A QUESTÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA: Um Estudo de caso



CONTEXTO HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica é um fenômeno que não surgiu em plena Idade Contemporânea e não está presente apenas em nossos dias atuais. Até mesmo na mitologia ocidental já se tinha relatos desse grande problema que afeta constantemente os lares atuais. Depois desse período, foram muitos anos de anonimato e sofrimento entre famílias, até chegar à década de 1970 quando a violência doméstica passou a ser conhecida em Poder Público, momento que principalmente a mulher passa a exercer divulgações em organizações e repartições públicas que gerou, sobretudo, a criação de leis que visassem esse lado, como a Lei de nº 11340 de 07/08/2006, que criou mecanismos que coibissem a violência doméstica no próprio lar baseada nos termos do Art.226 da Constituição Federal de 1988.

CONTEXTO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA

Itaituba (15 de Dezembro de 1856) é um município localizado a margem esquerda do Rio Tapajós, com uma distância de 1626 km da cidade de Belém, capital do Estado do Pará. Seu acesso ocorre nas vias rodoviária, aérea e aquática, dispondo de transportes da mais alta higiene e qualidade. Atualmente tem uma população de um pouco mais de 127.000 (cento e vinte e sete mil) habitantes, segundo o recenseamento do IBGE do ano de 2009 e possui uma economia voltada para a agricultura e a pecuária.
Durante a década de 1980, o município passou por profundas transformações devido ao ciclo do ouro. Uma das primeiras ocasiões foi à questão do inchaço populacional, que segundo Costa (2008), de 1960, com apenas 8.500 (oito mil e quinhentos) habitantes, o município passou a possuir 170.000 (cento e setenta mil) habitantes ao final da referida época, estes oriundos das demais regiões do Brasil (principalmente do Nordeste) para o trabalho na agricultura de subsistência. A estrutura do município ficou ameaçada, pois essas pessoas migradas para a região Norte não encontraram condições suficientes para se manterem de forma adequada. E com esse fator, surgiram às periferias no município, causando intensas desvantagens tanto em saneamento, iluminação e violência urbana, pois foram criadas sem nenhum absoluto planejamento. Da forma que as diferentes culturas das pessoas migradas para a região, em junção com as nascidas e criadas em pleno município, ocasionou, principalmente, o fator conhecido e polêmico chamado violência doméstica.

A VIOLÊNCIA EM SENTIDO AMPLO

A violência, segundo Ferreira (2002) é um fenômeno que se desenvolve e dissemina nas relações sociais e interpessoais, implicando sempre uma relação de poder que não faz parte da natureza humana, mas que é da ordem da cultura e perpassa todas as camadas sociais de uma forma tão profunda que, para o senso comum, passa a ser aceita como natural a existência de um mais forte dominando um mais fraco. Existem muitos fatores que podem levar a prática da violência dentro do próprio lar: o marido chegar embriagado, a questão própria da superioridade hierárquica (visto que isso aconteceu desde quando surgiu a família monogâmica,) e até mesmo por questões culturais, costumes diferentes e valores, estes podendo ser relacionados de acordo com sua distribuição de poder. Caso seja negado, ocorre a violência intrafamiliar, ou seja, aquela provocada por parentes consangüíneos (mesma ligação sanguínea), e que tem como cenário principal o próprio ambiente familiar e doméstico.
Além da intrafamiliar, existem outros tipos de violência. As mais conhecidas e praticadas dentro do lar são a física, a psicológica e a sexual.
A violência física, segundo o parágrafo I, Art.7º da Lei 11340, de 07/08/2006 é "qualquer conduta que ofenda sobre sua integridade física e moral" e isso ocorre por meio de agressões e espancamentos, o que deixa marcas expostas ao corpo da própria vítima, podendo levar a gravíssimas conseqüências.
A violência psicológica, segundo o parágrafo II, do referido artigo e lei citado acima, pode ser assim definida:

A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

No entanto, a violência sexual é a mais grave de todas, pois é a que envolve relação sexual forçada, matrimônio forçado, gravidez, aborto e até a prostituição, além da presença de chantagens sentimentais ou abortos (Parágrafo III, Art.7º, da Lei 11340, de 07/08/2006). Geralmente esse tipo de violência é praticado por pessoas adultas, o que deixa profundas marcas no interior do corpo da própria vítima, podendo levar a gravíssimas conseqüências emocionais e sentimentais.

PERFIL DO AGRESSOR
O agressor, em geral, não é aquela pessoa que demonstra ser bruta ou violenta para com uma própria pessoa. A Psicologia explica que seu próprio comportamento é definido como pessoas incapazes de fazer um mal a alguém e são dotadas de boa caridade e simpatia. No entanto, são frias, obscuras, irônicas de dentro para fora e conhecem como ninguém os sentimentos da própria vítima.
Para SOARES & ABREU LIMA (2010) sobre o caso da procuradora Vera Lúcia Sant?Anna Gomes, acusada de agredir uma criança de apenas dois anos de idade, "elas são capazes de entender intelectualmente a diferença entre o bem e o mal, mas não demonstram ter aquelas emoções que estão na base do senso moral das pessoas. Atuam com frieza, crueldade constante e humilhações psicológicas, vindo a cometer a prática sem demonstrar nenhum tipo de medo e sem apresentar algum sentimento, tentando a qualquer custo provarem que são inocentes.

