A Importância Da Controladoria Interna Municipal
Introdução
Ao contrário do gestor da iniciativa privada, que pode fazer tudo que a lei não
o proíbe, o gestor público deve fazer somente o que a lei lhe permite. Isto,
muitas vezes, ocasiona grandes problemas para o gestor público, pois a
sociedade cobra resultados, e este, muitas vezes, por desconhecimento total ou
parcial da legislação acaba cometendo irregularidades involuntárias, que só são
descobertas pelo controle externo. Como conseqüência, este é responsabilizado
pelos seus atos, tendo que arcar com as penalidades previstas na lei vigente.
Grande parte dos municípios não vê a necessidade de ter um departamento de auditoria preventiva, o que chamamos de controle interno, pois de modo geral, cada setor controla seus atos por ações isoladas. Podemos dizer que tal prática torna-se um grande gargalo nos municípios, pois normalmente o responsável pelo departamento, não consegue averiguar seus próprios erros, nem tão pouco relacioná-los com a organização como um todo.
Conceito
O ato de planejar, organizar, executar e controlar recursos para atingir
objetivos organizacionais, chamamos de administração, e quando estes recursos
são financiados pela coletividade e os objetivos são sociais, chamamos de
administração pública. Podemos dizer, então, que a quarta função
"controlar", significa verificar a eficiência e eficácia dos
resultados, onde esta segue uma prática circular, ou seja, contínua, e que deve
ser feita a todo o momento e instância do processo. Quando tais verificações
são feitas por um agente interno da organização, chamamos de controle interno,
entretanto quando feitas por agentes externos, chama-se controle externo. Para
a administração pública os órgãos de controle externo são os Tribunais de
Contas, Ministério Público, Controladoria Geral da União e o Poder Legislativo,
e o Controle Interno é exercido pela Controladoria Municipal, departamento cuja
principal finalidade é realizar auditorias preventivas e interagir com o
controle externo, quando necessário.
Previsão Legal
É importante destacar que a Constituição Federal prevê no
artigo 31, 70 e 74 e Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar
da exigência do Tribunal de Contas do Estado, que estabelece que a fiscalização
dos atos da administração deva ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada,
envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.
De forma simplificada, podemos dizer que a instauração de um Controle Interno,
nada mais é do que o cumprimento de uma exigência constitucional, mas de forma
ampla pode-se afirmar que este tem um importante papel, pois se trata de um
departamento que articula informações por meio de métodos de monitoramento e
fiscalização com o objetivo de resguardar a entidade pública por meio de
orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade
e desempenho na administração dos recursos e bens públicos.
Características do Controle no Setor Público
Em uma perspectiva limitada, o controle mede resultados, baseados em análise de
desvios e geração de relatórios. Vendo por uma perspectiva ampla, o controle é
aquele que desenvolve uma consciência estratégica, voltada para o principio do
aperfeiçoamento continuo.
Atribuições
O Controle Interno exerce suas atribuições através da Auditoria
Interna, dos órgãos governamentais, e também, através do sistema de
Informações Gerenciais.
A Auditoria Interna pode ser considerada a ação protuberante do Controle
Interno, uma vez que esta tem como objetivo, supervisionar, normalizar,
recomendar, fiscalizar, e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos da
instituição.
Objetivos do Controle Interno
Segundo o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deve ter atuação
sistêmica e integrada, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para
fim de:
Avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e
orçamentos.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e
eficácia;
Exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
Apoiar o controle externo.
Auto-avaliação do Controle Interno.
Observa-se que, à medida que o controle é intensificado, há uma ação mais
preventiva, dificultando o cometimento de falhas nos sistemas de compras, de
pagamento e de finanças da instituição, podendo assim confirmar que o controle
interno é uma importante ferramenta, que interage com o controle externo como
um elo, ajudando na missão de preservar o bom uso do dinheiro público. Por fim,
vendo pelo lado do gestor, o controle interno funciona como braço direito do
administrador público, pois este proporciona uma visão analítica dos atos de
sua gestão.
Autor: Marcelo Correa
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