ADOÇÃO POR HOMOAFETIVOS ? A NOVA FAMÍLIA



ADOÇÃO POR HOMOAFETIVOS ? A NOVA FAMÍLIA
ANA PAULA SIMÕES DE MENDONÇA*
EVELLYN ALVES DA SILVA
GYSELLE RODRIGUES MARQUES
LORRAINE GOMES S. DE SOUSA
PRISCILA FÉLIX OLIVEIRA
WESLAINE DA SILVA GLÓRIA
WUILITON LUIZ DA ROCHA



RESUMO

A relação de afetividade entre homossexuais começa a receber, doutrinariamente um novo sinônimo: homoafetividade. A família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher, porém por pessoas do mesmo sexo; ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. Assim, a prole não é essencial para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, deixando fora do conceito de família às relações homoafetivas.
É claro que, dentro da nossa sociedade brasileira o fenômeno da união estável homossexual está claramente evidenciado e também aceito; portanto aos magistrados, advogados e doutrinadores, o entendimento desse fenômeno têm como parte do meio social para a utilização dos princípios e métodos adequados à defesa dos interesses.
A lei brasileira até o momento não disciplina especificamente a questão da união homoafetiva, sendo que a doutrina é unânime em considerar que não pode haver casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando-se que existe diversidade de sexos como requisito fundamental para a caracterização do casamento, não concebendo a união homossexual com natureza jurídica de casamento.
Independentemente de reconhecer ou não a união homoafetivas como uma entidade familiar, é necessário a discussão sobre possíveis soluções jurídicas a serem propostas para fins patrimoniais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza a adoção por uma única pessoa, não fazendo qualquer restrição quanto a sua orientação sexual, porquanto não é difícil prever a hipótese de um homossexual que, venha a pleitear e obter a adoção de uma criança, trazendo-a para convivência com quem mantém uma relação afetiva estável.

Palavras?Chave: União Homoafetiva; União Estável; Adoção.

1. INTRODUÇÃO
As relações homoafetivas é uma realidade no Brasil e no mundo. A Dinamarca foi o primeiro país a reconhecer a união de homossexuais, em 1989. A Constituição da África do Sul, de 1996, foi a primeira a proibir, explicitamente, a discriminação em razão da orientação sexual. A Holanda foi o primeiro país a autorizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, em 2001. (BARROS, 2003).
Existe um projeto de Lei 1.151/95, garante que duas pessoas compartilhem uma vida em comum com laços afetivos, independentemente do sexo, tenham a possibilidade de regularizar essa situação, constituindo, por exemplo, bem de família e partilhando o patrimônio construído em conjunto.
Atualmente, a relação de afetividade entre homossexuais começa a receber, doutrinariamente, um novo sinônimo: homoafetividade. Este vocábulo está sendo introduzida pela desembargadora e jurista Maria Berenice Dias, a qual defende que o afeto é o fator mais relevante na atração que uma pessoa sente pelo mesmo sexo. Segundo ela, não se trata apenas de buscar palavras politicamente corretas, mas ? sobretudo ? posturas humanas e sociais, democráticas e libertárias corretas.
A Deputada Federal Marta Suplicy é autora do projeto de lei n.º1.151/95, que Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências, pretendendo assegurar aos homossexuais o reconhecimento da união civil, visando principalmente à proteção dos direitos à propriedade. Porém não pretende, nem de longe, equiparar esta união com o casamento, nem tão pouco criar uma nova espécie de família, pois veda a adoção de crianças.
Pontes de Miranda (2000) conceitua adoção como sendo "é o ato solene pelo qual se cria entre o adotante e a adotada relação de paternidade e filiação".
É visto que a adoção é possível ser feitas por casal homoafetiva, pois segundo o artigo 43 do ECA" a adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos",porém é muito melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos ter uma família,do que continuar vivendo em condições precárias.



Autor: Lorraine Gomes Silva De Sousa


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