Terceirizaçäo na Petrobras



Terceirização na Petrobrás

Para se falar de petróleo deve-se entender muito bem como funciona a pesquisa, exploração, produção. Distribuição e transformação do petróleo e gás, pois o trabalho dessa industria não é täo simples com fabricar calçados, eletrodomésticos ou bebidas.
Este texto vem comentar a excelente matéria da jornalista Regina Alvarez, publicada no Jornal O Globo de 20 de fevereiro de 2011, que levou o título de "Terceirização de Risco na Petrobrás".
Primeiramente vamos discorrer sobre a matéria para aqueles que não tiveram a oportunidade de ler o jornal, depois vamos tecer alguns comentários pela ótica de quem tem experiência de trabalho embarcado e por último apresentar algumas soluções que, no meu ponto de vista, ajudariam a resolver alguns conflitos.
A reportagem informou sobre o aumento de empregados de empresas contratadas em atividades chaves da estatal, devido ao aumento da demanda na produção de petróleo.
Informa sobre a batalha judicial entre a Petrobrás e o Ministério Público pela substituição dos contratados por aprovados em concurso que estão aguardando em casa enquanto os contratados não são substituídios.
De acordo com a Petrobras, em 2010, ela teria um total de 80.000 funcionários, enquanto o número de terceirizados seria de 291.000. Isso dá uma média de 3,6 terceirizados para cada funcionários da estatal.
Existem várias ações na justiça dos concursados aprovados querendo ocupar suas vagas que hoje está nas mãos dos terceirizados.
O que mais chama a atenção na reportagem é a informação de que funcionários terceirizados estariam trabalhando como fiscais nas plataformas de petróleo, em alto mar, no polo Macaé. Informação confirmada pela própria Petrobras.
A reportagem cita, ainda, a opinião de um procurador do Ministério Público do Trabalho que diz que a Petrobrás é uma "caixa preta" e não cumpre decisões judiciais.
Para aqueles que não tem afinidade com o setor de petróleo, o "fiscal" ou Engenheiro fiscal", é o responsável por todas as operações ligadas a pesquisa, exploração e produção de petróleo na plataforma ou navios. Ele é a pessoa que responde pela segurança da unidade, das instalações dos equipamentos, da produção, do controle do risco ambiental e acidentes etc.
Como todos sabem as atividades de pesquisa, exploração, produção e distribuição de petróleo e gás envolvem riscos muito grandes. O perigo está presente em cada operação e o mínimo descuido pode mandar tudo pelos ares, causando morte, ferimentos ou danos ambientas que podem ser irreparáveis.
Além do alto risco deve-se lembrar que todos os equipamentos e ferramentas usadas na pesquisa, exploração e produção, são muito caros, alguns deles custando verdadeiras fortunas. A maioria das plataformas e navios são contratados por altos valores. Sendo assim todas as operações devem ser realizadas da maneira correta, segura e rápida, pois qualquer atraso pode custar muito caro.
É importante ressaltar que, atualmente, os técnicos terceirizados são "altamente especializados", muitos deles oriundos da própria Petrobrás, que, por pagar baixos salários, tem perdido bons funcionários. As empresas terceirizadas são, na sua maioria, empresas multinacionais, com atuação em várias partes do mundo. Seus funcionários são contratados através de rígido controle de análise curricular e comprovada experiência profissional. Essas empresas contratam pessoas sem experiência também e, neste caso, oferece o devido treinamento. Quando não tem a experiência necessária o novo funcionário embarca como trainee ou aprendiz. Ele não assume nenhuma responsabilidade e apenas acompanha um funcionário experiente que é o responsável pela operação ou serviço.
O problema principal é que não se formam pessoas para tarefas tão técnicas e de muita responsabilidade, da noite para o dia. Os profissionais que estão hoje no comando das operações tem entre 15 e 25 anos de trabalho offshore.
Sendo assim, não se pode preparar um engenheiro, que foi aprovado em concurso, em alguns meses e colocá-lo como responsável de uma sonda que custa milhões de dólares e ainda ser responsável pela vida de centenas de trabalhadores. Esses homens e mulheres estão espalhados por toda a plataforma e ainda embaixo d?agua, no caso dos mergulhadores.
Mesmo com pessoas experientes ainda pode haver chance para acidentes, como o que aconteceu recentemente no Golfo do México com a plataforma Deep Horizon, da BP. Imagine, então, pessoas sem a devida experiência no comando de tudo?
A Petrobrás tem razão em contratar pessoas experientes, temporariamente, pois o trabalho é de alto risco. Além disso a soma de dinheiro envolvido é muito grande. Se uma plataforma tiver que interromper a produção por algumas horas, por erro de operação, o prejuízo será enorme.
