Prova da oab inconstitucional



O massacre continua contra os dois milhões de bachareis em direito do Brasil. Assistem ao sofimento de discursos dos contra a razão e o sentimento que está na Constituição e diversas leis que a prova da oab é inconstitucional. Como expressa Lima (2011), ao comentar o debate de dois advogadso a favor do exame de ordem, mas combate continua e uma Lie importante citada por Lima (2011) fala que "portanto, de acordo com os dois ilustres articulistas, o diploma do bacharel em Direito serve apenas para comprovar a formação do bacharel, mas não a sua habilitação para a advocacia, o que somente poderia caber ao Exame de Ordem. Na minha opinião, nada mais falso, evidentemente. Trata-se, apenas, de um jogo de palavras, porque o art. 205 da Constituição Federal de 1.988 afirma, expressamente, que:

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." ". Esta expressão combate na lei maor do País qualquer especificidade, ou extraordinariedade, como arvora a oab em ser especialissima, exclusiva, que atribui a si o poder de lei, desrespeitando a modernidade e o direito dos povos na atualidade, democracia poder do povo pelo povo e não poder de uns sobre todos, pi o direito constitucional é fincado na busca de cidadania, foi provado que tem muita getne ganhando com a oab, deixando 2 mihões de pessoas desempregadas, ferindo a Constituição que coloca "a educação como qualificadora do trabalho e da cidadania."
Aos poucos vamos cantar o hino da Pàtria dos bravos guerreiros que não se rendem ao poder imperial da Ordem que se arvora dona da lei supra, contra todos: congresso, poder popular de 2 milhões de bachareis a espera de um plebiscito, sim ou não peal prova da OAB. Mas quando não vem esta consulta, o povo vai debatendo nas ruas e a maioria é a favor de um estágio probatório, ou mesmo que o bacharel assuma pelo menos as pequenas causas, ou mesmo criar outra ordem, uma para a elite e outra para quem não quer fazer exame de ordem.
A luta continua e vale o fundamento de de Lima (2011) no endreço:www. http://jus.uol.com.br/revista/texto/18344/exame-de-ordem-dialogo-entre-um-conselheiro-da-oab-e-um-professor-de-direito-constitucional. La tem embasamento importante para o direito do brasil e creio qeu vai ser um dso destaqeus daqui para frente do não exame de ordem para o ingresso na profissão de advogado.
Autor: Fernancio Barbosa


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