Há seriedade nas compras do governo por pregão eletrônico?
A primeira norma jurídica a estabelecer essa forma de compra foi o Decreto 3.697, de 21 de dezembro de 2000, em seguida veio a Lei10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e depois o Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. Este último decreto, estabeleceu, entre muitas outras providências, que o pregão eletrônico se estabelecesse como a forma de licitação padrão em todas as áreas do governo federal.
Evidentemente, com essa nova forma de licitação, caso seja bem conduzida e os trâmites e os procedimentos sejam respeitados, é, sem dúvida, uma forma altamente vantajosa tanto para as empresas que querem vender ao governo como, principalmente, para o próprio governo. Os custos de deslocamentos dos licitantes, a impressão de pilhas e pilhas de papel, a ocupação de espaço para a realização de reuniões, que as outras modalidades de licitação exigem, deixam de existir com o pregão eletrônico. Tanto o fornecedor quanto o funcionário do governo responsável ficam em suas próprias mesas muitas vezes a centenas de quilômetros de distancia realizando as tarefas por meio do computador.
Além das facilidades mencionadas acima, entende-se que o pregão eletrônico pode inibir significativamente a incidência de corrupção e outros tipos de desperdícios e espertezas contra os recursos públicos. Para o setor público, até o momento não existe outra forma mais prática e mais vantajosa. Será que também é vantajoso para as empresas que vendem para o governo?
Em recente reportagem da revista Isto É, o brilhante jornalista Lúcio Vaz realizou uma investigação onde apurou que existe disponível no mercado mecanismo que "engana" o sistema de compras eletrônicas do governo, fazendo com que o licitante que possua esse mecanismo quase sempre saia vencedor do pregão eletrônico. Isso, segundo apurou o jornalista, tem feito muitas vítimas entre os que vendem para o governo. O chamado robô tem como tarefa cobrir em fração de segundo a última proposta em um valor com uma diferença previamente determinada. Essa pratica, aparentemente não afeta os cofres públicos porque os preços oferecidos pelo robô são sempre menores que o último lance, entretanto fica uma série de licitantes prejudicados e a seriedade do certame fica seriamente comprometida, o que por si só justifica a condenação dessa prática.
É necessário que sejam implementadas ações de melhoria, em termos técnicos, nos procedimentos do pregão eletrônico para evitar esses problemas. Ao mesmo tempo, é importante que outros órgãos das esferas de governos estaduais e municipais passem a realizar o pregão eletrônico na maior parte de suas compras. Atualmente, mesmo após dez anos do início dessa modalidade no governo federal, essa forma de compras não é realizada de forma generalizada em grande parte dos municípios brasileiros. Deve-se ampliar significativamente o uso de pregão eletrônico nas compras públicas e punidas qualquer ação que objetivem levar vantagem nesse processo. A seriedade, a transparência, a igualdade de oportunidade e a eficiência são princípios que sempre devem estar presentes em todas as transações comerciais envolvendo um ente público e um ente privado.
Autor: Francisco Castro
Artigos Relacionados
As Vantagens Do PregÃo EletrÔnico Em RelaÇÃo Ao Presencial...
Recursos E Impugnações No Pregão Eletrônico - Visão Do Fornecedor
A Regra Dos 10 % Aplicada No Pregão Eletrônico
Pregão Eletrônico
Pregão: Uma Nova Modalidade De Licitação
A Modernização Do Sistema De Aquisição De Bens E Serviços No âmbito Da Universidade Do Estado Do Amazonas - 2ª. Parte
Recurso Administrativo – Lei Do Pregão