Formação do Estado Moderno
O outro processo típico de formação de novos Estado é a "união de Estados quando esta implica a adoção de uma constituição comum", ou seja, Estado com a mesma ideologia de pensamento, que quando concretizam essa união perdem a sua condição de Estado, e compõe assim um novo Estado onde todos os componentes do antigo Estado desaparecem, formando assim o Estado resultante.
Outro processo de formação de Estado, este muito menos comum, que só ocorre por motivos excepcionais. Por exemplo, em caso de grandes guerras, a potencia (nação) vencedora, com o interesse de manter de se manter superior com relação à nação vencida, promove a criação de um novo Estado.
Já os elementos do Estado são: a soberania que é o elemento que mais atrai a atenção de todos os que se dedicam no estudo da teoria de Estado. Pois a soberania existe de muitas formas, umas com mais poderes outras com menos, por exemplo, por meio de absolutismo onde o soberano centraliza todo o poder do Estado ou pela Democracia onde o soberano é o povo e o Estado é controlado por governantes que são escolhidos pelo povo. O segundo elemento é o território, que só passou a ser visto como componente necessário na composição do Estado a partir do Estado Moderno. Além disso, podemos considerar que não existe Estado sem território, pois ele estabelece a delimitação da ação soberana do Estado.
Outro elemento de grandíssima importância para o Estado é o Povo, que é quem concebe poder aos governantes (que teoricamente governam em pró do mesmo tentando satisfazer o desejo da maioria), pois atualmente na maioria dos Estados o sistema regente é a Democracia, que tem como soberano o próprio povo que além de terem os direitos como o de escolher seus governantes também tem o dever respeitar leis e regras que existem dentro do território. O ultimo elemento dos principais elementos do Estado é a Finalidade, "que é de grande importância pratica sendo impossível chegar-se a uma idéia completa de Estado sem ter consciência de seus fins." Para que um Estado se legitime é necessário que todos os atos do estado dependam da adequação das finalidades.
Autor: Guilherme Nunes Pereira
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