Composição do júri popular



A atual polêmica que envolve o júri popular é a de que, o júri popular deve ser composto por estudantes de direito, alguns juízes já estão convocando estudantes de direito para compor o corpo do júri, infelizmente essa não é uma solução benéfica para se fazer justiça.
Desde os primórdios da humanidade o homem necessita de viver em sociedade, toda sociedade produz sua própria cultura e toda cultura tem o seu aspecto normativo que delimita a existencialidade de padrões, normas e valores que institucionalizam modelos de conduta. Para a criação de uma norma a sociedade valora sobre um determinado fato e, se necessário cria-se a norma para regular este fato. Desde que o homem passou a viver em sociedade ele tem a noção do justo, e isso não é diferente na nossa sociedade brasileira atual. Estigmas foram quebrados por grupos sociais, um exemplo disso é o movimento feminista que consegue a igualdade de direitos entre homens e mulheres, pois tiveram a noção de justiça ( do justo)ao buscar esta igualdade, e vários outros grupos conseguiram, outros estão conseguindo, seu lugar na sociedade graças a esta noção do que seja justiça. Nota-se ai uma capacidade da sociedade em compor o corpo do júri popular pois tem a noção de justiça.
A nossa própria Constituição Federal enfatiza que o poder emana do povo, então não há motivos para excluir a sociedade do júri popular, se a mesma tem tamanha importância. O júri popular é uma forma de a sociedade participar ativamente do poder.
Já pensou se isso caísse na graça dos juízes, excluir a sociedade do júri popular, e convocasse apenas estudantes de direito para compor o corpo do júri. Aconteceria o que muitos chamam de corrupção jurídica, quem garantiria a imparcialidade do estudante de direito caso fosse o advogado para quem trabalha o defensor ou o acusador do réu, certamente que ficaria do lado do advogado para quem trabalha. Suponhamos agora que não fosse o advogado para quem trabalha o advogado da causa, mas que esse advogado fosse colega do advogado para quem o estudante presta estágio e este advogado para quem o estudante trabalha tenha já deixado explicito para este estudante de direito que ficasse do lado dos seus colegas de trabalho quando fosse compor o corpo do júri, e vice-versa.Enfim controlariam as sentenças e a corrupção jurídica só teria tendência de crescer.
O que é bem importante de frisar é que, basta um estudante de direito no corpo do júri para persuadir tudo corpo de jurados, pois o estudante de direito tem uma oratória infalível se comparada com as dos demais componentes, pelos mesmos motivos do parágrafo acima citado quem garantiria a imparcialidade do estudante de direito na hora de persuadir os outros componentes com sua oratória e argumentos? Certamente que ninguém.Se ele não estagiasse para nenhum advogado, quem iria garantir que ele não receberia propina dos advogados? Certamente que ninguém.
O argumentos dos juízes para tal feito é de que, os estudantes de direito conhecem as leis e são capazes de interpretá-las e aplicá-las ao caso concreto, fazendo isto não estariam tirando a competência do juiz natural e criando um tribunal de exceção que é vedado pela nossa constituição federal?.Pois é a função do juiz conhecer a lei, interpretá-la e aplicá-la ao caso concreto.
Desta forma pode-se afirmar que uma pessoa com todas as evidências incriminando-a, e sendo essas evidências um equívoco da perícia o corpo de jurados composto por estudantes de direito certamente sem visar este lado e, apenas visando a norma já o condenaria.
Um cidadão de bem, que tenha um bom grau de escolaridade, que esteja em dias com a justiça, que participe inteiramente da vida social onde seja residente e domiciliado, e o principal, que tenha a noção de justiça, está apto para compor o júri popular.
Autor: Bennette Carvalho


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