A legalidade da atuação farmacêutica nas Análises Clínicas



O conjunto de exames e testes laboratoriais, solicitados pela Clínica Médica, visando um diagnóstico ou confirmação de uma patologia ou para um check-up (exame de rotina), recebe o nome de "Análises Clínicas" ou "Análises Clínico-Laboratoriais" (conhecido, assim, pelo meio científico internacional). É uma das atividades, ainda que não privativas, do profissional farmacêutico, com quem possue fortes laços históricos, econômicos e sociais. Pode-se dizer que, esta área cresceu muito com o desenvolvimento da profissão farmacêutica, sendo, por muitas décadas, o carro-chefe da profissão, no Brasil.
Com o Decreto 20.377/31, esta atividade tão importante na Saúde Pública foi reconhecida como "campo de atuação" do farmacêutico, sendo acoplada às Análises Toxicológicas, na regulamentação da profissão, no Brasil. É, muitas vezes, citada como integrante de uma área maior: Análises Clínicas e Toxicológicas !
Ao criar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs), no Brasil, a Lei 3.820/60 atribuiu, aos respectivos órgãos criados, a fiscalização de laboratórios clínicos, sob responsabilidade de farmacêuticos, o que intensificou a relação Farmácia ? Análises Clínicas.
Visto que a profissão farmacêutica evoluía em diversas áreas de atuação, foi requerida, no Sul do Brasil, uma "denominação" para distinguir os farmacêuticos que atuavam nas Análises Clínicas e Toxicológicas e, então, o Conselho Federal de Educação, através do Parecer 268/62, denominou estes profissionais de "Farmacêuticos ? Bioquímicos". Por tanto, já nos anos 60, o setor clínico-laboratorial estava juridicamente e profissionalmente bem estruturado, o que possibilitou um futuro promissor para os trabalhadores e pesquisadores da área.
Com a Resolução Nº 4 de 11/04/1969, o Conselho Federal de Educação (CFE) estabeleceu critérios para currículo, duração de cursos, formação e títulos em Farmácia, entre os quais, o de "Farmacêutico ? Bioquímico". Segundo essa resolução, com a conclusão do primeiro ciclo profissional, o estudante recebia o título de "Farmacêutico". Posteriormente, se de interesse fosse, o concludente do primeiro ciclo poderia ingressar no segundo ciclo profissional, no qual optaria pela formação "Farmacêutico Industrial" ou "Farmacêutico ? Bioquímico" (com duas opções: Bromatologia ou Análises Clínicas e Toxicológicas). Seguindo esse critério, muitas Universidades brasileiras disponibilizavam as "famosas" habilitações: Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica, Farmácia e Bioquímica ? Análises Clínicas, Farmácia e Bioquímica ? Análise, sempre enfatizando a "Bioquímica", uma Ciência fundamental, nesta área de atuação.
Em 1996, através da Resolução 296, o Conselho Federal de Farmácia normatizou o exercício das Análises Clínicas pelo Farmacêutico-Bioquímico, atribuindo ao profissional devidamente registrado, a responsabilidade técnica e a realização de exames clínicos, incluindo os do campo da toxicologia, citopatologia, hematologia e biologia molecular.
A Resolução Nº 2 de 19/02/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE), estabeleceu um "novo currículo" farmacêutico com perfil generalista, no qual foram garantidos a atuação e o gerenciamento em Análises Clínicas e Toxicológicas, por "Farmacêuticos Generalistas". Então, o Conselho Federal de Farmácia inovou e estabeleceu novos critérios para obtenção do título de "Farmacêutico ? Bioquímico", através da Resolução Nº 514 de 25/11/2009.
A ANVISA, através da RDC Nº 302 de 13/10/2005 (DOU de 14/10/05), normatizou o funcionamento de Laboratórios Clínicos, envolvendo Análises Clínicas, Patologia Clínica e Citologia. As fases relacionadas às análises de material biológico são descritas, nesta resolução.
Segundo o Relatório da Comissão de Fiscalização do Conselho Federal de Farmácia, emitido em dezembro de 2009, com base nos Relatórios de Atividades Fiscais dos CRFs, o número de laboratórios de análises clínicas de propriedade de farmacêuticos é 5.497, enquanto, de acordo com a Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (AMS), realizada pelo IBGE em 2009, existem 16.657 laboratórios de análises clínicas no país. Por tanto, cerca de um terço do setor está no "comando" de farmacêuticos, que atuam em: Análises Bioquímicas (glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, proteínas, colesterol total com frações, íons inorgânicos e análise química de cálculos renais), Análises Parasitológicas (freqüentemente de fezes), Análises Hematológicas em geral, Uranálises, estudos microbiológicos e imunológicos, dentre outras.
De acordo com esta discussão, não existe "uma Lei" exata que atribua, ao Farmacêutico, às Análises Clínicas, mas um conjunto de Normas, Resoluções e Leis, que relacionam esse profissional com o setor. Vale afirmar que o campo é dividido com outros profissionais: Médico, Biomédico (Lei 6686/79) e Químico nas Análises Toxicológicas (Decreto 85877/81).

Autor: José Cláudio Dias Aguiar


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