Artigo: Combate a poluição sonora: um dever das prefeituras e das polícias militares



Artigo: Combate a poluição sonora: um dever das prefeituras e das polícias militares

Roberto Ramalho é jornalista e advogado, além de ter sido procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

O barulho é um meio incomodativo que fere o sossego do cidadão trabalhador e como sempre às autoridades municipais quando são comunicadas do fato nunca se ocupam do assunto e nem satisfações dão ao munícipe.

A ação das Secretarias do Meio Ambiente em todo o Brasil tem que ter pulso forte no combate sistemático a esse terrível tipo de poluição.

São diversas as infrações praticadas por proprietários de bares, boates, danceterias e restaurantes, assim como por proprietários de veículos automotores que através de suas enormes caixas de som na traseira dos carros tiram o sossego, a saúde e a segurança alheias.

Como ex-procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió, creio que o melhor modo de combater esses infratores e através da apreensão dos equipamentos sonoros associado à cobrança de multa.

Assim sendo, depois que o infrator-poluidor for solicitar a retirada do referido aparelho na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ele deverá ser chamado para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de não mais praticar poluição sonora. E se vier a fazê-lo terá seu equipamento de som apreendido definitivamente pelo órgão ambiental, e se mesmo assim o proprietário do veículo adquirir um outro e vier novamente a cometer essa infração ambiental, terá novamente o equipamento apreendido, vindo mais uma vez a ser multado como reincidente.

Da mesma forma poderá acontecer com proprietários de bares, boates, danceterias e restaurantes. Se for constatado o som alto os proprietários serão notificados e deverão pagar multa. E se depois disso ainda praticarem dita infração deverão assinar o Termo de Ajustamento de Conduta por um período que ficará a critério do município. E se o termo de ajuste não foi cumprido, o estabelecimento será notificado para a paralisação imediata das atividades sonoras, permitindo assim que os moradores tenham suas noites de sono mais tranqüilas.

Essas iniciativas que vierem a ser tomadas pelas Secretarias de Meio Ambiente, nos dirão que as Prefeituras, em boa hora, resolveram tomar providencias, adotando medidas capazes de solucionar esse problema que tanto amargura o cidadão ávido de descanso.

Dessa maneira, a mensagem expedida pelo órgão municipal que tem a responsabilidade de zelar pelo meio ambiente, traz ao contribuinte a esperança de que os seus reclamos serão ouvidos em atenção aos seus direitos, o que é deveras natural. A insensibilidade das autoridades tanto municipais quanto policiais dá a todos a sensação de impotência e de descaso na repressão ao barulho incomodativo.

Concluindo, por essa razão que também é importante a assinatura de um Termo de Convênio entre as prefeituras municipais e as polícias militares, por meio dos governos estaduais visando o combate a poluição sonora.

Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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