1. A nova legislação consumerista: mudanças de paradigmas



Com a novel legislação consumerista ocorreram algumas transformações enquanto relação jurídica de consumo. Dentre tais mudanças se pode citar a nova concepção de contrato, o conceito de consumidor e fornecedor, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova favorecendo-lhe, assim como a importância da qualidade e da segurança dos produtos e serviços colocados à disposição para o comércio. Todas essas alterações vieram com o intuito de modificar os paradigmas anteriormente existentes que clamavam por essa renovação, pois na quase totalidade dos casos nas relações consumeristas se constata a presença da desigualdade entre os pólos.
Para se ajustar à nova realidade, ocorreu a transformação dos dogmas da teoria contratual nas relações de consumo.
Adiante, importa tratar dos novos paradigmas criados pela proteção jurídica ao consumidor.

Autor: Fernando Zanchin


Artigos Relacionados


A Negação Dos Princípios Da Transparência, Da Boa-fé Objetiva E Do Conhecimento Prévio Das Cláusulas Nos Contratos De Consumo Por Adesão De Títulos De Capitalização

A Parte Mais Vulnerável Nas Relações De Consumo

Teoria Finalista Aprofundada Aplicada Ao Código De Defesa Do Consumidor.

A Informação Como Liame De Uma Sociedade Mais Igualitária No âmbito Consumerista.

Cláusulas Abusivas Nos Contratos De Adesão

Revisão Judicial De Contratos

Inversão Do ônus Da Prova No Direito Do Consumidor