PROTEÇÃO LEGAL E NORMATIVA AO ALEITAMENTO MATERNO



PROTEÇÃO LEGAL AO ALEITAMENTO MATERNO

*SILVANA PEREIRA PINHEIRO

A Proteção ao aleitamento materno tem uma história importante na politica,através de várias ações do PNIAM obtivemos um nivel elevado de diminuição do desmame precoce.
O que diminuiu os indíces de mortalidade infantil no Brasil, colocando o Brasil com titulo de um dos maiores incentivadores do aleitamento materno do mundo.
As leis são entendidas como uma regra determinada pelo Estado, instância de poder que representa a sociedade e todos os seus interesses, já as Normas Técnicas geralmente são produzidas por um órgão creditado que estabelece regras e diretrizes sobre um produto ou processo. As Resoluções se originam da tomada de decisão do poder executivo, assim como as Portarias, que se traduzem em documentos de atos administrativos que contem instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos.
Vários são os documentos governamentais e acordos internacionais que visam proteger e promover o aleitamento materno. Dentre eles podemos citar:
? Portaria GM/MS nº 18/83 e a portaria/MSnº1016/92; que trata da obrigatoriedade de implantação de alojamento conjunto nos hospitais e maternidades do SUS;
? A resolução do CNS n° 31/92, que normatiza a comercialização de alimento para lactantes;
? Portaria MS nº1113/94 e portaria SAS nº 155/94, que regulamenta a iniciativa hospital amigo da criança, propondo mudanças de rotinas hospitalares através dos 10 passos para o sucesso a amamentação. Foi revisada como portaria do MS nº 756 de 16 de dezembro de 2004
? Portaria SAS nº 97/95regulamenta as questões relativas às questões entre a amamentação e a AIDS. Atualiza o manual normativo para profissionais de saúde das maternidades da iniciativa hospital amigo da criança referência para mulheres HIV positivo e outras que não podem amamentar. 05/2005
? Acordo mundial realizada em 1991 entre a UNICEF/OMS e a associação internacional de fabricantes de alimentos para cessar o fornecimento gratuito de leites artificiais a maternidades e hospitais.
? A Declaração de Innocenti, assinada por diversos países ,inclusive o Brasil ,determinado que todas as crianças devem ser alimentadas exclusivamente com leite materno ,do nascimento até os seis meses de vida ,permanecendo com leite materno até os dois anos de idade ;
? A reunião mundial em favor da infância realizada em nova York, em 30/09/1990, que estabeleceu o compromisso de promover o planejamento familiar responsável, espaçamento entre partos, o aleitamento e a maternidade sem riscos.
? A resolução 31/92 do conselho nacional de saúde de 12/10/1992 protege a amamentação contra propaganda indiscriminada de produtos usados como substitutos do leite materno, regulamentando sua comercialização.
? Em 2002 temos a publicação ANVISA n°221 (chupetas, bicos, mamadeira e protetores de mamilo) e nº 222 (alimentos) e a norma brasileira de comercialização de alimentos para lactantes e crianças da primeira infância, bicos chupetas, mamadeiras e protetores de mamilos.

Autor: Silvana Pereira Pinheiro


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