História da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina: Origem da Delegacia-Geral da Polícia Civil



História da Delegacia-Geral da Polícia Civil

Felipe Genovez

a) Delegacia Auxiliar ? O órgão surgiu a partir da reforma protagonizada no início do último governo Hercílio Luz (1919-1923). Primeiramente foi sancionada a Lei n. 1.297, de 16.9.1919 que em seu art. 1°, inciso V, estabeleceu: "serão autoridades policiais: um Delegado Auxiliar , com jurisdição em todo o Estado" ( n. 2°). Também, o inciso X, desse mesmo dispositivo, dispôs que "o Delegado Auxiliar será nomeado pelo Governador, dentre os graduados em direito e demitido livremente". A seguir veio o Decreto 1.305, de 15.12.1919 que aprovou o novo "Regulamento Policial do Estado", vindo a se constituir fundamentos básico à organização da Polícia Civil no Estado, na medida que procurou lhe propiciar condições para sua institucionalização. Anterior a isso, a Polícia Civil era comandada diretamente pela Chefatura de Polícia (atual Pasta da Segurança Pública e Defesa do Cidadão).
b) Delegacia de Ordem Política e Social - Essa repartição surgiu no Estado por obra do Governador Nereu Ramos (1936), à época da eclosão da Segunda Grande Guerra Mundial. Na verdade foi resultado da transformação da antiga Delegacia Auxiliar, cujo órgão estava centrada em Florianópolis e seu modelo foi copiada de grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo. O primeiro titular do órgão foi o falecido Desembargador Ary Pereira Oliveira durante a administração Ivens de Araújo (Titular da Pasta da Segurança Pública). O DOPS foi resultado da transformação da antiga Delegacia Auxiliar, por meio da Lei n. 132, de 13.11.36 que tinha como principal objetivo a produção de informações de natureza política com vistas ao controle e repressão às "doutrinas extremistas". O regulamento do DOPS veio por conta do Decreto-Lei n. 206, de 8.10.38. Essa legislação estabeleceu que o Delegado do DOPS poderia 'requisitar' Comissários de Polícia para executar quaisquer funções policiais no interior do Estado (prorrogação de jurisdição), inclusive na Capital, possuindo as mesmas atribuições dos Delegados de Polícia para apurar infrações criminais e presidir inquéritos. O Decreto n.222, de 31.10.38 disciplinou as atividades da Polícia Marítima e subordinou também as suas funções ao DOPS.
c) Diretoria da Polícia Civil ? O órgão foi criado a partir da Lei n. 3.427, de 9 de maio de 1964 (reforma na Secretaria da Segurança Pública/Governo Celso Ramos) foi criada a Diretoria da Polícia Civil, com atribuições de exercer o comando da instituição (administração dos integralistas Advogado Jade Magalhães ? Titular da Pasta e do Delegado Jucélio Costa).
d) Divisão de Polícia Judiciária - Posteriormente, já no período de ditadura militar, por meio da Lei n. 4.265, de 7 de janeiro de 1969 (Governo Ivo Silveira) a Diretoria de Polícia Civil foi transformada na "Divisão de Polícia Judiciária" (administração General Vieira da Rosa e do Delegado Ulysses Longo/ SSP).
e) Superintendência da Polícia Civil ? Por meio da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970 (Governo Colombo Salles), foi criada a "Superintendência da Polícia Civil", idealizada pelo Delegado Jucélio Costa (o Coronel do Exército Paulo Mello Mendes de Carvalho era o Titular da Pasta) que foi o seu primeiro Titular (modificada pela Lei n. 4.680, de 22.12.1971).
f) Delegacia-Geral da Polícia Civil ? Com a entrada em vigor da Lei Complementar 55, de 29 de maio de 1992, a Superintendência foi transformada em Delegacia-Geral da Polícia Civil (idealizada durante a administração do Deputado/Cel/PM Sidney Pacheco e do Delegado Jorge César Xavier).
g) Chefia da Polícia Civil - A ex-Delegacia-Geral foi transformada em Chefia da Polícia Civil (Governo Luiz Henrique da Silveira), conforme alterações produzidas pela Lei Complementar n. 243, de 30 de janeiro de 2003 (administração do Deputado/Advogado João Henrique Blasi e do Delegado Dirceu Silveira).
h) Delegacia-Geral da Polícia Civil ? foi restaurada por meio da LC 381/07, art. 159.


Autor: Felipe Genovez


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