Poder de Polícia



Poder de polícia

Poder de policia é a atividade estatal que limita o exercício de alguns direitos individuais em prol do bem coletivo.
Não pode o Estado permitir que o particular prejudique os demais, desta forma esse poder de polícia coloca o Estado com a finalidade de assegurar que o direito individual não se sobreponha ao interesse da coletividade.

Desenvolvimento
O próprio legislador expressamente previu no artigo 78 do CTN a definição de poder de polícia.

Art.78 CTN considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente á segurança , á higiene, á ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, á tranqüilidade pública ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Verifica-se que o poder de polícia de acordo com essa definição do texto legal que há uma intenção de preservação do interesse público.
O próprio legislador preocupado em estabelecer os limites desse poder expressamente colocou no parágrafo primeiro do artigo 78 seus limites

Artigo 78 parágrafo único CTN
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo ógão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionário, sem abuso ou desvio de poder.

Neste sentido, poderá o poder público estabelecer normas, regulamentos ou portarias visando o bem estar da coletividade
Exemplo dado pela doutrina é a lei que disciplina o uso e e venda de fogos de artifício
Como pode se verificar em benefício dos interesses coletivos o Estado limita o uso e venda desses produtos, desta forma exercendo o seu poder de polícia.
Também pode ser colocado de exemplo o fechamento de estabelecimentos por falta de higiene, onde busca-se a saúde pública .
Assim os interesses individuais devem atender as regras impostas para um bem coletivo.
O poder de polícia possui as seguintes características
? Discricionário ou vinculado
? Autoexecutoriedade
? Coercibilidade
É discricionário porque fica ao seu juízo o exercício da atividade.
Alguns autores colocam que o poder de polícia somente será discricionário, porém há doutrinadores que também colocam esse poder como vinculado ou seja há um dever de agir em determinadas situações
Autoexecutoriedade ? capacidade da administração executar seus atos, independentemente de procedimento judicial
Coercibilidade- é dotado de força coercitiva.
Poderá o particular questionar a atuação da administração, esse particular poderá para esse questionamento usar do mandado de segurança.
Poderá haver como sanções, multas, apreensão de mercadorias ou bens , fechamento de estabelecimento em desconformidade com a lei entre outras.
Princípios que regem o poder de polícia:
Entre os principais princípios que regem o poder de polícia são:soberania do interesse público, razoabilidade.
Supremacia do interesse público ? entre o interesse do particular e o interesse público esse prevalece pois concentra o interesse da coletividade.
Razoabilidade ? não pode o administrador atuar segundo o seu exclusivo entendimento, devendo haver uma razoabilidade no exercício desse poder.
Também deverá haver uma proporcionalidade entre os meios e os fins.
Exemplo: não se pode derrubar um prédio por falta de licença, nesse sentido o poder da administração só poderá atuar para a satisfação do interesse coletivo.
Assim deve se verificar o excesso da adminstração que não pode causar dano maior do que o necessário

Conclusão
Poder de polícia serve para condicionar, restringir ou limitar as atividades dos particulares para a preservação do interesse coletivo
Poderá ser manifestado das mais variadas formas, tais como multas, licenças, fechamento de estabelecimentos, etc..
É necessário haver uma razoabilidade do exercício desse poder para que não haja arbitrariedade.
Tem como características ser discricionário ou vinculado, autoexecutoriedade e coercibilidade
O principal fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse coletivo sobre o particular, atuando esse poder de forma a trazer o bem estar da coletividade.

Bilbiografia
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Adminstrativo, 24± edição editora Atlas.
Spitzcousky, Celso, Direito Administrativo, 11± edição Editora Método
Rosa, Marcio Fernando Elias ? Direito Administrativo parte 1 Editora Saraiva.

Autor: Carolina Parisi Hodniki


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