Recursos Financeiros do SUS numa perspectiva de gestão e distribuição



RECURSOS FINANCEIROS DO SUS NUMA PERSPECTIVA DE GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO*

FINANCIAL RESOURCES OF THE SUS IN A PERSPECTIVE OF MANAGEMENT AND DISTRIBUTION

Técia Maria S. Carneiro e Cordeiro**
Alexsandro Marques**
Aline Mallane Sampaio**
Ana Paula Oliveira**
Cássia Verena**
Leilla Bastos**

RESUMO
Este trabalho apresenta de forma breve a gestão financeira do SUS no qual é passado por cada esfera de governo visando o direito do cidadão e o dever do estado. Baseada na EC nº.29 que norteia os gastos com a saúde pública. Também enuncia os principais objetivos da gestão financeira do SUS, que veio facilitar o repasse financeiro.
Palavras-chave: gestão, financeiro, SUS, recursos.

ABSTRACT
This paper presents briefly the financial management of the SUS which is passed by each level of government seeking the public's right and duty of the state. Based on Amendment Nº.29 that guides the spending on public health. It alsosets out the the main objectives of financial management of the SUS , whichhas facilitated the financial transfer .
Key words: management, financier, SUS, resources.



*Estudo desenvolvido como componente curricular da disciplina Saúde Coletiva I do Curso de Enfermagem da Faculdade de Tecnologia e Ciências ? FSA, no ano de 2008.
**Acadêmicos de Enfermagem da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana.

INTRODUÇÃO

A gestão financeira do Sistema Único de Saúde ? SUS trata-se de transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
A saúde é um direito de todos como prever na Constituição Federal de 1988, e para garantir este direito o estado é o provedor, mas, para isto o governo é dividido em três esferas que se responsabilizam por determinadas competências políticas e financeiras. Essas esferas é um meio de organização para delimitar os recursos financeiros de cada, são: Federal, constituída pelo Ministério da Saúde - MS, Estadual, constituída pela Secretaria Estadual de Saúde - SES e Municipal constituída pela Secretaria Municipal de Saúde ? SMS, as quais garantem as ações e serviços de saúde a todos.
O financiamento dos recursos para a saúde são repassados por transferências regulares e automáticas, remunerações de serviços produzidos, convênios, contratos de repasses e instrumentos similares. (BRASIL, 2003).
Com o objetivo de garantir recursos necessários para a saúde foi editada a Emenda Constitucional nº. 29 em setembro de 2000, definindo os limites para união, estado, Distrito Federal ? DF e municípios.
Este texto tem como objetivo descrever de forma breve a gestão financeira do SUS.

REFERENCIAL TEÓRICO

A gestão financeira do Sistema Único de Saúde ? SUS delimita os recursos financeiros em que cada nível de esfera de governo recebe para o planejamento das ações de saúde destinado para todos os cidadãos no qual contribui através de impostos. Esses impostos são arrecadados para saúde, no mínimo de 7%, nos anos seguintes vão crescendo até atingir o percentual mínimo de 12% para o estado e de 15% para os municípios. Isto constitui a Emenda Constitucional ? EC nº. 29, a qual assegura a co-participação do estado, Distrito Federal, municipal no financiamento das ações e serviços públicos de saúde que são passados fundo a fundo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compartilham as responsabilidades de promover a articulação e a interação dentro do Sistema Único de saúde - SUS, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Sendo que a Constituição Federal que assegura a todos os cidadãos brasileiros ou residentes no país esse direito a saúde garantido pelo poder público nas esferas de governos e por meio de políticas para diminuir os riscos de doenças e possibilitar as ações e serviços na promoção, proteção e recuperação da saúde. (BRASIL, 2003).
Os recursos financeiros são passados pela transferência automática, ou seja, fundo a fundo que financiam a atenção básica e a assistência de média e alta complexidade. Os pagamentos destinados à saúde em todos os níveis de governo são registrados no SIH (Sistema de Informação Hospitalar) e SIA (sistema de informação ambulatorial) pela fatura calculada pelos prestadores de serviços.
Os serviços públicos de saúde só poderão ser gastos em benefício à saúde do cidadão de forma universal, igualitária e gratuita, observando as diretrizes e princípios do SUS no âmbito de cada nível de gestão, para aquilo que concorre efetiva e diretamente na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
As despesas que não destinem ao atendimento do usuário do SUS não são consideradas gastos com saúde pública.
O objetivo geral da gestão financeira do SUS é garantir os recursos necessários para o atendimento da saúde pública. E os objetivos específicos são: assegurar a saúde como direito do cidadão e dever do estado; promover a qualidade de vida; prevenir riscos e agravos à saúde do cidadão; capacitar os Recursos Humanos do SUS; propor a segurança dos níveis de gestão do SUS.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada baseia-se numa revisão bibliográfica que segundo Gil (2002, p.45): "permite ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente". Esta pesquisa é de caráter descritivo que tem como objetivo descrever características de determinadas situações ou fenômenos. (Gil, 2002). A coleta de dados deu-se através de pesquisas em sites da internet, artigos e no manual de gestão financeira do SUS elaborado pelo Ministério da saúde. A fim de descrever a real situação da gestão financeira do SUS.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que a Gestão Financeira do SUS veio para facilitar o repasse financeiro destinado à saúde da população, vinculando cada esfera de governo para que os recursos sejam passados fundo a fundo de forma regular e automática, propondo uma igualdade e melhoria na saúde de cada cidadão, assim contribuindo para a diminuição dos agravos e riscos que os seres humanos cidadãos estão expostos, e também, diminuindo os gastos com a saúde pública.


REFERÊNCIAS

Brasil. Ministério da Saúde - SUS. Descentralização das ações e serviços de saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei. 1993.

Brasil. Ministério da saúde - SUS. Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão. 1997.

BRASIL. Manual Técnico de Gestão Financeira do SUS. Brasília, 2003. 65p.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª. Ed. São Paulo: ATLAS, 2002. 78p.

PAIM, J. S. Saúde e Políticas públicas. In:Saúde, Política e Reforma Sanitária, Salvador: CEPS-ISC; 2002. p. 383-405. Disponível: . Acesso: mar. 2008.










Autor: Técia Maria Santos Carneiro E Cordeiro


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