Pirataria



Pirataria

Genival Matos Soares

Quando o assunto é pirataria nosso país está à frente, especialmente no campo da propriedade intelectual. Não carece andar muito para presenciar o crime a céu aberto, é suficiente ir a uma das agências bancárias de Teresina, em algumas delas os clientes precisam fazer verdadeiras manobras para não pisar nas mercadorias ali comercializadas. São verdadeiras feiras livres onde é possível comprar por um preço ínfimo, obras de todos os artistas nacionais e internacionais, além de filmes de todas as preferências e nas quantidades que o cliente desejar.
A certeza da impunidade dá lugar à facilidade e economia para pessoas de todas as classes sociais; não é difícil se presenciar inclusive indivíduos que tem o papel funcional de coibir esse tipo de comércio; as autoridades policiais, comprando CDs e DVDs como se fosse algo legal e perfeitamente normal. A pergunta que se deve fazer é; cadê o Estado que não exerce o papel funcional de coibir essas práticas através de um simples ato; fazer cumprir a Lei, que Lei? E existem Leis com vedações a essa prática? É concebível que a maior parte da população desconheça a existência de uma legislação sobre o tema, mas na verdade ela existe e encontra-se em vigor.
A grande atração é o preço baixo, pois se comparado aos produtos originas as diferenças são enormes, por outro lado, há que se pensar que se não houvesse a pirataria, mais produtos originais seriam vendidos, e os custos com certeza seriam mais baixos, o que poderia refletir em produtos com preços mais acessíveis ao consumidor final, além disso, o artista teria seus direitos assegurados. Certamente o comércio legal predominaria e por conseqüência o estado teria mais receita se fizesse cumprir as leis, já que em relação a esse assunto, a lei é bem clara e prevê sanções razoáveis, senão vejamos o que preceitua o Código penal brasileiro.que é de 1940.
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:"
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Como se vê a Lei é bem clara, você já viu alguém ser punido? O Estado é omisso e por isso paga um preço alto pela falta do interesse de agir, deixa de arrecadar cifras incalculáveis para dar lugar ao enriquecimento ilícito de muitos.
Enquanto isso, alguns estados brasileiros liderado pelo estado do Piauí, tentam de todas as formas por barreiras às compras pela internet, impondo bitributação de forma ilegal ao consumidor, quem sabe não é para compensar a renúncia de receita que advém da pirataria, ou seja, quem é o culpado é sempre o consumidor, é cidadão que vive para pagar impostos ainda tem que conviver com a omissão dos que tem o papel funcional de fazer cumprir as Leis.
Este fato nos remete a uma reflexão de certa forma negativa, especialmente para quem aspira ser um operador do Direito, pois se caracterizam como uma verdadeira anomia, não por não existirem Leis, mais pelo fato de existirem e não serem cumpridas, levando à certeza da impunidade para quem as infringe.

Genival Matos Soares
Aluno do 2º Periodo do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba - CESVALE
Autor: Genival Soares


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