O Moderno Direito Tributáio Alemão



O MODERNO DIREITO TRIBUTÁRIO ALEMÃO

O Moderno Direito Tributário Alemão de Klaus Tipke e Joachim Lang "Stenerrecht" é uma obra indispensável a todos os estudiosos do Direito Tributário, sobretudo do nosso Direito Tributário. Através de uma linguagem própria os autores explicam de forma clara e precisa o novo ordenamento jurídico e administrativo da tributação exigida pelo fisco alemão, bem como nos mostra o funcionamento do controle de constitucionalidade das exações estaduais e federais e suas peculiaridades mais usuais. Sem dúvida estamos diante de um admirável manual sobre o moderno Direito Tributário Alemão,, atualizado nos moldes do novo constitucionalismo aplicado por vários Tribunais Constitucionais do mundo ocidental.
É notório o pioneirismo e a evolução da legislação tributária alemã no final da segunda década do século XX, a partir do qual foi instituído o marco inicial do desenvolvimento de outros ordenamentos, inclusive o nosso, como podemos ver através da Ordenação Tributária (Abgabenordnung) de 1919. Referida Ordenação Tributária é considerada pela melhor doutrina como a ponta do iceberg da moderna Ciência Tributária .
Não obstante, a Constituição Alemã, mais conhecida como Lei Fundamental de Bonn, promulgada em de 23 de maio de 1949, apesar de pouco tratar da tributação, inovou quanto ao campo de atuação da Jurisdição Tributária na Alemanha. Podemos ver, destarte, que o Título IX daquela Carta Magna consagrou a criação de Tribunais Federais Superiores no âmbito da competência do direito comum , o que ocasionou várias Jurisdições tais como: Jurisdição Administrativa, Jurisdição Financeira e Jurisdição Social e do Trabalho. Por conseguinte estes Tribunais Federais representam uma jurisdição única e com especialização de órgãos dentro do próprio Poder Judiciário. No que tange propriamente ao Direito Tributário, está o mesmo, segundo nos ensinam os autores, imbricado no âmbito da Jurisdição Financeira.
Esta admirável obra nos mostra como funciona a cobrança da carga tributária de vários segmentos da sociedade produtiva alemã e destaca com riqueza de detalhes p.ex. a incidência da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física e jurídica, que na Alemanha é repartido entre os estados e o governo federal, a carga tributária e as isenções sobre a pessoa dos sócios e da empresa, os vários princípios constitucionais sobre a igualdade e isonomia da tributação, sobretudo sobre o controle de constitucionalidade das leis e do funcionamento dos tribunais federais na esfera administrativa e judicial.
Não poderíamos deixar de mencionar a fantástica evolução do constitucionalismo alemão ocorrido após o final da segunda grande guerra, onde a operacionalidade da filtragem constitucional da legislação ordinária levou, não só a Lei Fundamental de Bonn ao ápice de todo o ordenamento jurídico, como serviu de modelo a outras Constituições, como da Itália, da Espanha, de Portugal e a Constituição Federal de 1988 que foi o grande marco sobre o qual se alicerçou o Estado Democrático de Direito em nosso pais.
Diante desta excelsa obra podemos ver a preocupação dos autores com a aplicação da efetividade da Jurisdição Constitucional, no campo do Direito Tributário com o suporte da normatização dos princípios insculpidos na Lei Fundamental de Bonn e na legislação tributária. Neste mister os autores denunciam o descumprimento por parte do poder legiferante ao consignar uma maior importância quanto a uma espécie de corporativismo fiscal eleitoral em detrimento do interesse de um verdadeiro planejamento econômico fulcrado na normatização constitucional, o que levaria a um verdadeiro caos tributário, sendo certo que o conteúdo central desta obra coloca o Direito Tributário em posição de destaque junto ao Estado Democrático de Direito e propriamente o Direito face à Jurisdição Tributária, que por sua vez, dentro do Direito Público, é uma especialização do Direito Administrativo Alemão.
Também é de se destacar a crítica que Klaus Tipke faz a insuficiência do número de fiscais para o efetivo cumprimento da obrigação tributária por parte dos contribuintes , o que gera uma enorme sonegação aos cofres públicos.
Por outro lado, é de se observar que o moderno Direito Tributário Alemão relaciona-se com outros ramos do Direito, mais precisamente com o Direito Civil que, por sua vez, com a normatização dos princípios constitucionais, ficou em plano secundário, como de resto também em outros ordenamentos jurídicos, razão pela qual proporcionou maior segurança jurídica no cumprimento dos direitos fundamentais no que se refere a uma melhor distribuição da carga tributária, tendo como escopo a igualdade e a legitimidade. Diante disso não basta ao Estado impor o princípio da legalidade se não há observância da materialidade das normas constitucionais, uma vez que o próprio Poder Legislativo está a ela subordinada. E é assim porque o positivismo jurídico encontra-se ultrapassado quanto à inobservância da regra da igualdade e da justiça tributária.
Soma-se a estes princípios os seguintes : princípio da imposição social-estatalmente mais justa e pelos princípios proibitivos dos limites à intervenção fiscal. Tais limites resultam: - da tutela constitucional da dignidade humana e do direito universal da personalidade, do qual é deduzido, entre outros, o do sigilo fiscal; - da proibição do excesso, entre outros, a proibição do tributo estrangulador; - da ancorada no comando de proteção do art. 6 I GG proibição do prejuízo ao matrimônio e à família
Como corolário deste novo ordenamento jurídico destacam os autores o festejado princípio da capacidade contributiva que proporciona uma melhor distribuição da carga tributária na difícil tarefa de efetivação da jurisdição constitucional.


Autor: Paulo Constantino Thomopoulos


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