A polêmica sobre o novo código Florestal, por Henry Fardo



Curitiba, 04 de maio de 2011 (quarta-feira)
A polêmica sobre o novo código Florestal, por Henry Fardo
 
A emenda constitucional brasileira, reguladora do desmatamento e uso agrário sofre discussão no congresso pelo afrouxamento da regulamentação florestal brasileira, tornando possível a sua exequibilidade. No Brasil, mais de 90% dos produtores rurais brasileiros possuem pendências legais. Uma discussão que se estende desde 2008 tende a flexibilizar os mecanismos de protecção e conservação ambiental. Afinal, uma lei utópica é uma boa lei?
 O novo código ambiental deve solucionar os empasses gerados pelo crescimento económico e a consequente devastação nas 5,2 milhões de propriedades rurais espalhadas por 38% do Estado. Com ele, serão definidas a Lei de Crimes Ambientais e o tamanho da APA, que incluem a APP e a RL. O projeto polêmico, deve garantir o comprimento da lei, num pais de "democracia recente" (diretor Greenpeace Brasil, em reportagem exclusiva ao JN). Entre o que esta em pauta, cita-se o tamanho das APPs, locais frágeis onde pode ocorrer erosões, deslizamentos e enchentes, nas áreas de encostas de morros e beiras de rios. Deverá ser definido também sua computação como RL.
  A nova lei pode prejudicar a exportação de commodites agrícolas, marcado pela forte importância econômica; O Brasil é o maior produtor e exportador de café, soja, algodão, açúcar, carne bovina e suco de laranja - sede da maior biodiversidade planetária. Cabe ressaltar que apenas países como o Uruguai e o Brasil possuem áreas de RL. ONGs defensoras dos recursos naturais brasileiros, pouco fazem em outros países, como os EUA. Afinal, este país produz 4 vezes mais a quantidade de grãos daquele, enquanto suas leis liberais sobre conservação natural não tem sido discutidas por ambientalistas.
                A constituição brasileira de 1988 garante que "todo o brasileiro tem direito a um ambiente saudável." A partir de 1965, o governo implantara medidas que garantiriam a preservação natural em propriedades privadas e a punição dos respectivos proprietários, considerando a terra como de interesse comum a todos os cidadãos. Leis nacionais garantem a preservação em estreitos limites de 80% da terra em seu estágio natural na Amazônia, 35% no cerrado e 20% na mata atlântica, pois observam diferentemente cada bioma. Devido a polemica sobre a regulamentação legislativa, a nova proposta segue hoje para aprovação no Congresso. Desde seu inicio o código florestal tem sofrido diversas alterações, por meio de leis e medidas provisórias, que demonstram o conflito de interesses frente a inabilidade dos legisladores.
A Medida Provisória nº. 1956-50 do CONAMA, define Reserva Legal como: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativa".
A discussao tem causado serias controvérsias com boa argumentação de ambos os lados. O poderoso lobby agricultor brasileiro conhecido como Ruralistas e as ONGs conhecidas como Ambientalistas. Aqueles defendem a mudança, pois leis tão estritas desacelerariam o crescimento econômico, levando muitos produtores à condição de criminosos ambientais. Os segundos concluem que se aprovado, o novo código levará a níveis de desmatamento desordenado na Amazônia, já que em áreas de cerrado no PA, bastaria a preservação de 30% em RL, ao invés de 80% exigidos. O projeto ainda ameniza a pena e aumenta o tempo de regulamentação para aqueles em situação irregular.
   Foi preciso a chegada da nova presidenta, Dilma Rousseff para ser dada a votação em regime de urgência, apesar da busca de popularidade pelos deputados relatores. O texto inicial do projeto de Aldo Rebelo (PCdoB) não estava nem em defesa da pequena propriedade privada nem do meio ambiente. Trata-se de um texto pró-latifundiário, afinal serão estes os maiores beneficiados.
A RL pode ser anulada em pequenas propriedades, isto é, até 4 módulos fiscais, mas não só o pequeno produtor poderá ser beneficiado. Ocorre pressão na base aliada do congresso para definir e atender questões de reforma agrária e redução da pobreza, não em benefício a grandes latifundiários que poderiam fracionar suas propriedades na busca por novos benefícios.
O ônus do reflorestamento em uma área já deflorestada para o plantio e conservação somaria-se a diminuição da produtividade, para o desagrado do produtor. O projeto, se aprovado permitirá a manutenção da RL em diferentes áreas do mesmo bioma, mesmo fora do território estatal. A aprovação da nova lei poderá por uma lado beneficiar a produtores rurais em situação de irregularidade, e doutro contribuir com o aumento do desmatamento em áreas como a Amazonia.
Ao fim do presente estudo, pode-se afirmar, salvo o melhor juízo, que o novo código deverá facilitar a exequibilidade legal das áreas ambientais. A discussão do projeto é um marco polemico que afeta a produção agrícola nacional diretamente em contraste com a preservação da biodiversidade. Portanto, a definição de um novo decreto ou medida provisória se faz necessária, com regras mais claras e procedimentos que permitirão aos agricultores cumprirem a lei e garantirem o interesse público nacional, salvo a necessidade da reserva legal. Faz-se necessário que esta nova lei absorva as diferentes características de cada bioma. Por última análise, em ambos os contexto a lei seria bem aplicada.
"É mais fácil acabar com uma lavoura do que com um preconceito"
Albert Einstein

              

Autor: Henry Fardo


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