Rei de Marrocos : mais um Conselho Económico e Social



Em seu Discurso do Trono, o Rei do Marrocos anunciou a criação do Conselho Económico e Social. Lembre-se que o artigo 93 da Constituição aprovado em 1996 determina a instituição de um Conselho Económico e Social.

O Artigo 94 estipula que o Conselho Económico e Social pode ser consultado pelo governo, pelas Câmaras dos Deputados e Vereadores sobre todas as questões de ordem económica ou social. Ele dá seu parecer sobre as orientações gerais da economia nacional e da formação.

Emfim, o artigo 95 precisa que a composição, a organização, as atribuições e as modalidades do funcionamento do Conselho Económico e Social são determinadas pela lei orgânica. A utilidade de tal instituição deve ser conquistada pela qualidade de suas reflexões e pertinência de suas proposiçções para enriquecer as políticas e ações implementadas a nível nacional, nas regiões e nos territórios.

O Conselho deve ter a capacidade para enxergar mais longe. A experiência internacional dever servir para informar, em geral, sobre este tipo de instituição, como um espaço de concertação, de reflexão e de negociação, as vezes trasparentes pelas opiniões e conhecimentos dos expertos especializados e reconhecidos.

As negociações que acontecem fazem parte da economia concertada. Assim, muitas vezes a composição do Conselho Económico e Social é composto por representantes dos trabalhadores, representantes empresariais, representantes de cooperativas e mutualidades e, finalmente, pessoalidades qualificadas nos domínios económico, social, científica ou cultural.

Este tipo de representação faz um órgão firmemente enraizado na sociedade. Muitas vezes são criados dentro do Conselho Económico e Social as seções para o estudo de principais problemas que envolvem diversas actividades económicas e sociais.

A constituição do Corcas em 2005, faz parte de uma estratégia real para uma solução da questão do sara. Tais conselhos como dos direitos humanos os incumbem de emitir pareceres consultivos sobre as questões de ordem especifica, as que refirem à defesa da integridade territorial e da unidade nacional, bem como ao desenvolvimento humano, económico e social integrado das Províncias do Sul, além de ajudar pela realização de todas as missões que o Rei confie sobre estes assuntos.

Tal Conselho visa a atender a situação de instabilidade e popular que reclama mais reformas e consistência para o Governo ou ao Parlamento, pelo qual CES foi inscrito, criado ou pelo encaminhamento próprio.

Assim, o CES é investido por uma tripla missão: aconselhar o governo e participar no desenvolvimento da política económica e social do país, favorecer através sua composição um diálogo entre os grupos socioprofessionais cujas posições, diferentes de origem, se aproximam nas elaborações de propostas de interesse geral e, enfim, contribuir para a informação nas assembléias políticas.

Reforçados pela experiência e competência reconhecida, permitindo liberar-se da política partidária. Seus objetivos situam-se no crescimento econômico, forte e equilíbrio, compativel com a procura de um desenvolvimento sustentável, que busca uma taxa de emprego mais alto possível e responder a preocupação da repartição da renda (tanto para o benefício dos indivíduos que para os territórios) e de forma mais aceitável possivel.

Esperando que tal Assembleia Constituinte esteja a altura das ambições sublinhados pelo soberano em seu ultimo discurso à nação.

Lahcen EL MOUTAQI
Consultor/Professor



Autor: Lahcen El Moutaqi


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