CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA CONCEPÇÃO KANTIANA DE MORAL E DIREITO



CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA CONCEPÇÃO KANTIANA DE MORAL E DIREITO

José Enéas Barreto de Vilhena Frazão .

SUMÁRIO: Introdução; 1 Da filosofia Kantiana; 2 O direito em Kant; 3 A moral em Kant; Conclusão; Referencial Bibliográfico.

Resumo
O presente desenvolvimento visa desenvolver uma análise a respeito da concepção Kantiana de Moral e Direito, fazendo, preliminarmente, um breve apanhado histórico a respeito do filósofo, que é considerado um dos últimos grandes pensadores da era moderna, bem como um dos mais influentes. No pensamento kantiano, os fundamentos de liberdade, moralidade e direito são completamente interligados, e o homem, de acordo com o pensador, a partir de uma prudência política, acaba por coexistir com a moral. Neste trabalho se procurará elucidar os conceitos desenvolvidos pelo filósofo de moral e direito, e de que forma estes se interligam.

Palavras ? chave
Moral Kantiana; Concepção de Direito em Kant; Filosofia do Direito; Ética geral e profissional.


Introdução.

Immanuel Kant, nascido em 22 de abril de 1724, foi um filosofo prussiano tido como o último grande pensador da era moderna, e um dos mais influentes entre eles. Foi professor de geografia e, posteriormente, professor de Ciências naturais. Lecionou na Universidade de Königsberg, sua cidade natal, da qual jamais veio a distanciar-se, e levou uma vida integralmente dedicada aos estudos filosóficos, elaborando trabalhos acerca de temas matemáticos, físicos, dentre outros.
Foi um competente de respeitado professor universitário durante toda a vida. Era bastante metódico, levando uma vida pautada em regras. Nunca deixou a Prússia, e raramente saia de sua cidade natal. De todo modo, era considerado um indivíduo bastante sociável, recebendo convidados para jantares com certa regularidade .
O objeto deste trabalho é a filosofia Kantiana, mais especificamente no que diz respeito às concepções de moral e direito, o que será analisado posteriormente. Deste modo, procede-se a uma análise da filosofia Kantiana no que diz respeito à moral e ao direito, dentre outros temas conexos.

1 Da filosofia kantiana

Pode-se afirmar que o trabalho filosófico de Kant foi influenciado pelo racionalismo, pelo empirismo, e pela ciência física-matemática de Isaac Newton. Os problemas fundamentais do kantismo são o problema do conhecimento, e a ciência tal como existe.
Com relação ao conhecimento, Kant fazia parte da corrente do fenomenalismo, da qual fazem parte todas as doutrinas que reduzem o conhecimento ao mundo dos fenômenos, ou seja, ao mundo dos fatos suscetíveis de serem percebidos. O fenomenalismo de Kant era o chamado fenomenalismo transcendental. Segundo o filósofo, só conhecemos na medida de nossa capacidade apreensora, pois existem no espírito humano certas condições que não provém do objeto, mas que a algo se impõem, tornando-o objeto .
Ao tratar da política moral, Kant considerava que um dos seus princípios é que um povo deve congregar-se em um estado segundo os conceitos exclusivos da liberdade e da igualdade, fundando-se este princípio no dever. O problema moral da filosofia kantiana consiste no drama da consciência moderna, do homem e da razão entregues a si mesmos .
Segundo o filósofo, a ação moral, quando se objetiva na sociedade e no estado, se põe como puro exercício da liberdade, como razão prática . A lei moral é o que nos faz reconhecer a nossa liberdade, a moral pressupõe necessariamente a liberdade. É a moralidade que mostra antes de tudo o conceito de liberdade e que a impõe a nós. Para Kant, a idéia de liberdade é dada pela razão.
Kant era um adepto do estado de direito , e abominava todo e qualquer movimento revolucionário que intentasse abolir a vida constitucional e jurídica, principalmente se a mudança processar-se por meios violentos. Pode-se dizer que o filósofo era incrédulo no governo dos homens, preferindo a submissão ao governo das leis. Segundo a concepção kantiana, os indivíduos poderiam coexistir pacificamente, segundo uma lei universal de liberdade.
A atividade do estado, então, deve ser uma atividade eminentemente jurídica. A concepção kantiana de estado, de fato, é eminentemente jurídica. Ainda que caracterizadas as desigualdades sociais, jamais se poderia conceber desigualdades jurídicas dentro do estado. Dentro de um estado legalista, o princípio da liberdade é universal, ou seja, aplicável a todo e qualquer um. Não pode ser limitado a determinado grupo social.
O estado de direito kantiano aspira à construção de uma sociedade igualitária, sem ceifar a liberdade individual. Para tanto, o governante deve pautar sua ação na estrita legalidade, ou seja, deve observar às leis editadas por um poder legislativo advindo dos mais notáveis do povo. Kant defendia que a elaboração de uma Constituição Civil deveria se realizar por meio do direito, para que se possa ter garantida a cidadania e a realização moral.

