FATOR PREVIDENCIÁRIO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL



FATOR PREVIDENCIÁRIO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL

As expressões de questão social no campo previdenciário de traduzem no agravamento da saúde dos trabalhadores, em sua maioria fora do sistema de proteção social, e no aumento da falta de proteção social, com a lógica da contribuição individual, com um crescente contingente populacional que não acessa a previdência social e não é assistido por outras políticas.
O Serviço Social brasileiro defende uma proposta de seguridade social universal, com financiamento redistributivo que onere o capital e não os trabalhadores. Isto é possível? Basta redefinir as prioridades, instituir uma política econômica que esteja a serviço das necessidades sociais, assegurar que a arrecadação de todas as fontes destinadas ao orçamento da seguridade social seja utilizada nas políticas de seguridade social (saúde, previdência e assistência social), extinguir a DRU; implementar uma política de geração de emprego e renda com contratos estáveis de trabalho. Basta priorizar o trabalho e os direitos da classe trabalhadora e não a política de juros altos e socorro aos bancos (CFESS, 2010).
O Fator Previdenciário foi instituído em 1999 no governo FHC, mecanismo que tem como meta incentivar os beneficiários do INSS prolongar o tempo de contribuição, e funciona a partir de uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria.
O fator previdenciário é um mecanismo que inibe aposentadoria só por tempo de contribuição antes da idade mínima sugerida de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Nos termos do parágrafo 11 do artigo 32 do Decreto 3048/99, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado a se aposentar.
Fator previdenciário, em Previdência Social, é uma equação que resulta em um índice que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida. O mecanismo foi criado para conter o desequilíbrio nas contas da previdência social que sofria cada vez mais pessoas passaram a requerer o beneficio cada vez mais cedo, e para incentivar o segurado do INSS a adiar sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. Com isso, a ideia seria equilibrar receitas e despesas da Previdência Social.
O fim do fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para inibir as aposentadorias só por tempo de contribuição, pode favorecer os trabalhadores que pretendem se aposentar mais jovens, antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo informação da Câmara, anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos - o benefício reduz sempre que a expectativa de vida cresce. Porém se o fator previdenciário for extinto pode prejudicar as contas públicas, os gastos da previdência vão aumentar em pelo menos R$ 4 bilhões no primeiro ano de extinção do fator escalando durante 23, 24 anos, para algo em torno de R$ 40 bilhões anuais.
No texto previdência e estabilidade central tem como idéia central o conceito e princípios da Seguridade social conforme o art. 194, CF/88. Assim, a Constituição define a seguridade social e estabelece suas diretrizes fundamentais, bem como as áreas em que suas ações se desenvolvem: previdência social, a saúde e assistência social. Sendo que as iniciativas das ações de seguridade são de responsabilidade dos poderes públicos e da sociedade (BRASIL, 2002).
O artigo, ética e a previdência pública e privada chama atenção para a dicotomia entre dois modelos de previdência social um calcado na ética da solidariedade que pressupõe a realização do direito fundamental a previdência social deve atender ao fundamento da dignidade da pessoa humana e a outra, o modelo de previdência complementar de capitalização individual baseado em reservas financeiras (poupança) que rebaixa o nível da solidariedade da previdência social dos servidores públicos e o encaminha para a privatização (DORNELES,2010). Portanto esse último modelo burla o direito fundamental á previdência social que concretize o valor da dignidade da pessoa humana.
Teórico-metodológicos são os recursos essenciais que contribui para analisar a realidade e projetar ações para intervir na realidade de forma crítica e criativa, associada à produção de conhecimento, é o que garante ao profissional a capacidade da unidade pensamento e ação.
Por fim, discutir a atuação do assistente social na previdência social exige que o profissional não perca a dimensão de sua ação e a relação de seu trabalho com a busca de um projeto societário justo e igualitário. Exigindo a compreensão da política previdência dentro da lógica capitalista, com a adoção de conceitos que tenha como direção o desvelamento do aparente e do imediato e o compromisso com a ampliação dos direitos. Isto significa defender o Serviço Social como direito da população usuária.


Referências


BRASIL, Ministério da Previdência Social. Secretaria de Previdência Social. Previdência e Estabilidade Social: curso de formadores em Previdência Social. ? 3 ed. atual ? Brasília: MPAS, 2002.

CFESS. MANIFESTA Pelo Fim do Fator Previdenciário. CFESS: Brasília, 25 de maio de 2010.

CFESS. MANIFESTA: Seminário Nacional de Serviço Social na Previdência Social CFESS: Porto Alegre, junho, 2010.

DORNELLES, Marcelo Lemos. LEITE. André Fernando Janson Carvalho. Ética e Previdência pública e privada. ? Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora; Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, 2010.

http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/05/fim-do-fator-previdenciario-favorecera-quem-se-aposenta-antes-entenda.html acesso em: 26 de agosto de 2010

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/entenda-fator-previdenciario acesso em: 26 de agosto de 2010




Autor: Daiane Melo De Castro


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