A Importância Da Controladoria Interna Municipal



Introdução


Ao contrário do gestor da iniciativa privada, que pode fazer tudo que a lei não o proíbe, o gestor público deve fazer somente o que a lei lhe permite. Isto, muitas vezes, ocasiona grandes problemas para o gestor público, pois a sociedade cobra resultados, e este, muitas vezes, por desconhecimento total ou parcial da legislação acaba cometendo irregularidades involuntárias, que só são descobertas pelo controle externo. Como conseqüência, este é responsabilizado pelos seus atos, tendo que arcar com as penalidades previstas na lei vigente.

Grande parte dos municípios não vê a necessidade de ter um departamento de auditoria preventiva, o que chamamos de controle interno, pois de modo geral, cada setor controla seus atos por ações isoladas. Podemos dizer que tal prática torna-se um grande gargalo nos municípios, pois normalmente o responsável pelo departamento, não consegue averiguar seus próprios erros, nem tão pouco relacioná-los com a organização como um todo.


Conceito


O ato de planejar, organizar, executar e controlar recursos para atingir objetivos organizacionais, chamamos de administração, e quando estes recursos são financiados pela coletividade e os objetivos são sociais, chamamos de administração pública. Podemos dizer, então, que a quarta função "controlar", significa verificar a eficiência e eficácia dos resultados, onde esta segue uma prática circular, ou seja, contínua, e que deve ser feita a todo o momento e instância do processo. Quando tais verificações são feitas por um agente interno da organização, chamamos de controle interno, entretanto quando feitas por agentes externos, chama-se controle externo. Para a administração pública os órgãos de controle externo são os Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladoria Geral da União e o Poder Legislativo, e o Controle Interno é exercido pela Controladoria Municipal, departamento cuja principal finalidade é realizar auditorias preventivas e interagir com o controle externo, quando necessário.

 
Previsão Legal

É importante destacar que a Constituição Federal prevê no artigo 31, 70 e 74 e Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da exigência do Tribunal de Contas do Estado, que estabelece que a fiscalização dos atos da administração deva ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.
De forma simplificada, podemos dizer que a instauração de um Controle Interno, nada mais é do que o cumprimento de uma exigência constitucional, mas de forma ampla pode-se afirmar que este tem um importante papel, pois se trata de um departamento que articula informações por meio de métodos de monitoramento e fiscalização com o objetivo de resguardar a entidade pública por meio de orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e bens públicos.

Características do Controle no Setor Público

 
Em uma perspectiva limitada, o controle mede resultados, baseados em análise de desvios e geração de relatórios. Vendo por uma perspectiva ampla, o controle é aquele que desenvolve uma consciência estratégica, voltada para o principio do aperfeiçoamento continuo.  

Atribuições

 
O Controle Interno exerce suas atribuições através da Auditoria Interna, dos órgãos governamentais, e também, através do sistema de Informações Gerenciais.

A Auditoria Interna pode ser considerada a ação protuberante do Controle Interno, uma vez que esta tem como objetivo, supervisionar, normalizar, recomendar, fiscalizar, e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos da instituição.

Objetivos do Controle Interno

Segundo o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deve ter atuação sistêmica e integrada, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fim de:

Avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentos.

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;


Exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
Apoiar o controle externo.

Auto-avaliação do Controle Interno.

Observa-se que, à medida que o controle é intensificado, há uma ação mais preventiva, dificultando o cometimento de falhas nos sistemas de compras, de pagamento e de finanças da instituição, podendo assim confirmar que o controle interno é uma importante ferramenta, que interage com o controle externo como um elo, ajudando na missão de preservar o bom uso do dinheiro público. Por fim, vendo pelo lado do gestor, o controle interno funciona como braço direito do administrador público, pois este proporciona uma visão analítica dos atos de sua gestão.


Autor: Marcelo Correa


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