GESTÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL




1. INTRODUÇÃO




O Plano Diretor do Município de Caxias teve início através da Lei nº 1.637 de 06 de Outubro de 2006, instituído como instrumento orientador e normativo da política municipal de desenvolvimento sócio-econômico, físico-ambiental e administrativo, com a finalidade de definir as diretrizes e as políticas para orientação do poder público e da iniciativa privada, na construção de políticas sociais e do desenvolvimento sustentável do município. Foi elaborado para construir soluções para os problemas que afligem os moradores das cidades, que em função do crescimento das mesmas, sentem-se excluídos em um espaço desequilibrado ambientalmente, e que oferece uma qualidade de vida muita baixa. O PD de Caxias busca atender os instrumentos jurídicos como a Constituição Federal: Lei Orgânica do Município de Caxias: Conselhos das Cidades, dentre outros.
O município de Caxias limita-se com os municípios de Codó, Aldeias Altas e Coelho Neto ao Norte, com os municípios de Parnarama e Matões ao Sul, pelo Estado do Piauí e o município de Timon ao Leste e com o município de São João de Sóter a Oeste. Caxias esta localizada entre terreno acidentado e próximo a rios e riachos, de modo que as barreiras naturais impõem-se sobre cidade e dificultam o seu crescimento ao norte, nordeste e noroeste. As principais via de transporte intermunicipal desta região são as Rodovias: Federal BR 316, e Estadual MA 034 e a MA 127. O Município está 60 km de Teresina no Piauí, tem uma Área Total: 5.313,20 km2. A atual área delimitada do município equivale somente a 45,45 % da área original, que era de 11.691 km2 e Área Urbana possui aproximadamente 133 km2, correspondendo a 2,5% da área total. Está localizado na Latitude: 4º 51?32?? S e Longitude: 43º 21 ?22?? W encontra-se distante da capital do estado 276km, possui densidade demográfica: 26,3 hab/km2 e pertence a Microrregião: Caxias e Mesorregião: Leste Maranhense.
O município de Caxias, como alvo de múltiplas ações da sociedade que o produz, torna-se complexo e cheio de desafios. Sendo assim, a necessidade de incorporar uma Reforma no Município, possibilitando um desenvolvimento e criando meios para que os grupos sociais, principalmente os excluídos, instrumentalizem-se na busca por uma cidade justa, democrática e sustentável, é necessário que se conheça o município, suas deficiências e potencialidades para posteriores investimentos e, para isso, faz-se necessário um diagnóstico ambiental, geomorfológico e climático, pontos esses, que tornam-se fundamentais para a elaboração do PD do município.
Com base no estudo do Plano Diretor Municipal de Caxias, pretende-se fazer uma análise sobre seus aspectos fortes e fracos, destacando sua importância para a gestão municipal no planejamento das políticas incorporadas no município após a implementação do PD.