PERFIL GERAL DAS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Nos dias de hoje, mesmo com tantos recursos expostos, a violência doméstica invadiu e está tão presente em nossa sociedade, que destrói muitas vezes as vítimas e até nós mesmos, que ficamos de braços cruzados e não procuramos também agir, mesmo que a pessoa vítima seja até um próprio amigo ou alguém próximo de nossa família.
Segundo Céu Neves (2005), em entrevista ao jornal Diário de Notícias, "as pessoas que sofrem maus tratos têm entre 30 e 50 anos, estão economicamente e emocionalmente dependentes do agressor e têm problemas de auto-estima e de falta de confiança." As causas principais que podem resultar no acontecimento da violência doméstica, além das torturas físicas, são as chantagens e outras ameaças psicológicas que afetem o ser humano, o que causa doenças emocionais e sentimentais, tais como a depressão, falta de apetite etc.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
De todas as classes, a mulher é a que ainda mais sofre com a violência doméstica, processo oriundo relatado pela própria história. Freire (2010) em entrevista feita para o Jornal "Beira do Rio", da Universidade Federal do Pará (UFPA) sobre as causas da violência doméstica contra a mulher, afirma que as causas acontecem pelo fato de que elas sempre foram vistas como incapazes e submissas. Faziam trabalhos domésticos, não exerciam direitos na sociedade, e muitas vezes, eram tratadas com luxos e delicadezas e sendo vítimas, também, de situações como torturas, ameaças e até relações sexuais forçadas. Podemos citar como exemplo principal desse contexto a própria escravidão, onde o homem pode ser destacado como um ser bruto, que sempre fazia trabalhos e serviços pesados, e também tinha contato com instrumentos usados para açoitar e torturar os próprios escravos, a fim de ganhar moral e respeito. Na maioria das vezes chegava embriagado em sua casa agredindo tanto a mulher, como os próprios filhos e até os próprios escravos que tomavam conta dos serviços caseiros.
Mesmo com tantos recursos de fácil acesso, adquiridos durante a década de 1970, a mulher, em muitas situações, acaba se omitindo de algum caso oriundo de violência doméstica. Almeida Teles (2001) diz que "quando se trata de uma mulher que tem sido freqüentemente espancada pelo marido, companheiro ou namorado, ela sai da audiência, com a nítida sensação de que mais uma vez fracassou na vida e de que não valeu de nada a denúncia". A mulher, muitas vezes, comete essa prática sobre três fatores: o primeiro é a questão do medo, ou seja, que o companheiro possa fazer de uma forma pior. A segunda possibilidade é o amor doentio, ou seja, a mulher não deixa o companheiro porque ele é o amor da vida dela e que ao seu lado construiu e adquiriu muitas coisas ou também por motivo de pena, acreditando o companheiro não fazer nada. E o terceiro é o lado financeiro: Muitas mulheres se fazem vítimas porque são de famílias humildes e o companheiro que o agride, na maioria das vezes, tem dinheiro e as mesmas querem usufruir daquilo que não tiveram em outras idades.
No entanto, apesar de toda a submissão que ficou durante muitos anos, nos dias atuais, a mulher já passou a adquirir sua própria autonomia e mudou completamente seu comportamento pessoal, processo conquistado desde quando ela se inseriu no mercado de trabalho. Além das denúncias, muitas mulheres passam a fazer palestras e divulgações em organizações públicas, para até então convencer as outras (vítimas) para perderem o medo e procurar algum recurso, a fim de amenizar esse caso polêmico.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A violência contra crianças e adolescentes não deixa também de ser um fenômeno atual, onde, por muitos anos, essa prática era adotada para motivos de obediência e respeito a seus próprios pais. É um fenômeno disseminado, mantido com a complacência da sociedade, que estabelece entre as famílias um acordo tácito, o que dificulta o acesso ao que realmente acontece com relação ao problema (FERREIRA, 2002)
Dias, Coura, Diniz ET. AL (2010), a respeito do caso do menino M. S. A, que teve 25 agulhas espetadas em várias partes do corpo, afirmam que "a violência doméstica contra crianças deixa marcas insuperáveis em maior ou menor grau". Pode assim como na própria mulher, resultar em dores constantes, além de obter doenças que afetem imensamente sua situação psicológica.
A violência nessa classe não deixa ser mais um dado que chama a atenção para a sociedade. Ainda são muitos os casos de crianças que, dentro do próprio ambiente familiar, são torturadas, humilhadas e também obrigadas a realizar trabalhos pesados ou mesmo manter relação sexual forçada contra algum familiar (pai, padrasto, mãe, madrasta), que, em muitos casos, acontecem por motivos de ameaças do próprio praticante, como o sigilo absoluto e até a morte.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA O PRÓPRIO IDOSO
