Direito Comercial
Breve Historia: desde a criação das sociedades já havia a prática do comercio, mas antigamente o que se praticava era a base da troca,surgindo então o direito comercial nas civilizações antigas,anos depois essa pratica se aprimorou dando inicio ao sistema mercantil que somente séculos depois foi sistematizado.
No Brasil o primeiro código comercial é o de 1850, sendo promulgado em 25 de Junho de 1850 pelo Imperador Dom Pedro II. Sendo revogada a primeira parte pelo novo código civil de 2002.
CONCEITO: o direito comercial em sua matéria jurídica é o conjunto de normas que disciplinam as atividades empresariais junto com as atividades dos empresários, tanto como os atos considerados comerciais.
FONTES DO DIREITO COMERCIAL:
As fontes do Direito Comercial são divididas em Fonte Primaria e Fonte Secundaria, e essas são os diversos modos em que pode se estabelecer as regras jurídicas.
FONTE PRIMARIA: A fonte primaria do direito comercial, são as leis comerciais, ou seja, o Código comercial.
FONTES SUBSIDIARIAS: As fontes subsidiarias do Direito Comercial, são os usos e costumes, os princípios gerais do direito, bem como, a jurisprudência, a analogia, com isso, na falta de lei especifica, pode-se então recorrer-se a essas fontes.
Autor: Bruna Leme Lopes
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