2. PLANO DIRETOR MUNICIPAL
O Plano Diretor do Município de Caxias tem como fundamento básico segundo o Art. 3º, "o cumprimento da função social da propriedade, assegurando a todos, acesso às infra-estruturas e serviços públicos que lhes proporcionem meios físicos e psicossociais indispensáveis à conquista do desenvolvimento individual e coletivo".
O Plano Diretor tem como objetivos: "Identificar diretrizes e mecanismos para o desenvolvimento do município; identificar as necessidades de complementação e de normatização do PD, nas áreas onde as informações ainda são vagas e insuficientes para definir adequadamente as diretrizes de desenvolvimento; definir diretrizes para reservar, proteger e recuperar o meio ambiente e o patrimônio cultural, histórico, paisagístico, artístico e arquitetônico do município; assegurar o cumprimento da função social da propriedade; dirigir adequada distribuição e o suprimento de infra-estrutura urbana e rural."(Art. 4º)
Através deste estudo entende-se que um Plano Diretor Municipal não é apenas um instrumento de controle do espaço geográfico, mas um conjunto de leis criadas para investimentos estruturais estabelecidos pelos agentes públicos e privados, que participam de sua elaboração visando garantir aos cidadãos do Município uma sociedade igual em moradia, trabalho e vida com dignidade. Entende-se ainda que a existência de um PD encorpora uma melhor orientação à Gestão Pública Municipal, uma vez que é através dela que se viabiliza as ações no município.
Faz-se necessário uma breve avaliação sobre o PD de Caxias quanto à sua formulação no acesso à terra urbanizada, seus objetivos e diretrizes, sistema de gestão e participação democrática, e demais pontos que devem ser salientados neste trabalho.
O Plano Diretor do Município de Caxias não define prioridade de investimentos.
Embora, tenha sido elaborado um diagnóstico sobre as questões relevantes para o planejamento urbano municipal. Os objetivos e diretrizes são generalista e as definições estabelecidas não são auto-aplicáveis.
Quanto ao acesso a terra urbanizada, as zonas e os parâmetros de uso e ocupação do solo não foram definidos, assim como os instrumentos da Política Urbana. O Plano Diretor Municipal faz referência apenas à instituição das Zonas Especiais de Interesse Social, a ser definida na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que teve como prazo para sua elaboração 30 de junho de 2007.
Os objetivos e diretrizes definidos nas Políticas abordadas no Plano Diretor do município de Caxias para o acesso aos serviços e equipamentos urbanos, não possuem metas concretas e demonstram falta de auto-aplicabilidade. As Políticas Urbanas não apresentam definições com abordagem integrada entre si ou por meio de ações com as instâncias de governo Estadual e Federal.
No que diz respeito ao Sistema de Gestão e Participação Democrática, o Plano Diretor delegou ao Núcleo Gestor a criação do Conselho da Cidade dessa forma, não determinou sua composição ou critérios de gênero, forma de eleição dos conselheiros ou caráter de atuação, se consultivo ou deliberativo.
Quanto à participação popular definiu que se dará em debates sobre temas de interesse da comunidade em relação ao Orçamento Municipal, sendo assegurada através de consultas sobre as prioridades na destinação dos recursos públicos. O Plano Diretor Municipal não definiu a realização de audiências ou consultas públicas, plebiscito ou referendo popular, e realização de Conferências ou Fóruns entre governo e sociedade para debate de Políticas Urbanas. (Revista do Plano Diretor Municipal de Caxias-MA).
Através do estudo feito a cerca do Plano Diretor do Município de Caxias, e pesquisa de outros Planos Diretores municipais no Estado do Maranhão, pode-se afirmar que após a obrigatoriedade dos municípios com população superior a 20.000 mil habitantes de criarem seu próprio PD que deveria ser instrumento básico da política municipal e desenvolvimento e expansão urbana, que ordena o desenvolvimento das funções sociais das cidades e garante o bem-estar dos seus habitantes (Constituição Federal. Art. 182), fez com que a maioria dos Planos Diretores municipais não sejam executados em sua supremacia, nem atendam as diretrizes básicas de sua formulação no tangente à implantação das políticas estabelecidas pelo poder público e sociedade civil e iniciativa privada concludentes das funções e diretrizes do PD.
Essa obrigatoriedade fez com os gestores determinassem agentes públicos municipais diversos que em sua maioria não estavam concatenados ou conscientes da importância do planejamento como processo mais importante da gestão e/ou determinaram esses agentes públicos apenas com o intuito de cumprir uma obrigatoriedade da Lei, e criaram seus Planos Diretores apenas para cumprirem exigências burocráticas para instrumentalizar seus municípios na obtenção de financiamentos e recursos públicos, instituindo os Planos repletos de normas, regras e facultações extremamente técnicas mas inviáveis social e politicamente.
Apesar de muitas prefeituras não entenderem o real valor e significado do PD, e a concepção dos legislativos compreenderem-no apenas como o cumprimento de uma Lei, é importante que cada município elabore seu Plano e estabeleça nele os critérios e diretrizes que venham atender ao objetivo precípuo de dar transparência e democratizar a política urbana, não atendendo apenas um critério técnico e complexo, mas sendo o instrumento viabilizador das funções sociais da cidade e objeto orientador das ações para a Gestão Pública Municipal. Contudo, a existência do Plano Diretor em um município se faz necessária e imprescindível, para que as políticas públicas nas mais variadas áreas municipais sejam efetuadas e executadas. È por meio do planejamento que a Gestão Pública determinará as ações a serem desenvolvidas pelos gestores e agentes públicos e pelas organizações sociais, públicas e privadas envolvidas na sua elaboração.
Por fim, entende-se que o PD de cada município que o propõe deve ser encarado como uma ferramenta instrumental para viabilizar as propostas, normas e diretrizes deste Plano, para que se possa alcançar os objetivos desejados e implementar as políticas de planejamento e desenvolvimento de expansão urbana, cumprindo assim sua função social, atendendo as exigências fundamentais de ordenação das cidades, considerando e abrangendo a questão do solo, o direito de construir, prevendo novos instrumentos jurídicos para a aplicação efetiva de seus objetivos, bem como o acompanhamento e controle para evitar que o mesmo se torne apenas no cumprimento legal de uma Lei.
Portanto o Plano Diretor não é somente uma precisão legal na Constituição Federal. Constitui-se em um instrumento importante para a gestão pública e promove o adequado desenvolvimento das cidades.






3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Diretor Participativo é o instrumento que permite implantar novas estratégias de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental principalmente em pequenos municípios. Tem como objetivo auxiliar na organização do desenvolvimento das funções sociais da cidade e das propriedades rural e urbana. Para o município de Caxias a criação do Plano possibilita o acesso às políticas públicas e sociais, às funções sociais da terra, à integração das políticas públicas, à promoção do desenvolvimento sustentável (proteção e preservação do meio ambiente), a gestão pública, democrática e participativa para a sociedade.
Apesar do município ainda apresentar muitas deficiências nas principais áreas delimitadas pelo Plano, pode-se dizer a existência do PD, acrescentou muito para uma mudança no cenário urbano de Caxias. Foi através do PD que o município teve maior precisão das áreas debilitadas que careciam de uma política de proteção para que os munícipes pudessem ter acesso a uma política urbana descentralizada, e direito a moradia adequada, através de convênios e investimentos federais na construção de moradias por meio de uma expansão urbana mais equilibrada.
As considerações feitas sobre o município e conseqüentemente sobre o PD de Caxias são apenas considerações que podem ser avaliadas para a compreensão da importância do Plano Diretor e para complementação das diretrizes e das funções sociais nele expostas. Visto que no seu Art. 3º, o Plano Diretor visa "o cumprimento da função social da propriedade, assegurando a todos, acesso às infra-estruturas e serviços públicos que lhes proporcionem meios físicos e psicossociais indispensáveis à conquista do desenvolvimento individual e coletivo".





4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Lei Complementar 1.637 de 06 de Outubro de 2006. Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Caxias, Estado do Maranhão.
Pinheiro, Otilie Macedo
Plano diretor e gestão urbana / Otilie Macedo Pinheiro. ? Florianópolis : Departamento
de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2010.
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Autor: Ana Rosária Soares Da Silva


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