2 O direito em Kant.

O direito, segundo o filósofo, tem a função de buscar a liberdade na plenitude, tornando possível o seu exercício, limitando a conduta de cada indivíduo, igualitariamente. Por isso Kant afirma que a liberdade para o homem somente é possível por meio do direito. O direito se realiza por meio da coação, e assim permite a liberdade, de forma que esta somente poderá ser exercitada por meio da sociedade civil. Esta ordem normativa e coativa necessita ainda ser submetida à razão. As normas estabelecidas pelo estado necessitam emanar da razão, para que o homem, enquanto ser racional possa compreender a necessidade de submissão àquelas normas.
Somente desta forma não se instalará a injustiça e a violência entre os homens. Para Kant, a liberdade é o alicerce fundamental do conceito de direito, e a própria concepção de direito se encontra intimamente ligada à moral.
GIORGIO DEL VECCHIO leciona que em Kant acaba a escola do Direito Natural e começa a escola do Direito Racional. O direito natural passa a direito da razão .
Para o autor, as ações humanas necessitam estar pautadas na moral, e a moral exige que as ações dos homens estejam pautadas no direito, de modo que a liberdade de cada um possa coexistir com a liberdade dos demais. Kant afirma ainda o livre arbítrio de cada um em escolher como agir dentro das leis. O direito serve exatamente para que o uso livre do arbítrio não prejudique a liberdade dos demais. O uso da própria liberdade não pode constituir um obstáculo à liberdade do próximo.

3 A moral em Kant.

O ser humano deve orientar suas escolhas morais pela idéia de dever formal, ou seja, aquele emanado da submissão às leis. O agir moral, segundo Kant, é aquele pautado na observância às leis. A observância às leis não é uma limitação à liberdade, longe disso, é em verdade uma garantia de que a liberdade individual não será restringida pelo agir do outro.
Segundo o filósofo, o dever moral apresenta-se ao ser humano sob a forma de um imperativo que expressa o conteúdo incondicionado da lei moral, denominado por ele de imperativo categórico, por ser um mandamento incondicionado, ou seja, que independe de condições. Daí a citação; "age sempre da maneira que a máxima da tua ação se possa tornar numa lei universal, válida para todos os seres".
A vida moral proposta por Kant acarreta o abandono a todas as tendências egoístas, mesmo aquelas ditadas por sentimentos nobres, como o amor. Um bom exemplo é o indivíduo que se depara com a possibilidade de optar por duas ações, a primeira delas, roubar um medicamento para um amigo enfermo, a outra, não roubar. Se não o fizer, sua ação está conforme o dever, uma vez que sua ação não estará em desacordo com o imperativo categórico, já que a conduta de roubar não pode ser considerada como modelo universal.
Deste modo, a moral kantiana é estritamente ligada à legalidade, à observância de leis editadas pelo estado de acordo com a razão, para que possam ser devidamente aceitas.

Conclusão.

Finda-se o presente desenvolvimento concluindo que a concepção de moral kantiana se encontra, como já foi dito, intimamente ligada à concepção de direito. Para o filósofo, o dever moral consiste exatamente na obediência à leis estatais. O direito compre a função de limitação da liberdade individual, mas para que se possa gozar da mesma plenamente, uma vez que o gozo das liberdades individuais não poderá nunca prejudicar a liberdade do outro.
É exatamente este o motivo de considerar o filósofo que a liberdade plena somente é possível por meio do direito. Era a favor do governo das leis, da submissão do homem às normas estatais, mas estas mesmas normas deverão ser editadas de maneira racional, de modo que o homem possa as reconhecer como válidas, e a elas submeter-se sem questioná-las.

Referencial Bibliográfico.

DEL VECCHIO. Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. 5ª Ed. Armênio Amado editor, sucessor. Coimbra. Portugal. 1979.

REALE. Miguel. Filosofia do Direito. 9ª Ed. São Paulo. Saraiva. 1982.

PEREIRA. Rosilene de Oliveira. Os Fundamentos Kantianos: Liberdade, Moralidade e Direito. Obtido em: http://pt.scribd.com/doc/7207519/Kant-Os-Fundamentos-Kantianos-Liberdade-Moralidade-e-Direito. Acesso em: 09.04.2011.


Autor: José Enéas Barreto De Vilhena Frazão


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