Improbidade Administrativa – Porque Nos Acostumamos Tanto A Com Ela?



Improbidade administrativa em palavras simples é o ato desleal de que um agente público, que detem cargo função ou emprego público, ou ainda por mandato eletivo, no exercício de suas atribuições comete, por simples desvio de dinheiro, por suborno, por corrupção, para aceitar favores, ou por não repassar corretamente verba pública.

Estamos tão acostumados a ouvir no jornal noticias como: funcionário da prefeitura X usa ambulância para transportar a mudança de sua sobrinha, governador da cidade Y viaja com sua esposa, sogra e assessores todos muito bem acompanhados para Congresso, feira e passeios luxuosos. Quem paga essa conta? Provavelmente, nós contribuintes.

Vamos nos concentrar somente nos prefeitos, por ser um dos chefes do executivo mais próximos de nós. O prefeito é eleito pelo sufrágio universal, é localizado dentro da categoria de agente político, e tem a função de administrar a cidade, zelar, conservar, aplicar de forma adequada o erário público.Ele é o responsável pela concretização dos fatos administrativos locais traduzidos por obras e serviços.E deve prestar contas de tudo que faz.

O parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988 determina que "prestará contas qualquer pessoa física ou entidade publica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária".

O prefeito tem atuação vinculada, não pode ultrapassar os limites legais, sob pena de ser responsabilizado por isso. Ele é eleito para atender a vontade do povo, o querer do povo.

Manoel Gonçalves Ferreira Filho em seu livro Curso de Direito Constitucional afirma que "o representante não recebe da escolha popular um mandato propriamente dito, mas, sim um poder de querer: é investido do poder de querer pelo todo, torna-se a vontade do todo. A eleição é, portanto, uma atribuição de competência; nada vincula o eleito, juridicamente, à vontade dos eleitores. No máximo, reconhece-se que a moral e o seu próprio interesse o impelem a atender aos desejos do eleitorado". (pág 49)

Quando qualquer cidadão desrespeita uma lei, há uma punição prevista, porém, a indignação é menor por não se tratar de um cidadão detentor de cargo público.Mas, se tratando do prefeito, por exemplo, quem deveria dar o exemplo, que é conhecedor de suas tarefas, e das atribuições outorgadas a ele. A punição, a indignação dever ser maior.

Não teríamos tanto ocorrências de desvios da finalidade de aplicação do erário público, se os prefeitos se pautassem pela conduta moral idônea. È uma pena que a moral esteja em tão desuso ultimamente pelos nossos governantes, e que o sentido dela perdeu-se no tempo.

A palavra moral deriva do latim, moralis, segundo o autor Luiz Alberto Ferracini, no livro Improbidade Administrativa "a moral está relacionada com o sentido de qualidade do que é o honesto e virtuoso, segundo os ditames da consciência e os princípios da humanidade" (pág 29)

A moral e o sentido de ser honesto hoje estão depreciados. A sociedade se sente estranha se quando age de forma correta, o que mais escutamos nas ruas, é que: "para que vou ser honesto se uns e outros roubam um montão por dia"?

Houve uma inversão de valores, o que era uma conduta correta antigamente, hoje, é tido como quadrado, tolo. E temos a idéia de que não adianta sermos honestos. Estamos nadando contra uma corrente. È a tal da sensação da gota no oceano.

E pior ainda do que a idéia de que não adianta mover um dedo porque nada vai mudar, é a postura da indiferença, como que eu um simples cidadão vou reclamar dos gastos, vou exigir a prestação de contas adequadas, vou cobrar transparências nas obras. A postura da indiferença ao longo do tempo gera a falta de credibilidade na administração pública. Há um distanciamento entre a população e a administração.

A administração pública é todo o aparelhamento do Estado, que fornece e disponibiliza serviços aos cidadãos, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos, e significa não só prestar serviço, mas, também, executa-lo, dirigir, governar, exercer a vontade do administrados com o objetivo de obter um resultado útil.

E quando a administração pública não funciona corretamente cai no vazio a sua atividade, a sua finalidade é servir ao cidadão, mas, esse não consegue receber da administração pública um serviço adequado, e muito menos consegue exigir dela, ter um dialogo, não consegue cobrar a efetividade desse serviço.

Há duas vertentes nessa questão: uma é o cidadão que não recebe o serviço adequado da administração pública e não reclama de tal, e outra é a administração pública e a moralidade dos que a exercem.

Pelo princípio da moralidade administrativa, não basta ao administrador o simples cumprimento da legalidade, no exercício de sua função pública, é preciso respeitar os princípios éticos da razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. Não se trata de uma moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como conjunto das regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

A autora Maria Silvia Zanella di Pietro, em sua obra Direito administrativo afirma que os administradores, entendemos, aqui, os agentes públicos e políticos como já citamos acima, devem pautar suas atividades na moralidade e essas não devem contrariar o senso comum da honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, a boa ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e aos fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna. Não é preciso para invalidar despesas desse tipo, entrar na difícil análise dos fins que inspiram à autoridade; o ato em si o seu objeto, o seu conteúdo, contraria a ética da instituição, afronta à norma de conduta aceita como legítima pela coletividade administrativa, é essencial o princípio da razoabilidade". (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di,pag. 75)

Mas, se a administração inverte os papéis e não se pauta por essa vertente da moral, devemos nós como administrados, reclamar, observar e em havendo desrespeito e abuso da pratica da função da atividade administrativa devemos tomar as medidas cabíveis.

Algumas medidas que podem surtir efeitos valiosos, são simples, e não requerem gastos. Como por exemplo, conversar e solicitar informações do vereadores dos bairros, que são agentes políticos bem mais próximos a população.Passeatas, abaixo - assinado, palestras com o intuito de divulgar a informação, quanto mais se divulga o conhecimento mais a população cresce, e por fim, e dos remédios bastante utilizados, é a ação civil pública que se busca no Judiciário.

Tudo isso são maneiras eficazes de a população se fazer ouvir. O que não se deve acontecer é simplesmente não participar, não tentar mudar a pratica abusiva de alguns administradores, e simplesmente se acostumar com a improbidade administrativa, infelizmente, uma prática corriqueira e cada dia mais presente em nossa sociedade.

Autora: Elaine Pereira da Silva

Aluna do 6º período de Direito – Unicuritiba – Centro Universitário Curitiba.

Obras Consultadas:

Constituição Federal de 1988.

Improbidade Administrativa – Aspectos Jurídicos da Defesa do Pratimônio Público. Autores: (Marino Pazzglini Filho, Marcio Fernando Elias Rosa, Waldo Fazzio Junior). Editora: Atlas – edição 1999.

Improbidade Administrativa – Um breve estudo da Teoria Alemã Finalista da Ação.Autor (Luiz Alberto Ferracini). Editora Agá Júris, edição 1999.

Manoel Gonçalves Ferreira Filho – Curso de direito Constitucional. Editora Saraiva – São Paulo – 2001.

Direito Administrativo - PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Editora Atlas, São Paulo, 1999.


Autor: Elaine Silva


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