Por outro lado a Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece, em seu artigo 37, inciso II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso.
Apesar de o empregado da Petrobrás não estar incluído no sistema estatutário e sim no regime da CLT, a empresa tem controle estatal e deve submeter-se às regras previstas na Constituição.
Tem sido noticiado o apagão de mão de obra que estaremos sujeitos devido ao crescimento econômico. Um dos setores que este apagão será sentido com mais intensidade, será o setor de Petróleo e Gas, devido a necessidade de "alta qualificação" desses trabalhadores e a grande demanda desses profissionais na exploração do pré-sal.
Assim sendo, não vejo outra saída a não ser a edição de uma Emenda à Constituição em que se modifique o atrigo 37, para permitir que seja exigido uma prévia experiência de candidatos a concurso público destinado à empresas como a Petrobrás, que precisam de técnicos com extrema qualificação. A mesma lei que faz exigências deve fornecer os meios necessários para que ela seja cumprida, mesmo porque um dos princípios da Administração pública é a "eficiência", que não é possível sem pessoas qualificadas.
Os concursos públicos são a forma mais democrática de acesso a um emprego público, mas, por outro lado, é necessário que se pense no risco envolvido nas operações de petróleo e gás. Não podemos tratar esse tipo de empregado, da mesma forma que um burocrata que trabalha em um escritório com papéis numa sala com ar condicionado.
A emenda constitucional que modificasse o artigo 37 para permitir uma exigência prévia de experiência, deveria limitar a porcentagem de canditados com experiência, para permitir que os que não tem a devida experiência possam ingressar nos quadros também. A função do pessoal experiente seria passar informações para os outros, afim de que todos estivessem nivelados dentro de alguns anos.
O Ministério Público do Trabalho tem razão quando exige que a lei seja cumprida, pois, pelas regras atuais, a Petrobras deveria substituir os contratados pelos aprovados em concursos. Não se pode, porém, colocar toda uma atividade em risco por falta de experiência dos profissionais.
Quem nunca visitou uma plataforma não imagina a quantidade de especialistas que se faz necessária para que o "ouro negro" seja retirado, com segurança das profundezas da terra e chegue ao posto de combustível ou a indústria petroquímica. Muitos desses profissionais são contratados no estrangeiro, em países como os EUA e Reino Unido, pela experiência que esses países têm na exploração de produção de petróleo e gás.
Considerando que a Petrobras é uma empresa publica, ela está sujeita aos princípios básicos do caput do artigo 37 da Constituição. Um desses princípios é a "eficiência". No ensinamento de Maria Zanella de Pietro, "eficiência" é o que se espera o melhor desempenho do órgão público para lograr os melhores resultados. Não cabe aqui nos aprofundarmos na doutrina de Direito Administrativo, mas pelo exposto, já dá para ter uma idéia de que é impossível atingirmos os melhores resultados sem uma equipe experiente.
Na legislação infraconstitucional temos, sem sombra de dúvidas, o respaldo jurídico necessário que permite a Petrobrás contratar os técnicos terceirizados. Trata-se do art. 2º da lei 8745 de 9 de dezembro de 1993, que teve modificada sua redação em 2008: "Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado:"
"i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;" (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008).
Concluímos, portanto, que a necessidade de mão de obra qualificada e experiente permite que a Petrobrás contrate, temporariamente, funcionários terceirizados para funções técnicas, mesmo que essas funções sejam funções-chave de chefia e liderança. O custo de um acidente, com perdas de vida e/ou danos ambientais não pode ser sobreposto pelo interesse de particulares. Os aprovados em concursos devem ser integrados na medida que surgirem vagas, como auxiliares e aprendizes daqueles que hoje ocupam essas posições-chave.
Milhares de trabalhadores da indústria do petróleo, no Brasil e no mundo, já deram suas vidas em prol do setor, não vamos deixar que questões políticas e jurídicas continuem ceifando vidas em nosso mar territorial.

Marcos Valerio Silva
Supervisor de Robótica Submarina e Advogado especializado em Direito do Petróleo pelo Clube do Petróleo e pós graduando em Direito Coroporativo (LLM) do IBMEC/RJ.


Autor: Marcos Valerio Silva


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