrial para entendermos a sua origem.

Autor: Fernando Zanchin


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