Outra classe que vem chamando a atenção de autoridades e da sociedade é a que tange ao idoso, que até então não tinha um amplo conhecimento, pois a mulher ainda era considerada como papel principal dessa prática. Oliveira (2008), em pesquisa feita com relação a "Violência Doméstica contra o idoso" afirma que existe uma incompatibilidade de violência muito grande contra essa classe, que se torna refém por questões de inferioridade, doenças avançadas e, sobretudo, pelo lado financeiro, onde muitos familiares visam esse próprio lado. "Os idosos são vítimas de violências como abuso físico, psicológico, sexual, financeiro, abandono, negligência e auto-negligência" (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001, pág. 71).
BUENO & CONSTANZE (2007) afirmam que "consoante análises, os estudos apontam que a maior parte das vítimas idosas são senhoras, onde inúmeros casos de violência doméstica cometidos são registrados contra estas, sem levar em consideração as vítimas que não denunciam o abuso e os maus tratos." Assim como as mulheres, as pessoas idosas também acabam achando que se denunciarem terão sentimento de fracasso e podem sofrer algum tipo de ameaça vinda do praticante, pois os que cometem a violência são familiares, e isso na visão da vítima, poderá a vir prejudicar seu lado individual.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA O PRÓPRIO HOMEM
Existe também a violência contra o próprio homem, que sofre dos mesmos procedimentos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso. O site Wikipédia, com acesso no dia 22/05/2010 afirma que poucos são os casos registrados de violência doméstica contra o próprio homem, pois ele age assim como a mulher, só que esta por medo e esse por vergonha tanto da família, quanto dos próprios amigos, para não ser alvo de críticas que possam vir a prejudicar seu lado.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM ITAITUBA
A violência doméstica no município de Itaituba é um fator muito grande, todavia segundo entrevistas feitas com especialistas no ramo de Direito, em muitos casos, a vítima renuncia o próprio caso ou então, se é paga uma pequena taxa para que haja a liberação do agressor, o que não se é registrado nos boletins de ocorrência. Segundo a Delegacia de Polícia Civil do município, nos últimos dois anos, os índices de Boletim de Ocorrências no que tange à violência Doméstica foram de 87 casos, sendo em 2008 apenas 25 e em 2009; 62 casos.
Já o Conselho Tutelar, em pesquisa de levantamento feita de 17/11/2009 a 23/04/2010, com liberação no dia 19/05/2010 mostram que apenas 01 caso registrado vem de violência doméstica; 04 casos de violência psicológica; 06 casos de Agressão Física provocada por pais, Responsáveis e Outros e 09 casos são de violência sexual, sendo poucos porque muitas vítimas procuram imediatamente a Delegacia ou Ministério Público, visto que o Conselho Tutelar cuida apenas dos inacessíveis, sem esquecer a própria renúncia.
ARTIGOS DAS LEIS NO QUE TANGE À RESOLUÇÃO DO CASO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Abaixo, encontram-se alguns artigos registrados nas mais importantes leis do nosso direito público e que precisam ser expostas, a fim de que, por ventura, possa ficar mais explícita a situação no que tange ao caso da violência doméstica.
A Lei nº. 11340/2006 descreve, no Art.6º, que a violência doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, além de ser direta, por exemplo, no Art.34, que os casos poderão ser acompanhados por implantações de curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Já o Código Penal esclarece no artigo 129, § 9º sobre o tipo de punição para quem venha a cometer a violência:
Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas de coabitação ou de hostilidade. Pena- detenção de 03 (três) meses a 03(três) anos.
No entanto, o Parágrafo Único do Art.239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é direto ao estabelecer a forma de punição a algum praticante de violência, afirmando que se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena terá a reclusão de 06 (seis) a 08 (anos), além da pena correspondente à violência, ou seja, de acordo com o tipo de violência provocado contra a vítima.













REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA TELES, Maria Amélia de- A violência doméstica e a Lei 9.099/1995, BOLETIM FOLHA FEMINISTA, nº 26, Agosto 2001.
BOCK, Ana Mercês Bahia. Psicologias: uma introdução ao estudo da psicologia. São Paulo. Saraiva, 2002. 368 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. ? Brasília: Ministério da Saúde, 2001- 96p.
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CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA. Pesquisa de levantamento realizada no período de 17/11/2009 a 23/04/2010, com liberação no dia 19/05/2010 às 09h40min.
COSTA, Clerismá. AMAZONIA- Economia e Meio Ambiente: O dilema. Editora ADOS, 2008. 89p.
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VADE MECUM/ obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes- 9ª edição atualizada e ampliada. - São Paulo: Saraiva 2010. 1846 p.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: ESTUDO DE UM PROGRAMA DE INTERVENÇÃO. Disponível em http://www.scielosp.org/pdf/csc/v10n1/a15v10n1.pdf, com acesso no dia 07/05/2010 às 14h20min
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Autor: Joao Lourenco Couto Ferreira Junior


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