Políticas Públicas de Financiamento da Educação Básica Brasileira
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL
Nathaly Caldas Gonçalves da Costa
Políticas Públicas de Financiamento da Educação Básica Brasileira
Durante muito tempo acreditou-se que a educação brasileira era sucateada porque interessava ao governo formar uma nação analfabeta funcional, a fim de evitar maiores questionamento da gestão de recursos públicos. Entretanto, percebe-se um esforço coletivo do novo modelo de gestão pública, com vistas para a articulação de novos programas e políticas de financiamento da educação. Nesse espaço, serão tratadas algumas dessas políticas, com o objetivo de entender como funcionam, quem as financia e quais os destinos das verbas destinadas aos programas de financiamentos.
Inicialmente, é preciso saber quem provê os recursos aqui estudados. Entre 2000 e 2007 (último ano em que foram registrados esses dados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ?Inep )1, observou-se que a União arca com 18% dos recursos; os estados e o Distrito Federal, 42%; e os municípios, 40% restantes.Esse dinheiro injetado na educação vem de duas fontes principais: uma, é o salário-educação, responsável por 20% do total de verbas, proveniente da contribuição social feita pelas empresas, o equivalente a 2,5% da folha de pagamento anual. Os 80% restantes, vêm dos impostos arrecadados, que são revertidos em orçamentos municipal, estadual e federal. A outra fonte, garantida pela Constituição Federal e conhecida como "vinculação de recursos", determina que 25% do orçamento, o percentual mínimo previsto, devem ser investidos na Educação.
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1. Fonte: Revista Nova Escola, Ed 226, Outubro 2009. Disponível em www. http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/planejamento-e-financiamento/por-dentro-grana-politicas-publicas-financiamento-dru-fundeb-pib-503941.shtml
Em dados reais, esses recursos são divididos entre a educação básica ? 84,5% - (ensino fundamental 64%, Médio, 13% e para o para o ensino infantil, 7,5%) e o ensino superior, que é contemplado com 15,5% .
Ainda existem discussões a respeito de não ser suficiente essa distribuição de rendas para a educação. Por outro lado, há quem diga que já se chegou num limite adequado de investimentos e o problema reside na gestão desses recursos. Uma resposta adequada para essa problemática poderia ser encontrada se for lançado um olhar para além dos padrões brasileiros: analisando as políticas de investimento de outros países. Tomando como referência a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as 30 nações mais desenvolvidas do mundo, será constatado que o Brasil, em 2006, por exemplo, investiu apenas um quarto do que foi investido por esses países, o que dá uma boa pista do quanto ainda é preciso incrementar os gastos com a educação no Brasil.
PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO
São muitas as siglas, planilhas e contas a prestar para que uma escola receba as verbas destinadas pelo FNDE ( Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Dentre os muitos programas existentes, aqui serão tratados, especificamente, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Alimentação na Escola
O PDDE, criado em 1995, é um programa que tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do DF e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O objetivo desse programa é melhorar a infra-estrutura física e pedagógica das escolas,reforçar a autogestão escolar nos planos financeiros, administrativo e didático e contribuir na elevação dos índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênios ou instrumentos similares e são baseados no número de alunos do ano anterior ao repasse (segundo o Censo Escolar).
Entretanto, para receber o repasse, é necessário que a escola preste contas à prefeitura ou ao estado até 31 de dezembro do ano corrente, que encaminha a prestação de contas ao FNDE. Agindo dessa forma, a escola garante o recebimento mais cedo. Os recursos que chegam dividem-se em capital e custeio. "Custeio é para manutenção, como pintura e pequenos consertos. Já capital é tudo aquilo que se torna patrimônio."2 As escolas que prestam contas de maneira correta são beneficiadas continuamente, podendo investir desde a ampliação de laboratórios de informática, compra de instrumentos musicais, incremento de aparelhagem para as aulas, até cerâmicas para corredores e salas.O PDDE pode ser usado para "compra de material permanente, como televisor, bebedouro ou impressora;
também para a conservação, manutenção e pequenos reparos, como a contratação de serviços de jardinagem, troca de lâmpadas ou conserto de encanamento e de instalação elétrica; aquisição de material de consumo como papel e tinta para computador, papel higiênico e produtos de limpeza, implementação de projetos pedagógicos e a aplicação dos recursos deve sempre visar à melhoria da qualidade do ensino."3
O outro Programa , é o de Alimentação Escolar.Também criado em 1995, sua finalidade é garantir a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Além disso, atende as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento ,aprendizagem e o rendimento escolar. Esse é um programa previsto em Lei conforme a leitura do princípio constitucional:
Art. 208, inciso IV e VII 4
"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:[?] IV - atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde."
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2. Fonte: Revista Nova Escola, Ed 185, Setembro 2005. Disponível em http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/programa-dinheiro-direto-escola-423377.shtml
3. Idem anterior
4. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2419743/art-208-inc-iv-da-constituicao-federal-de-88. Acessado em 09.02.11
O repasse das verbas desse programa é feito às Uex (Unidades executoras) - estados, municípios e Distrito Federal - com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento e configura-se da seguinte forma: R$ 0,30/dia ? pré-escola, fundamental, médio e EJA; R$ 0,60/dia ? creches e escolas indígenas e quilombolas ; R$ 0,90/dia ? ensino integral (para escolas inscritas no programa Mais Educação). A transferência é feita em 10 parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos e é depositada em contas abertas pelo próprio FNDE, no Banco do Brasil, ou Caixa Econômica Federal. Cada parcela corresponde a 20 dias letivos. E do total , 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos e o cardápio escolar, sob responsabilidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
A prestação de contas é realizada pela Unidade Executora (Uex) por meio de Demonstrativos Sintético anual da Execução Físico-Financeira. A SEDUC (Secretaria de Educação) deve enviar a prestação de contas ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) até 15/02 do ano subsequente ao do recebimento, por sua vez, o CAE avalia a documentação, elabora o parecer e o remete junto com a prestação de contas e os comprovantes de despesas para o FNDE até 31/03. Caso não sejam aprovadas as contas, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) avalia os documentos apresentados, concordando com o parecer do Conselho, faz uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso
Como se pode constatar, são programas que possibilitam o funcionamento de uma educação pública com mais qualidade, exigindo, porém, uma gestão transparente e competente. Certamente ainda não são os ideias, mas já significam uma preocupação dos órgãos competentes em colocar em prática as muitas teorias discutidas em congressos e encontros dos agentes educacionais.
Autor: Nathaly Caldas Costa
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