Reflexos Do Julgamento Da Ação Declaratória De Inconstitucionalidade Nº. 3510-0/600
Em 30 de maio de 2008 o Supremo Tribunal Federal levou a julgamento a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº. 3510-0/600 elucidando mais um marco para o contexto jurídico nacional: o Brasil foi o primeiro país da América Latina a autorizar o uso de células embrionárias para pesquisas e terapias. Em todo o mundo, vinte e seis países autorizam as pesquisas com células embrionárias.
A referida ação alegava a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que autorizava o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapias, desde que congeladas a mais de três anos ou consideradas inviáveis. A inconstitucionalidade alegada afirmava haver violação do direito à vida das células embrionárias.
A ação tramitou por mais de três anos antes que fosse a julgamento e tal morosidade ocorreu devido à polêmica que pairava sobre o mérito da questão: em qual momento se inicia a vida humana?
Existem diversas correntes que definem o momento no qual se inicia a vida, variando desde a fecundação até o nascimento. Infelizmente não é possível afirmar que haja um consenso sobre o momento em que se inicia a vida, pois nenhum segmento científico expôs considerações precisas sobre o início da vida que satisfizessem amplamente as necessidades vigentes.
Majoritariamente entende-se que a vida humana se inicia a partir da fecundação, ou seja, no momento em que se forma o zigoto, considerando-se que este já possui potencialidade humana desde seu surgimento. Segundo os adeptos da teoria de fecundação, as células embrionárias já são consideradas seres humanos.
Não existe controvérsia na afirmação de que as células embrionárias possuem potencialidade humana. Entretanto, necessitam elas de condições específicas para que atinjam a plenitude dessa condição: sem um útero que as desenvolvam, as células embrionárias continuam a ser unicamente células embrionárias. Após três anos de congelamento, serão descartadas ou destinadasa pesquisas.
A complexidade da questão do uso dessas células fundamenta-se no fato de que a reprodução das células-tronco embrionárias é única, possibilitando à ciência a busca da cura de enfermidades que hoje são incuráveis. Mas infelizmente, nenhuma certeza pode ser dada como garantia. Tudo dependerá do trabalho a ser realizado por cientistas que afirmam poder encontrar bons resultados em pouquíssimo tempo, ou não encontrá-los nunca.
Evidentemente a decisão do Supremo Tribunal Federal levou o inconformismo àqueles que se opõem ao uso das células embrionárias, já sendo possível deparar-se com reações contrárias à decisão.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), lançou a Campanha da Fraternidade de 2008 com o tema "Fraternidade e defesa da vida" , com o lema "escolhe, pois, a vida" e já movimenta-se com o intuito de demonstrar seu inconformismo quanto a decisão do STF.
O conflito bioético originado nos progressos científicos está apenas em seu início e dificilmente as decisões tomadas pelo Estado em seus respectivos poderes apaziguarão todos os âmbitos da sociedade. Nos frutos colhidos pela ciência, esperança e indignação caminharão sempre lado a lado.
Autor: Suelen Chirieleison Terruel
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