TRANSPARÊNCIA, "PERO NO MUCHO"
Essa publicação, de cunho anual, traz a quantidade de cargos existentes na empresa, quantos estão preenchidos, vagos e qual o salário referente a cada um deles. Assim, baseando-me nesses dados e conhecendo internamente a estrutura por já ter laborado na instituição, constatei que cada funcionário comissionado recebe, em média, R$ 8.012,98, enquanto o valor médio dos vencimentos dos demais 692 empregados gira em torno de R$ 3.524,82. Pude verificar também que, além dessa, há outra desigualdade no tratamento funcional: apenas os atos de nomeação dos funcionários concursados são publicados no Diário Oficial.
Diante de tal consignação, somada ao fato de que a transparência, além de preceito constitucional (positivada pelo princípio da publicidade, através do art. 37, "caput", da CF/88) é requisito precípuo para o exercício do controle social sobre a administração pública, e mais, considerando a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo como o órgão que tem por finalidade garantir à sociedade o acesso democrático às informações de interesse público; dar transparência à administração pública; universalizar a informação e facilitar o diálogo entre governo e sociedade; ser referência em gestão pública; assim como atuar num ambiente harmônico com ética, transparência, austeridade na gestão e credibilidade, emergiu uma dissonância entre os objetivos da Imprensa e suas práticas. Evidenciou-se que não há plena publicidade nos atos do órgão responsável pela transparência da administração pública estadual.
Dessa forma, apesar da divulgação da quantidade de postos e seus respectivos salários, a falta da publicação dos atos de nomeação para cargos comissionados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo dificulta o controle social sobre o destino de vultosos recursos públicos, permitindo, eventualmente, práticas nefastas na administração pública como nepotismo (direto, indireto e cruzado) e loteamento político, ações estas que podem ser instigadas pela deficiência na transparência, mas que, por outro lado, seriam desestimuladas com uma maior fiscalização social originária da plena publicidade dos atos.
*Paulo José de Souza ? Graduando em Gestão de Políticas Públicas na USP e Escrevente Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Autor: Paulo José De Souza
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